Tiago Callejon Santos – Internacionalista formado pela Unama.

A Amazônia Legal é uma região de vasta porção territorial que se estende ao longo de toda a porção Norte do país, perpassando por algumas pequenas porções no Nordeste e no Centro-Oeste brasileiro. Segundo o IBGE (2022), a Amazônia Legal é composta por 9 estados, sendo estes separados em duas categorias: a Amazônia Ocidental, composta por Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, e a Amazônia Oriental, composta por Maranhão, Amapá, Pará, Tocantins e Mato Grosso.

Tendo um vasta porção territorial, a Amazônia Legal possui uma extensão avaliada em 5 milhões de km quadrados e, por abarcar tantos estados da federação do Brasil, a sua avaliação em termos de cobrir o território brasileiro é de 59%. (Santos et al, 2021).

Expresso isto, portanto, é necessário ressaltar que a Amazônia está intimamente ligada com os aspectos culturais, sociais e territoriais de vários povos e culturas e, naturalmente, por respaldar tantos aspectos vigentes do Brasil como um todo, os quadros sociais que influenciam a Amazônia acabam, necessariamente, influenciando os próprios povos e populações que constituem esse território, fazendo-a servir de base de estudo para se compreender devidamente os aspectos sociais por lá vigentes.

Neste aspecto, é válido destacar a questão de como as crianças e adolescentes encontram-se inseridos nos quadros sociais da Amazônia. Segundo a Unicef (2019), há a presença de 9,1 milhões de crianças e/ou adolescentes com até 17 anos na região. De modo que há pouca densidade demográfica e a urbanização é centrada nas cidades, sobretudo nas grandes metrópoles da Amazônia, os jovens e crianças localizados em áreas rurais ou interioranas ficam reféns de acessos bem limitados a serviços essenciais para a manutenção da vida, que em geral são de pouca qualidade, como saneamento básico, água, proteção social, saúde e educação, tornando suas expectativa e qualidade de vida menores, se comparado ao quadro dessas populações em grandes cidades.

Outrossim, conforme as mesmas fontes, as crianças da Amazônia possuem maiores chances de morrer antes de completarem 1 ano de idade, devido ao fato do acesso ao saneamento básico ser mais escasso, além de se concentrarem os maiores índices de quadros sociais em saldo negativo do país junto de algumas regiões do Nordeste. Outro ponto de destaque a se ressaltar é que, conforme Guimarães (2019), além dos quadros de mortalidade infantil serem relativamente altos nesta região, ainda mais se mantendo em crescente como se mostrou em 2016, as crianças e adolescentes da Amazônia vivem constantemente sob efeitos ou circunstâncias de desnutrição, doenças crônicas e diversos tipos de abusos, sobretudo sexuais, destacando o quadro extremamente vulnerável que esses se encontram na região amazônica.

Com efeito, faz-se necessário salientar sobre mais um problemática presente na realidade perene que essas crianças se encontram: o trabalho infantil. Baseado no estudo da Unicef acerca do estudo da Pobreza na Infância e Adolescência, aproximadamente 6,2% das crianças na faixa etária de 5 a 17 anos encontram-se em processo de servidão trabalhista forçada e sem remuneração. No entanto, esses números aumentam conforme se observa tal realidade na Amazônia, principalmente nos estados do Norte, chegando na marca de 7,7% a 8% nestas regiões conforme o mesmo estudo.

Por fim, a fim de incrementar ainda mais estas observações em caráter e eloquência, também destaca-se como os quadros das crianças e adolescentes, na Amazônia, perpetuam-se em graves e perigosos quadros de risco e vulnerabilidade, com altas taxas de abusos, mortalidades e contração de doenças elevados. E, já não fosse o suficiente, ainda observa-se que, para a realidade das crianças indígenas, estes quadros são ainda mais graves e pertinentes, colocando-as em situações onde fazem-se necessárias intervenções eficientes e suficientes do Governo Federal, bem como dos estados federativos, para que urjam medidas protetivas que executem, em graus exemplares e dignos, o acesso aos resquícios básicos de dignidade humana para essas crianças e adolescentes. Afinal, todos os humanos merecem viver uma vida digna, sobretudo as crianças, e estas são extremamente mal viabilizadas na Amazônia, portanto, é necessário uma intervenção estatal mais fortificada para alterar estes quadros e as realidades de vida destas crianças e adolescentes.

Referências:

Dia da Amazônia – Conheça a situação da infância da Amazônia Legal. Unicef – Brasil. Publicado em 05 de setembro de 2019, Brasil. Disponível em https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/dia-da-amazonia-conheca-situacao-da-infancia-na-amazonia-legal#:~:text=todo%20o%20Pa%C3%ADs.-,Crian%C3%A7as%20ind%C3%ADgenas,t%C3%AAm%20que%20enfrentar%20s%C3%A3o%20complexos.

SANTOS, D. Salomão, R. VERÍSSIMO, A. Fatos da Amazônia 2021. Amazônia 2030. Publicado em 08 de abril de 2021, Brasil. Disponível em https://amazonia2030.org.br/fatos-da-amazonia-2021/

GUIMARÃES, Ligia. Desnutrição, abusos e mortes fazem da Amazônia o pior lugar do Brasil para ser criança; BBC News Brasil. Publicado em 05 de novembro de 2019, Brasil. Disponível em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-50215491

Seção de Amazônia Legal – IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa. Edições e textos publicados em 2022. Disponível em https://www.ibge.gov.br/geociencias/cartas-e-mapas/mapas-regionais/15819-amazonia-legal.html#:~:text=A%20Amaz%C3%B4nia%20Legal%20%C3%A9%20dividida,%2C%20no%20Decreto%2DLei%20n.