
João Caio Cunha – acadêmico do 7º semestre de Relações Internacionais da Unama
A primeira legislação trabalhista do Brasil foi criada em 1934, durante o governo de Getúlio Vargas, onde foram garantidos direitos básicos aos trabalhadores como o salário mínimo, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, férias, liberdade sindical e a carteia de trabalho e sendo a de Getúlio Vargas a número 000001.(OLIVEIRA, 2022). Porém, as lutas pelos direitos trabalhistas datam das décadas de 1910 e 1920 durante a Primeira República, onde operários de diferentes categorias entraram em greves para pressionar seus empregadores por direitos vistos como comuns atualmente, sendo um deles o descanso de fim de semana. (WESTIN, 2023).
No início da década de 1940, começou a ser criado uma coleção de normas que ratificavam os direitos dos trabalhadores brasileiros, muitas normas foram criadas para proteger e garantir os direitos que já haviam sido conquistados. Em 1943 os direitos do trabalhador foram colocados em um único documento, que recebeu o nome de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta até hoje o trabalho no país. Neste documento estão reunidas todas as conquistas do trabalhador daquela época, estabelecidos nas leis trabalhistas, trazendo mais eficiência para a área e crescendo cada vez mais ao longo dos anos. (FERREIRA, 2019).
Nos anos seguintes novas leis foram adicionadas a CLT. Durante a Assembleia Constituinte de 1946, que fora convocada após o fim da ditadura de Getúlio Vargas, juntou-se a legislação novos direitos, sendo algum deles: repouso remunerado aos domingos e feriados, a extensão dos direitos da CLT ao trabalhador rural e o seguro contra acidentes de trabalho no sistema da Previdência Social. (MATO GROSSO DO SUL, 2013)
A Constituição de 1967 veio com mais acréscimos e extensões, como a aplicação das leis trabalhistas em trabalhos temporários, proibição de greve nos serviços públicos considerados essenciais, a limitação da idade mínima de 12 anos nos trabalhos para menores de idade, aposentadoria com salário integral para mulheres com mais de 30 anos de serviço e a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (MATO GROSSO DO SUL, 2013)
Com o fim do regime militar e a nova Constituição de 1988, a nova Carta da República, que é considerada a mais democrática de todas, legitima a Justiça do Trabalho e, com isso, os trabalhadores ganharam novos direitos. A reforma trabalhista de 2017 foi implementada com o intuito de reverter os efeitos do desemprego e da crise econômica que assolavam o país naquele momento, através da implementação de mudanças consideradas por alguns como controversas discutidas até hoje, sendo algumas delas: mulheres que estão amamentando só poderão deixar de trabalhar em locais perigosos se apresentarem atestado médico, acordos entre sindicatos e empresas valem mais que a lei e a terceirização do trabalhador. (BRASÍLIA, 2018)
Para Karl Marx, a exploração do trabalho está intrínseca no sistema capitalista, tendo em mente que o objetivo do capitalista é obter o máximo de lucro possível e a forma mais eficiente para obter mais lucro é dando ao trabalhador um salário menor em comparação ao valor real de seu trabalho, sendo essa diferença chamada de Mais-Valia por Marx, e como consequência da lógica capitalista, vem a alienação do trabalhador. O trabalhador cria uma relação confusa com seu trabalho, onde ele se perde e perde sua identidade e se torna um desconhecido para os outros no ambiente e para si se tornando parte do que produz. Como o diz o autor em sua obra:
O trabalhador põe a sua vida no objeto; porém, agora ele já não lhe pertence, mas sim ao objeto. Quanto maior a sua atividade, mais o trabalhador se encontra objeto. Assim, quanto maior é o produto, mais ele fica diminuído. Quanto mais valor o trabalhador cria, mais sem valor e mais desprezível se torna. Quanto mais refinado é o produto, mais desfigurado o trabalhador (Marx, 2002, p. 112).
Quando o trabalhador percebe sua alienação e as condições exploratórias de seu ambiente de trabalho e vendo outros que se encontram na situação em que estava, o trabalhador usa da luta de classes para se livrar de suas amarras, fazendo com que outros se juntem a ele na luta para reivindicar melhores condições de trabalho e mais direitos.
Com isso, observa-se que luta por melhores condições de trabalho no Brasil não é recente e passa por diversas etapas e conquistas importantes para o trabalhador brasileiro superar a exploração. Mas as lutas dos trabalhadores persistem até hoje, pois com a globalização e com a rápida evolução das tecnologias, novos trabalhos estão surgindo e outros sumindo, a legislação do trabalho tem que estar em constante evolução para que os novos trabalhadores realizando trabalhos que até pouco tempo atrás eram desconhecidos passem a ser regulamentados e tenham seus direitos legitimados e com isso construir uma nova sociedade.
REFERÊNCIAS:
BRASÍLIA. Secretaria de Comunicação. Tribuna Superior do Trabalho. Constituição de 1988 consolidou direitos dos trabalhadores. Disponível em: https://tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/constituicao-de-1988-consolidou-direitos-dos-trabalhadores. Acesso em: 24 abr. 2024.
FERREIRA, Sabrina Andrade. A LUTA PELO DIREITO DOS TRABALHADORES NO ÂMBITO MUNDIAL E BRASILEIRO: UMA ANÁLISE HISTÓRICA. 2019. Disponível em: https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/a-luta-pelo-direito-dos-trabalhadores-no-ambito-mundial-brasileiro-analise-historica.htm. Acesso em: 24 abr. 2024.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. História do Direito do Trabalho no Brasil — curso de Direito do Trabalho, vol. I, parte II, São Paulo. Ed. LTr, 2017
MARX, Karl. Manuscritos econômico-filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2002.
MATO GROSSO DO SUL. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO. História: A criação da CLT. 2013. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/historia-a-criacao-da-clt/100474551. Acesso em: 24 abr. 2024.
NOGUEIRA, João Pontes et al. Teoria das Relações Internacionais: correntes e debates. Rio de Janeiro: Elsevier Editora Uda, 2005.
OLIVEIRA, Vanessa. Direitos trabalhistas: história, políticas e reformas. 2022. Disponível em: https://ufop.br/noticias/em-discussao/direitos-trabalhistas-historia-politicas-e-reformas. Acesso em: 24 abr. 2024.
WESTIN, Ricardo. CLT chega aos 80 anos com direitos do trabalhador sob disputa. 2023. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/clt-chega-aos-80-anos-com-direitos-do-trabalhador-sob-disputa. Acesso em: 24 abr. 2024.
