Alice Cardoso- 4° semestre de Relações Internacionais da Unama

O dia 18 de dezembro é comemorado anualmente o dia internacional dos migrantes, a data foi estipulada em 2000 por meio da resolução da assembleia geral das nações unidas e tem como objetivo celebrar as contribuições das pessoas migrantes a sociedade, bem como estimular a reflexão e a defesa de seus direitos. (FMHI, 2021)

O número de pessoas em estado de migração tem crescido cada vez mais, segundo dados contabilizados pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) em 2019 havia mais de 272 milhões de migrantes internacionais, cerca de 3% da população mundial na época, já em 2020, de acordo com a ACNUR, o número aumentou para 281 milhões mesmo mediante a pandemia de COVID-19.  

Diversos fatores levam as pessoas a optar pela migração como a busca por oportunidades de trabalho ou um ensino melhor, questões econômicas e sociais e ou melhores condições de vida. No entanto, há aqueles que são forçados a se deslocar de seus países de origem devido a guerras, perseguições políticas, étnicas e religiosa, crises econômicas e humanitárias, desastres naturais, dentre outros fatores. Conforme os dados revelados pela ACNUR, no final de 2021 chegava a mais de 100 milhões o número de pessoas em estado de deslocamento forçado.

Em 2016 foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas o “Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular” que tem como objetivo firmar os princípios e compromissos básicos entre os países a respeito da migração, além de ser um marco para a cooperação internacional em relação aos migrantes e a mobilidade humana, abordando aspectos humanitários, de desenvolvimento e de direitos humanos. Dentre os direitos assegurados estão a migração não documentada e documentada, o trabalho decente, a mobilidade laboral, a entrada, o retorno, a readmissão, a integração e a reintegração. (JORNAL DA UNICAMP, 2018)

No entanto, apesar de ter seus direitos garantidos constitucionalmente os migrantes continuam sofrendo com a negação dos mesmos. A exemplo disto foi o caso das centenas de imigrantes que ficaram confinados em um navio na costa da Itália, em 2022, porque foram impedidos de entrar no país. (O GLOBO, 2022) Há também a situação em que por vezes os imigrantes que residem em determinado país são obrigados a se retirarem devido à falta de regulamentação de seus documentos. 

Nesta perspectiva podemos analisar o contexto da migração a parti do paradigma cosmopolita. O cosmopolitismo Desenvolvido por Immanuel Kant em sua obra “A paz perpétua” e posteriormente incrementando por Hugo Grotius em “O Direito da Guerra e da Paz”, defende a igualdade fundamental de todos os seres humanos, independentemente de sua nacionalidade, etnia, religião ou outras características. A dignidade humana é vista como um valor universal que deve ser respeitado em escala global. Ademais, os cosmopolitas veem os indivíduos como cidadãos do mundo, não apenas de uma nação específica. Isso implica que as preocupações e responsabilidades éticas se estendem além das fronteiras nacionais, promovendo uma visão mais ampla e inclusiva da comunidade global. Tal abordagem estruturada tanto por Kant quanto por Grotius pode ser posta sobre a ótica dos direitos dos migrantes haja vista que o cosmopolitismo tem em um de seus cernes os direitos e a cidadania universal, no qual os indivíduos seriam na verdade cidadãos do mundo e não apenas pessoas com direitos restritos a seus países de origem.

Sendo assim, cada vez mais, com a crescente exponencial dos números de migrantes no mundo, se torna mais importante analisar a celebração do dia internacional dos migrantes como a validação e legitimação da defesa dos direitos humanos globais defendidos por Immanuel Kant e Hugo Grotius, mesmo com os percalços enfrentados pelos migrantes para garantir seus direitos. 

Referências:

ACNUR: deslocamento global atinge novo recorde e reforça tendência de crescimento da última década. Acnur,2015. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/2022/06/15/acnur-deslocamento-global-atinge-novo-recorde-e-reforca-tendencia-de-crescimento-da-ultima-decada/&gt;. Acesso em: 12 dez. 2023.

BAENINGER, Rosana. Pacto Global da Migração e Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicamp.br/unicamp/ju/artigos/direitos-humanos/pacto-global-da-migracao-e-direitos-humanos&gt;. Acesso em: 12 dez. 2023.

DIA Internacional dos Migrantes. Missões Humanitarias. Disponível em: <https://www.missoeshumanitarias.org/dia-internacional-dos-migrantes/&gt;. Acesso em: 12 dez. 2023.

DIAZ, O. Mundo registrou cerca de 281 milhões de migrantes internacionais no ano passado. Disponível em: <https://news.un.org/pt/story/2021/12/1772272&gt;. Acesso em: 12 dez. 2023.

GERHARDT, Maria Luiza. À paz perpétua de Immanuel Kant. Resenha in: Revista Educação, ano XXVIII. Porto Alegre: Janeiro, 2005.

SARFATI, Gilberto. Teoria das Relações Internacionais. São Paulo. Saraiva: 2005.

SEM autorização para desembarcar, centenas de imigrantes estão bloqueados em navios humanitários na Itália. O GLOBO, 2022. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2022/11/centenas-de-imigrantes-sao-bloqueados-em-navios-humanitarios-na-italia.ghtml&gt;. Acesso em: 12 dez. 2023.