
Lana Borges – acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais da Unama
No final do mês de setembro, a ministra Rosa Weber retomou o debate sobre a descriminalização do aborto no Supremo Tribunal Federal (STF), gerando discussões na sociedade acerca do assunto. De um lado, os movimentos feministas lutam por esse direito há décadas, reafirmando a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo e criticando os papéis sociais de gênero; de outro, os setores conservadores e religiosos afirmam que o direito à vida do embrião deve estar acima do direito de escolha da mulher.
Este debate está longe de ser uma realidade apenas brasileira. Apesar de vários outros países estarem a frente nesta discussão (como Cuba, Uruguai, Colômbia, Argentina e outros), já tendo legalizado o aborto, os debates e contradições internas sobre o assunto continuam, e esse direito sempre está sendo ameaçado, havendo, por vezes, retrocessos, como no caso dos Estados Unidos que, havia descriminalizado a prática em 1973, e derrubou a decisão em junho de 2022, deixando a questão para decisão dos estados (G1, 2022).
Neste sentido, em países como França, Itália, Alemanha, Portugal e Espanha, foram processos complexos em que se tinha, de um lado, uma ala política tentando impedir as mudanças na lei para descriminalizar o aborto, sempre advogando pelos direitos do nascituro desde a concepção, o qual necessitaria da proteção do Estado, garantindo seu direito a vida; e de outro, legisladores entendendo que esse direito não poderia estar a acima do direito da pessoa já nascida, determinando que a gestação pudesse ser interrompida em até 12 semanas, se isso representasse riscos a saúde física ou mental da mãe, grandes estresses ou graves problemas sociais (SARMENTO, 2010).
Em especial, vale ressaltar o caso da Alemanha, que passou por um grande processo, iniciado em 1974 com a descriminalização, revogando este direito em 1976, retomando a discussão em 1992, por conta da unificação da Alemanha (já que a Alemanha Oriental, assim como os outros países socialistas, garantiam o direito ao aborto), sendo criminalizado em 1993 e, por fim, em 1995 foi descriminalizado o aborto até 12 semanas de gestação, sendo, no entanto, obrigatório uma consulta a um serviço de aconselhamento que tentará dissuadir a mulher de levar a ideia adiante, com aguardo de 3 dias após esta consulta para poder dar continuidade ao procedimento (SARMENTO, 2010).
No Brasil, a discussão começou a ser feita de maneira mais incisiva em 2018, quando Partido Socialismo e Liberdade iniciou uma ação no STF acerca do tema, chamando um debate com especialistas e representantes da sociedade civil organizada. Em 22 de Novembro de 2023, a ministra Rosa Weber votou, em plenária online, acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, da qual ela é a relatora. A ministra ressalta a contradição entre os artigos 124 e 126 do Código Penal e a atual Constituição Federal, inclusive ressaltando que esta norma do código penal foi posta em vigência em 1940, quando as mulheres eram consideradas cidadãs de segunda classe, criadas apenas para o casamento e o lar, que não puderam participar das discussões acerca de um tema que lhes diz respeito, e afeta profundamente suas vidas. Assim, a ministra frisou que apesar de o Estado ter o dever de proteger a futura vida humana que se encontra no embrião, “essa proteção encontra limites no Estado constitucional, e a tutela desse bem não pode inviabilizar, a priori, o exercício de outros direitos fundamentais também protegidos pela legislação nacional e tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-se os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres” (Portal STF, 2023).
Por outro lado, também foi retomado o projeto de lei do Estatuto do Nascituro no senado, que busca alterar o Decreto-lei 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990, proibindo o aborto até em casos de estupro, que é o que determina a lei hoje. Este projeto foi iniciado em 2007, pelos deputados Luiz Bassuma (PT/BA, na época) e Miguel Martini (PHS/MG, na época) (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2007). Recentemente, a ideia foi retomada por Chris Tonietto (PSL/RJ) e Alê Silva (REPUBLICANOS/MG), deputadas que se definem como alinhadas a direita e patriotas (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2021).
Foucault trabalha algumas ideias e conceitos importantes que podem ajudar a compreender a discussão acerca da legalização do aborto, através do entendimento do poder e da biopolítica. Ele coloca que vivemos em uma sociedade de controle e disciplina, que diferentemente do poder soberano do rei, que podia decidir sobre a vida e morte dos seus súditos, na sociedade pós-moderna a vida vale muito, pois é utilizada pelo estado como forma de servir à produção e, dentro do sistema capitalista, gerar lucro. O controle da vida humana, hoje, significa poder, por isso o Estado, através das instituições como escolas, hospitais, trabalho e etc., cria diversas maneiras de tornar estes corpos dóceis, com o objetivo de torná-lo o mais útil possível, obtendo maior aproveitamento, sendo o controle feito através da consciência, ideologia e, principalmente, no corpo (ALVES, AZEVEDO, 2021) .
Dessa maneira, em “Segurança, Território e População” e “Nascimento da Biopolítica”, que o autor discute mais profundamente o tema, ele coloca que a biopolítica é o funcionamento da sociedade em que se exerce poder de tal forma a conduzir e controlar a vida das pessoas de maneira individual e generalizada. Este poder “compreende sua gestão, sua majoração, sua multiplicação, o exercício sobre ela, de controles precisos e regulações de conjunto” (FOUCAULT, 2009, p. 148). “Um poder destinado a produzir forças, a fazê-las crescer, e a ordená-las mais do que barrá-las, dobrá-las ou destruí-las” (FOUCAULT, 2009, p. 150).
Destes conceitos, pode-se perceber como o controle dos corpos das mulheres e dos filhos que elas geram é de extrema importância para o Estado, sendo um exemplo da biopolítica na regulação da vida humana. Na sociedade patriarcal e capitalista que vivemos, é de suma importância que a mulher tenha filhos, que se tornarão a força produtiva da sociedade e os consumidores dos bens produzidos. Dessa maneira, as mulheres são pessoas submissas ao controle do Estado, pois como foi discutido pelo autor, é importante ordenar as pessoas, disciplinarizar seus corpos e fazê-las dóceis, para que sejam úteis na geração de valor. Este controle se faz através da ideologia, que cria mecanismos para fazer as mulheres pensarem que seu destino natural é a maternidade e que serão incompletas sem isso, e através das instituições, em que o sistema judicial criminaliza a mulher que tente exercer sua autonomia de escolha e vá contra o papel que lhe foi imposto.
Para concluir, percebe-se que as ideias foucaultianas explicam certos mecanismos de controle da nossa sociedade, que afetam diretamente na vida coletiva, gerando graves prejuízos e insatisfações. É importante perceber que a criminalização do aborto serve a certos interesses, por isso o debate é tão acirrado e até hoje não se conseguiu garantir os direitos reprodutivos das mulheres de maneira universal. Assim, a biopolítica está nos mínimos detalhes da vida cotidiana, decidindo o destino das mulheres que são obrigadas a ter e criar filhos, mesmo que isso represente graves problemas físicos, psicológicos, econômicos e sociais para elas pois, acima da saúde, direitos e bem estar das mulheres, está o interesse estatal na geração de valor que esses filhos trarão.
G1. Descriminalização do aborto no STF: entenda o que pode mudar na regra sobre gestação até a 12ª semana. 2023. https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/22/stf-julga-descriminalizacao-do-aborto-ate-a-12a-semana-de-gestacao-entenda-o-que-pode-mudar.ghtml
PORTAL STF. Relatora vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação; julgamento é suspenso. 2023. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514619&ori=1
AGÊNCIA BRASIL. Legalização do aborto volta ao debate público com julgamento no STF. 2023. https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-09/legalizacao-aborto-debate-publico-julgamento-stf
SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. 2010. https://dspace.doctum.edu.br/handle/123456789/1317
CÚNICO, Sabrina Daiana. FARAJ, Suane Pastoriza. QUINTANA, Alberto Manuel. BECK, Carmem Lúcia Colomé. Algumas considerações acerca da legalização do aborto no Brasil. Mudanças – Psicologia da Saúde, 22 (1), Jan.-Jun. 2014, 41-47p. https://www.researchgate.net/profile/Sabrina-Cunico/publication/277928447_Algumas_Consideracoes_Acerca_da_Legalizacao_do_Aborto_no_Brasil/links/5678083d08ae125516ee555d/Algumas-Consideracoes-Acerca-da-Legalizacao-do-Aborto-no-Brasil.pdf?_sg%5B0%5D=started_experiment_milestone&origin=journalDetail&_rtd=e30%3D
INTERCEPT BRASIL. Veja Onde o Aborto já é Permitido na América Latina. 2023. https://www.intercept.com.br/2023/09/28/onde-o-aborto-e-permitido-na-america-latina/
G1. Aborto nos EUA: entenda o que era a decisão que garantia o direito, como foi derrubada e como fica acesso de agora em diante. 2022. https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/06/24/aborto-nos-eua-entenda-o-que-era-a-decisao-que-garantia-direito-ao-procedimento-e-como-foi-derrubada.ghtml
ALVES, Yossonale Viana. AZEVEDO, Marcio Adriano de. A BIOPOLÍTICA DE MICHEL FOUCAULT: controle do indivíduo e da sociedade. INTER-LEGERE | Vol 4, n. 30/2021: c19998
FOUCAULT, M. Segurança, Território, População: curso dado no Collège de France (1977-1978). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, M.. Nascimento da biopolítica: curso dado no Collège de France (1978-1979). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2270201 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=443584
