
Por Pedro Icaro Paes Macedo, acadêmico do 4º semestre de Relações Internacionais na UNAMA.
Os direitos das crianças e dos adolescentes são um pilar muito importante para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa. O primeiro passo para esses direitos foi a organização UNICEF que foi fundada em 1946, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, para dar suporte às crianças em países que estavam em ruínas por causa do conflito. No começo, o objetivo era fornecer ajuda emergencial, mas com o tempo, o foco foi mudando. (UNICEF, s.d)
A missão do UNICEF passou a ser garantir que todas as crianças ao redor do mundo tenham uma vida saudável, segura e cheia de oportunidades, promovendo os seus direitos e o seu desenvolvimento em diversas áreas, como saúde e educação. Outro passo importante foi em 1989, onde esses direitos foram definidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e adotados nas leis de cada país, garantindo que todas as crianças e adolescentes tenham melhores qualidades de vida, acesso à educação, proteção, saúde e participação na sociedade. (UNICEF, s.d)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990 e resultado da Convenção sobre os Direitos da Criança, é um marco que afirma a proteção de crianças e adolescentes no país, assegurando seus direitos como o direito à vida, a saúde, a educação, a convivência familiar e comunitária, e a proteção contra qualquer forma de exploração e violência. Ele também impõe as responsabilidades do Estado, da família e da sociedade na garantia desses direitos. Antes do ECA existir a infância e a adolescência no Brasil eram tratadas de forma mais marginalizada, onde a punição era mais comum do que a proteção.
Uma das grandes mudanças trazidas pelo ECA foi a criação dos Conselhos Tutelares em todo o Brasil. Esses conselhos são responsáveis por garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados, principalmente quando eles estão em situações de risco. O Conselho Tutelar recebe denúncias, toma medidas para proteger os menores e encaminha os casos para as autoridades certas, sempre com o objetivo de garantir que os direitos dessas crianças e adolescentes sejam de devidamente cumpridos. (SCIELO, 2019)
Todavia, criar leis para garantir que esses direitos sejam respeitados não é o suficiente, pois é importante ter recursos financeiros para criar políticas públicas voltadas para essa população vulnerável. No Brasil, esse é o papel do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), uma politica pública que foi criada e regulamentada pelo ECA. O FIA ajuda a garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos protegidos e possam crescer de forma saudável e segura. Ele financia projetos que oferecem apoio em áreas como proteção, saúde e educação. E é bem importante tambem o fato de que qualquer pessoa ou empresa possa contribuir para o FIA, e essas doações ainda podem ser descontadas do Imposto de Renda. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são quem administram o fundo, eles fazem um trabalho sério para garantir que o dinheiro realmente chegue aos projetos que dão suporte às comunidades, ajudando a dar um futuro melhor para todos. (TJSC, s.d)
Portanto, é possível analisar os assuntos mencionados acima pela perspectiva de Alexander Wendt que aborda o Construtivismo. Wendt é um dos principais pensadores da teoria Construtivismo nas Relações Internacionais, e é bastante reconhecido por dizer que que “a anarquia é o que os Estados fazem dela”, o que significa que as relações internacionais são socialmente construídas, em vez de serem determinadas apenas por forças materiais ou pela natureza anárquica do sistema internacional. Ele argumenta que as identidades e interesses dos Estados são formados por interações sociais e pelas normas que emergem dessas interações. (WENDT, 1992)
Nesse sentido, pode-se dizer que a criação do UNICEF e a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança fazem parte de um processo em que as normas internacionais sobre os direitos das crianças foram sendo criadas e espalhadas pelo mundo. Esses documentos não apareceram só por causa de interesses práticos, mas como resultado de uma mudança na forma como o mundo enxerga a proteção dos direitos humanos, especialmente os direitos das crianças. Além disso, o FIA e o ECA no Brasil podem ser vistos como exemplos de como normas internacionais foram internalizadas a nível nacional. O Brasil, ao criar o FIA e o ECA, não está apenas cumprindo uma obrigação legal internacional, mas está também refletindo uma nova identidade que reconhece e valoriza os direitos das crianças. Essa internalização de normas mostra como as interações com outros Estados e organizações internacionais moldaram a maneira como o Brasil define e protege os direitos das crianças. (WENDT, 1992)
Essa perspectiva construtivista sugere que a eficácia do FIA depende, em grande parte, da continuidade e do fortalecimento dessas normas sociais e da identidade coletiva que vê as crianças e adolescentes como atores fundamentais no presente e no futuro da nação. Ademais, a perspectiva de Wendt também permite analisar como normas como as que estão na Convenção sobre os Direitos da Criança podem transformar a ordem internacional. A medida que mais países adotam essas normas e as internalizam em suas legislações, como o Brasil fez com o FIA e com o ECA, elas se tornam cada vez mais aprofundadas na prática internacional.
REFERÊNCIAS:
WENDT, A. Anarchy is what states make of it: the social construction of power politics. International organization, v. 46, n. 2, p. 391–425, 1992.
Fundo para a Infância e Adolescência – FIA. TJSC.JUS, s.d. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/fundo-para-a-infancia-e-adolescencia-fia Acesso em: 18/08/2024.
Convenção sobre os Direitos da Criança. UNICEF, s.d. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/cdc-versao-crianca. Acesso em: 18/08/2024.
Estatuto da Criança e Adolescente e Estatuto da Juventude: interfaces, complementariedade, desafios e diferenças, 2019. Disponível em https://www.scielo.br/j/rdp/a/KJQwwTJWTWgskWqmSRPDpwy/ Acesso em: 18/08/2024.
