Por Arthur Raphael, acadêmico do 2º semestre do curso de Relações Internacionais da Unama.

Celebrado em 3 de julho, o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é um marco importante na luta contra o racismo no Brasil. A data foi instituída para lembrar que temos o problema de acessibilidade de certos grupos e que devemos, como sociedade, procurar uma solução para isso.

São vários os casos que ajudaram a inspirar esse dia. Um deles ficou conhecido como “o revoltante incidente” no Hotel Esplanada, com a dançarina e coreógrafa afro-americana Katherine Dunham, que, na noite de estreia no Teatro Municipal de São Paulo, no dia 11 de julho de 1950, aproveitou o intervalo entre o primeiro e o segundo ato para fazer uma denúncia aos repórteres que cobriam o espetáculo. Revoltada, a artista relatou que, dias antes, o gerente do Esplanada, o luxuoso hotel vizinho do teatro, se recusara a hospedá-la ao descobrir que era uma ‘mulher de cor’. Além de especializada em danças de origem africana, Dunham era antropóloga e ativista social nos Estados Unidos — orgulhosa, portanto, de sua pele negra, conforme reportagem de Ricardo Westin, do Agência Senado.

A Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial das Nações Unidas ajudou na luta contra o racismo ao inspirar o que seria a lei 1.390 e a constituição de 1988 aqui no Brasil e determinou um consenso de suprir um sistema especial de proteção dos direitos humanos endereçado a um sujeito de direito concreto, visto em sua especificidade e na concreticidade de suas diversas relações. Vale dizer, do sujeito de direito abstrato, genérico, destituído de cor, sexo, etnia, idade, classe social, dentre outros critérios, emerge o sujeito de direito concreto, historicamente situado, com especificidades e particularidades.

A Convenção reafirma o propósito das Nações Unidas de promoção do respeito universal dos direitos humanos, sem discriminação de raça, sexo, idioma ou religião. Enfatiza ainda os princípios da Declaração Universal de 1948, em especial a concepção de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer espécie e principalmente de raça, cor ou origem nacional. Acrescenta que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, e que não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum.

Referências

AGÊNCIA BRASIL Hoje é Dia: Mês de julho celebra mulheres negras e a luta antirracista. (2024, julho 1). https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-06/hoje-e-dia-mes-de-julho-celebra-mulheres-negras-e-luta-antirracista

GOVERNO DA PARAIBA. Centro da Igualdade Racial João Balula marca Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial com sarau e oficinas culturais. publicado: 01/07/2024 17h20, última modificação: 01/07/2024 17h20 ([S.d.]). Gov.br. Disponível em: 3 de julho de 2024, de https://igualdaderacial.ma.gov.br/noticias/lei-afonso-arinos-a-primeira-a-punir-discriminacao-racial-no-brasil-completou-72-anos-ela-deu-ao-3-de-julho-a-denominacao-de-dia-nacional-de-combate-ao racismo#:~:text=Em%203%20de%20julho%20de,usar%20a%20Lei%20Afonso%20Arinos

PIOVESAN, F., & Guimarães, L. C. R. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Org.br. ([s.d.]). Recuperado 3 de julho de 2024, https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_convencao_sobre_eliminacao_todas_formas_discriminacao_racial.pdf

TUBAMOTO, F. Por que 3 de julho é o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial? Estado de Minas. (2023, julho 3). Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2023/07/03/noticia-diversidade,1515531/por-que-3-de-julho-e-o-dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial.shtm