
Kaleb Rendeiro Pereira – acadêmico do 8° semestre de Relações Internacionais da Unama
A migração caracteriza-se quando há o deslocamento de uma sociedade, ou indivíduo, de uma região para outra. Esta realidade acontece no Brasil, desde as grandes navegações, ao longo do século XV, onde diversas etnias europeias vieram colonizar a América, mas e quando essa migração é forçada? Por isso, nesse dia (20/06), quando é comemorado a formação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos descrever a maneira que foi organizado internacionalmente e como o Brasil se comportou perante essa situação.
Os refugiados são grupos de pessoas que tiveram que deixar seu país e que buscaram proteção em outro, podendo ser por motivos religiosos, culturais, políticos, entre outros. No âmbito internacional, a preocupação com essa questão começou a ter início com os refugiados da Primeira Guerra Mundial, da Revolução Russa e do Império Otomano, o qual relutou à comunidade internacional diversas dificuldades para definir as questões jurídicas dos refugiados. Já na Segunda Guerra Mundial, com o triplo de refugiados, os aliados criaram a Administração de Socorro e Reabilitação das Nações Unidas para ajudar a gerir essas questões especificamente na Europa, em 1943 (BARRETO, 2010).
Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1946, foi estabelecido alguns critérios próprios para a situação dos refugiados, com o problema abrangendo ao caráter internacional e com um órgão internacional tendo que trabalhar a favor de um futuro melhor para as pessoas nessa condição. Como a Organização Internacional de Refugiados (OIR), criado em 1947, muito focado em refugiados da Segunda Guerra Mundial ainda. E, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos sendo implementada pela ONU em 1948, apenas em 1950 foi criada a ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), com a função de proteger os refugiados de todo o mundo, seguindo valores humanitários, ou seja, os direitos humanos.
O Brasil sempre foi um país que se destacou nesse quesito, sobre a perspectiva internacional de ser um país acolhedor que respeita os direitos humanos, participando de organizações internacionais antes mesmo da ACNUR existir, como a OIR, e participou de uma melhor elaboração da ACNUR, como a Convenção de 1951 que foi legitimada por Juscelino Kubitscheck. Contudo, a política dos refugiados no Brasil parecia bem seletiva, para fins de uma melhor integração regional, era mais prestigiada a vinda dos europeus ao Brasil rejeitando aqueles que consideravam “indesejáveis”, como alguns refugiados, naquele período, que eram tratados como uma força de trabalho a mais, piorando no período do Regime Militar.
Para tentar limpar sua imagem, o Brasil aceitou ser o principal trânsito para refugiados latino-americanos que buscassem reassentamento naquele período, tendo um boa receptividade no internacional. A mudança efetiva aconteceu só no período de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o qual, criou o Programa Nacional de Direitos Humanos (com ajuda da ACNUR) e a Lei 9.474 em 1997, que consiste em assegurar todo indivíduo que é vítima de perseguição tem o direito de receber proteção, sendo a primeira lei brasileira a implementar um Tratado de Direitos Humanos.
Para uma maior visibilidade do país para causas humanitárias, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) continuou investindo constantemente em políticas públicas em prol dos refugiados, o que foi bem-visto pela ACNUR na época. Porém, os programas tinham suas críticas, pois, atendiam rapidamente as prioridades dos refugiados da América Latina, enquanto, para os palestinos não houve a mesma atenção.
No governo de Dilma Rousseff (2011-2016), o Estado recebeu mais de 85% de solicitações de refúgio quando comparados os anos de 2011 à 2015, um dos motivos é por causa da crise de refugiados internacional, que aconteceu um aumento da população de refugiados no mundo tendo um crescimento de quase 20 milhões de pessoas de 2011 a 2016. Durante o governo Bolsonaro (2018-2022), houve um grande acolhimento aos mais de 200 mil refugiados venezuelanos durante a Operação Acolhida garantindo os direitos humanitários a essas pessoas. Porém, houve um retrocesso no início do seu governo além de cortar verbas do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil retirou-se do Pacto Global para a Migração, o primeiro acordo da ONU a lidar com a migração internacional.
Essas tentativas e acertos de pactos, programas e organizações nos remete a teórica de Andrew Linklater, autor que se baseia na Teoria Crítica de Relações Internacionais propondo uma reconstrução da vida social e política contemporânea mediante de uma perspectiva do direito da participação política e o bem-estar da comunidade como um todo. Linklater defende a ideia de uma ética universal comum à humanidade, abrindo diálogo para diversos grupos culturais e étnicos, e para isso, o teórico estimula a criação de instituições ou estruturas que visem ampliar a comunidade dialógica (FRANÇA, 2007). E isso reflete diretamente aos refugiados, pois a participação dos países, incluindo o Brasil, nesses órgãos que acolhem os refugiados, passam a ter uma percepção moral da situação, tendo uma obrigatoriedade a abrir espaço do território para essas pessoas que estão passando necessidade, não à toa, os países que não tem uma boa atuação nesse cenário, passas a ser mal visto internacionalmente.
Então, mesmo que a formação de instituições internacionais que se preocupassem com os refugiados tenham sido feitas de maneira tardia, o Brasil nunca deixou de participar de nenhuma delas, com um caráter moral e aberto ao diálogo. No atual governo, Lula tem desvinculado a CONARE como uma ferramenta ideológica (o que aconteceu de contraria durante o governo Bolsonaro), e Lula aumentou os investimentos ao apoio dos imigrantes e refugiados de todo o Brasil, assim, mostrando, a cada dia, a política acolhedora que o país possui.
REFERÊNCIAS:
BARRETO. Luiz Paulo T. F. Refúgio no Brasil: A proteção brasileira aos refugiados e seu impacto nas Américas. Ministério da Justiça: Athalaia. 2010.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os Refugiados e os Direitos Humanos. Publicado em: 20 de jun, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/junho/os-refugiados-e-os-direitos-humanos
CHADE, Jamil. Brasil acumula fila inédita de pedidos de refúgio, revela governo. UOL Notícias. Publicado em: 6, fev. 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2023/02/06/brasil-acumula-fila-inedita-de-pedidos-de-refugiados-diz-governo.htm
CUNHA, Carolina. Migrações – Governo de Bolsonaro Abandonou o Pacto Mundial das Migrações da ONU. UOL Educação. Publicado em: 1, jan. 2018. Atualidades. Disponível em: https://abrir.link/NvQiR
FRANÇA, Kelly Ribeiro. Uma discussão sobre a ampliação (…) – (2. Ampliação da Comunidade Política – Cosmopolitismo e Ética Dialógica em Andrew Linklater.) – Dissertação (Mestrado em Relações internacionais) –Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007.
Governo Federal fecha 2021 com mais de 287 mil refugiados venezuelanos regularizados pela Operação Acolhida. Publicado em: 23, dez. 2021. Disponível em: https://shre.ink/l1kp
SALLES, D. M. N. N. L. ; GONCALVES, F. C. N. I. . A atuação do estado brasileiro na proteção dos refugiados: a distância entre a legislação e a garantia dos direitos humanos. Revista Brasileira de Políticas Públicas e Internacionais, v. 1, p. 111-132, 2016.
SINIMBU, Fabiola. Municípios recebem R$ 8,9 milhões para o apoio a imigrantes e refugiados. Agência Brasil. Publicado em: 16, jun. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-06/municipios-recebem-r-89-milhoes-para-apoio-imigrantes-e-refugiados
