Nicolly Caroline Ferreira Martins – Acadêmica do 2° Semestre de Relações Internacionais da UNAMA

luz da ativista paquistanesa, Malala Yousafzai, o direito humanitário das mulheres sempre foi algo desigual no Mundo Islâmico, principalmente em países de regime conservador. Seu estopim de busca à necessidade de melhorias humanas foi o ataque brutal do Talibã, grupo terrorista financiado pelos Estados Unidos, a sua van escolar, como uma forma de impedir que mulheres frequentem institutos educacionais.

Atualmente, há diversos conflitos históricos, religiosos, políticos-sociais e culturais que influenciam diretamente na limitação de liberdade destas mulheres, e neste contexto, essas procuram reivindicar direitos para si, uma vez que as situações vão muito além do que uma abstinência libertadora. É notório que o estabelecimento dos direitos humanos, assim como as diretrizes que os regem, surgiram a partir de um caráter generalista, visto que sua essência beneficia apenas uma parcela da sociedade, em sua maioria composta por homens.

Para contextualização, os estudos de gênero, juntamente com as Relações Internacionais aproximam-se no que é chamado de “terceiro debate”, décadas após a cadeira universitária dada a Woodrow Wilson, em 1919, para a aprimoração deste novo campo de estudo. Definido como inter-paradigmático, o “terceiro debate” estendeu-se na década de 1950 até a década de 1980, contendo resquícios até hoje, com o pensamento positivista, marcado pelo retorno às questões ideológicas das RI, diferente dos embates anteriores que visavam métodos científicos.

As abordagens feministas vieram se expandindo de acordo com a evolução de teorias na área, tendo alguns nomes como: Judith Ann Tickner e Valentine M. Mogahdam. Porém, mesmo havendo diversos debates sobre as melhorias sociais em relação as mulheres, ainda há uma deterioração e retrocesso gigantesco sob desigualdade de gênero. 

Visando a partir da história de Malala, sendo um de inúmeros casos no mundo sobre a luta dos direitos das mulheres, ao longo do Oriente Médio não seria diferente. Dentre os 16 países componentes deste território, mais especificamente Síria, Irã, Afeganistão, Bahrein e Arábia Saudita são os países que mais tem os direitos humanitários feministas violados. (ONU, 2022).

Diversos pontos podem ser observados sob a perspectiva das perguntas “quem criou estes direitos?” e “para quem foram criados?”, em sua maioridade, esses têm um padrão de criação: homens ocidentais que procuram beneficiar-se. Para Souza e Silva (2022, p. 01), “o choque de cultura entre Ocidente e Oriente, desencadeia uma tentativa de homogeneização de valores e tradições de acordo com o saber anglo-saxão […]”. Isso emprega que, até mesmo a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, por ser de uma visão generalizada sexista, não é apta o suficiente para defender estas mulheres islâmicas.

As teorias de Judith Ann Tickner enfatizam a importância de debate de gênero nas análises políticas, envolvendo interações entre religião, poder e gênero, além de uma abordagem interseccional e sensível à cultura. Os crimes de ódio canalizados as mulheres islâmicas no século XXI são incluídos à luz da fala da teórica, dentre esses podem ser aplicados:  o problema estrutural da desigualdade de gênero; a ausência de debates feministas em âmbitos internacionais e; a complexidade de cultura e religião.

Há várias questões a serem consideradas diante os tópicos que devem ser trabalhados como: os direitos educacionais depreciativos e, sequentemente, o ingresso ao mercado de trabalho; os direitos as mulheres transexuais e como estas estão incluídas a; prostituição, juntamente com mulheres cis; e, por fim, a imposição conservadora do Talibã que engloba todos os pontos citados acima; buscando debater todas essas principais problemáticas e como são resultados da impotência de poderes políticos sobre as mulheres do Oriente Médio, sendo revisado principalmente a partir de teorias de autoras feministas e da visão ocidental da DUDH e suas regras falhas que implicam nestas causas sociais conflituais.

Referências

BARBOSA, Thaynara Santos et al. O Feminismo Como Teoria de Relações Internacionais: Uma Análise Sobre sua Origem e Aplicação. Revista Relações Exteriores, 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Highlighting a Resurgence of Human Rights Abuses Worldwide, Third Committee Calls on Nations to

Urgently Abide by Existing Treaties to Eradicate Them. New York: ONU, 2022. Disponível em: https://press.un.org/en/2022/gashc4356.doc.htm#:~:text=The%20Committee%20also%20continued%20its,Republic%20of%20Korea%20and%20others. Acesso em: 07 de out. 2023.

SOUZA, Julia Dahlke Gonçalves. SILVA. Vitoria Cristina de Jesus da. Feminismo Islâmico Frente ao Universalismo. São Paulo: Repositório Universitário da Ânima, 2022.

TICKNER, Judith Ann. Gender in International Relations: Feminist Perspectives on Achieving Global Security. New York: Columbia University Press, 1992.