Camila Neris, Acadêmica do 6° semestre de Relações Internacionais

A 28ª Conferência das Partes (COP) encerrou-se no último dia 13 de dezembro, após duas semanas de intensas reuniões e debates sobre o clima. A Conferência das Partes é a  reunião anual estabelecida pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas desde 1992, que busca conter o aquecimento da Terra através do regime de governança internacional, reunindo 197 países.  A COP28, realizada em Dubai, pode ter proporcionado um novo marco ao regime climático ao lançar  pela primeira vez, oficialmente, um acordo sobre o fim da utilização de combustíveis fósseis (World Resources Institute, 2023).

A percepção da necessidade de novos regimes  para solucionar assuntos que dizem respeito a mais de um Estado passou a tornar-se evidente a partir da década de 70, no contexto de uma interdependência complexa, termo cunhado por Nye (1973) para denominar a intensificação da globalização. Variando no grau de organização e institucionalização, os regimes internacionais têm por característica reunir diferentes atores em busca de um objetivo comum criando um espaço de diálogo, cooperação, alocação de recursos e comprometimento mútuo. Porém, por depender do consenso de todos e não ser tão institucionalizado como as Organizações Internacionais, regimes de menor nível como a COP nem sempre são tão efetivos em seus objetivos pois não possuem instrumentos de coerção.

O regime de governança global, o qual instrumenta os esforços internacionais pela pauta climática é fundamentado no consenso entre as partes e possui um arranjo institucional permanente, embasado em 4 documentos (A Convenção Quadro, o Protocolos de Quioto, a emenda Doha e o Acordo de Paris). Além disso, possui um caráter multinível, isto é, abrange a participação de atores não estatais e subestatais, como governadores e prefeitos, ONGs e representações da sociedade civil (Rei et al, 2017).

A pauta das mudanças climáticas tornou-se nos últimos anos recorrente na comunidade internacional devido ao agravamento das alterações climáticas e maior frequência de desastres naturais, levando a sociedade civil global  a pressionar os Estados para tomar medidas de mitigação e redução dos impactos ambientais.  É nesse contexto,  que surge o Acordo de Paris, ratificado pelos países em 2015 durante a COP21, comprometendo-os a limitar a elevação da temperatura em até 1,5ºC. O Acordo, portanto, trouxe a criação de metas mais efetivas voltadas à redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE) para cada país, com base no princípio da responsabilidade comum porém diferenciada (Camargo, 2015).

No entanto, mesmo que todos os países signatários cumprissem com os compromissos estabelecidos, os próprios criadores do acordo de Paris admitem que não é suficiente para que consiga conter a elevação da temperatura, alegando que este seria apenas o primeiro passo a ser tomado. Ainda assim verificou-se dificuldades para implementação do acordo como, por exemplo, a saída da China e dos Estados Unidos, os dois maiores emissores de gases de efeito estufa.

De acordo com o Climate Action Tracker (2023), não há esperanças de que a temperatura da Terra limite-se a subir somente 1,5ºC: seguindo somente as metas já estabelecidas em 2015, até o ano de 2100 a temperatura global subirá 2,7° C, no entanto se os países cumprirem com a emissão zero a temperatura aumentará somente 1,8ºC. Isto significa que para isso todos os países deverão emitir a mesma quantidade de GEE que retirarem da atmosfera, através da captura de carbono (Council on Foreign Relations, 2023).

O encerramento da COP28 ao garantir que as empresas petrolíferas se comprometessem em reduzir 80% da emissão de metano representa um significativo avanço,  entretanto algumas críticas são feitas à condução da negociação, como por exemplo, não foi definido como será feita a transição energética, deixando à margem nações em desenvolvimento que dependem fortemente de fontes de energia não-limpas como o petróleo e o carvão. Ademais, segundo o World Resources Institute (2023), Emirados Árabes e Arábia Saudita sinalizam o apoio a utilização de energia de transição, como o gás natural, comprometendo-se a zerar a emissão de GEE oriundos do petróleo, apesar de 95% de sua emissão de poluentes advir do gás natural.

O aquecimento da terra inegavelmente  tem causado efeitos na sociedade, colocando em risco a existência da espécie humana, de modo que fica cada vez mais evidente e necessário o fortalecimento dos arranjos institucionais já estabelecidos e a criação de novas alternativas para coordenar em diferentes níveis, a adoção de medidas de mitigação da elevação da temperatura, combate a destruição ambiental e promoção da qualidade de vida.  Portanto, a COP28  contribuiu para a criação de metas mais ambiciosas mas que sozinhas ainda não são suficientes,  necessitando de uma continuidade.

REFERÊNCIAS:

CAMARGO, Luis Antonio de. Os regimes internacionais enquanto ações de governança global. In: COSTA E SILVA, A; ARAÚJO, E.L (coord.). Direito ambiental temas polêmicos. Curitiba: Juruá, 2015.

CLIMATE, Action Tracker. CAT Target Update. <https://climateactiontracker.org/climate-target-update-tracker-2022/> . Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

 COP28, Outcomes and Next Steps. World Resources Institute (WRI). Disponível em: <https://www.wri.org/insights/cop28-outcomes-next-steps >. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.

KEOHANE, Robert O.; NYE JR, Joseph S. Power and interdependence. Survival, v. 15, n. 4, p. 158-165, 1973.

REI, Fernando Cardozo Fernandes; GONÇALVES, Alcindo Fernandes; DE SOUZA, Luciano Pereira. Acordo de Paris: reflexões e desafios para o regime internacional de mudanças climáticas. Veredas do Direito, v. 14, n. 29, p. 81-99, 2017.

PARIS, Agreement on Climate Change. Council on Foreign Relations (CFR). Disponível em: https://www.cfr.org/backgrounder/paris-global-climate-change-agreements. Acesso em: 20 de dezembro de 2023.