
Keity Oliveira (Internacionalista formada pela UNAMA)
Lara Lima (acadêmica do 8º semestre de RI da UNAMA)
A União Europeia (UE) lançou um desafio significativo ao aprovar a Lei Antidesmatamento, que visa reduzir a demanda de produtos que contribuem para a perda de florestas. Aprovada em meados de 2023, a lei exige que os comerciantes que colocam determinados produtos no mercado do bloco ou que exportam a partir dele provem que essas mercadorias não são originárias de terras que foram desmatadas após 2020.
No entanto, a implementação dessa medida enfrenta desafios consideráveis, especialmente em países com altas taxas de desmatamento inseridos no lobby do agronegócio.
A Amazônia abriga uma das maiores biodiversidades do planeta, sendo um dos biomas mais ricos em fauna e flora. No entanto, ao longo da história, a floresta tem sido explorada para atender às demandas do mercado internacional. Produtos como carne bovina, borracha, soja, óleo de palma, café, cacau e madeira, entre outros, são amplamente extraídos da região e exportados, especialmente para países europeus.
Em 2023, a União Europeia (UE) avançou em sua agenda ambiental ao estabelecer o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento (European Union Deforestation-Free Regulation – EUDR). A nova norma, conforme Lopes et al (2023), proíbe a importação e comercialização, dentro do bloco, de produtos derivados de determinadas commodities oriundas de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
A legislação foi aprovada em junho de 2023, estava previsto para ser implementada em 30 de dezembro de 2024, porém, enfrentou resistência de vários Estados-membros da UE, que a consideraram uma carga excessiva para os agricultores. Além disso, os Estados Unidos solicitaram o adiamento da medida, argumentando que ela prejudicaria produtores incapazes de cumpri-la.
A aplicação da lei foi postergada para 31 de dezembro de 2025 para os grandes operadores e comerciantes, já para empresas de menores portes, a medida passa a valer a partir de junho de 2026. A decisão foi tomada após a UE sofrer intensas pressões de países exportadores como Brasil e Malásia, como também de setores produtivos dentro da Europa que apontam para a necessidade de tempo para que se adequem às novas exigências.
Adiando uma medida tão urgente, os líderes mundiais tratam o combate ao desmatamento como se fosse opcional, quando, na realidade, o impacto já é grave e pode ser irreversível para as futuras gerações (Brum, 2024). O desmatamento é um dos principais motores do aquecimento global, desencadeando mudanças sistêmicas em cadeias ecológicas. Adiar essa regulamentação não deveria ser uma escolha, mas sim um compromisso inadiável com o planeta.
Segundo dados do Parlamento Europeu, o consumo da UE é responsável por cerca de 10% do desmatamento global, com destaque para a soja (Parlamento Europeu, 2022). Grande parte dessa commodity tem origem na região amazônica e está entre as principais responsáveis pelo desmatamento global.
Além disso, um estudo realizado por organizações como Greenpeace International, Milieudefensie (Amigos da Terra Holanda), Harvest, e apoiado por 17 ONGs, com dados compilados pela organização de pesquisa independente Profundo, revela que alguns dos maiores bancos da União Europeia estão direcionando investimentos para empresas que representam uma ameaça às florestas tropicais, como a Amazônia.
A Europa é atualmente o maior investidor mundial em setores que representam risco para ecossistemas naturais, como a produção de soja, carne e óleo de palma, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Entre 2016 e 2023, segundo dados do Greenpeace (2024), os bancos europeus BNP Paribas, Santander, Deutsche Bank, ING Group e Rabobank forneceram um total de 22,1% do crédito global, contribuindo para a expansão desses setores.
A maioria desse crédito (86,6%) foi fornecida por bancos localizados na França, Holanda, Alemanha e Espanha (Greenpeace, 2024). Além disso, bancos, fundos de pensão e gestores de ativos da União Europeia também desempenharam um papel importante, respondendo por 9,4% dos investimentos globais direcionados a setores que colocam em risco a natureza.
Adicionalmente, as empresas que se beneficiam desses financiamentos de bancos da UE no Brasil incluem a gigante do setor pecuário JBS e a norte-americana Cargill, do ramo alimentício. A JBS, em particular, é amplamente conhecida por seu histórico de envolvimento com o desmatamento na Amazônia, além da recorrente violação de acordos públicos, promessas não cumpridas e repetição de práticas prejudiciais ao meio ambiente.
A nova lei EUDR, embora represente um avanço importante para a UE, ela ainda apresenta lacunas, como a ausência de restrições para investimentos em atividades com riscos socioambientais. Enquanto a legislação proíbe a entrada de produtos originados do desmatamento, ela não impõe exigências ao setor financeiro em relação ao financiamento de setores e atividades frequentemente associados ao desmatamento.
Na prática, a proibição recai sobre o produto final, mas o lucro derivado da destruição ambiental segue sendo permitido. Embora uma revisão da lei esteja prevista para breve, o cenário ainda é incerto. Contudo, espera-se que a União Europeia utilize essa oportunidade para abordar o impacto do setor financeiro europeu sobre a natureza.
A crise climática já afeta todos os países e a sociedade vive cada vez mais em condições extremas, com recordes de calor, desastres ambientais, como secas e inundações, se tornando rotina. Para garantir a sobrevivência da humanidade, é imprescindível aumentar o compromisso de todos os setores envolvidos no problema. Portanto, não é aceitável excluir o setor financeiro das regulamentações ambientais, como a da EUDR, permitindo que os bancos continuem suas atividades sem restrições.
A Floresta Amazônica desempenha um papel vital na regulação do clima global. Além de purificar o ar, filtrar a água e oferecer proteção contra desastres naturais, é um dos maiores sumidouros de carbono do planeta, ajudando a conter o aquecimento global. No entanto, o desmatamento libera enormes quantidades de CO₂, acelerando as mudanças climáticas. Embora a Agenda 2030 estabeleça metas ambiciosas, os países continuam longe de cumpri-la, conforme afirmado por Young (2024).
Em síntese, a sociedade precisa pressionar bancos, governos e grandes corporações a cessarem os investimentos que impulsionam a destruição ambiental. Para limitar o aquecimento global a 1,5 °C e frear a crise climática e a perda da biodiversidade, é fundamental barrar o lucro baseado na devastação do planeta e no comprometimento das futuras gerações.
Diante do tema exposto, recomenda-se o trabalho realizado pelo Greenpeace Brasil, braço do Greenpeace no país, que se constitui como uma organização não governamental de ambiente, com mais de 30 anos de luta em defesa do meio ambiente. É presente no Brasil desde 1992 com a atuação de ativistas que denunciam e confrontam governos, empresas e projetos que incentivam a destruição da Amazônia e ameaçam o clima global. Para mais informações, acesse:
Site: < https://www.greenpeace.org/brasil/ >
Instagram: < https://www.instagram.com/greenpeacebrasil/ >
Facebook: < https://www.facebook.com/GreenpeaceBrasil/ >
Em segundo, indica-se o Observatório do Clima, fundado em 2002 e que representa uma rede de organizações da sociedade civil, tendo como principal objetivo discutir as mudanças climáticas no contexto brasileiro, que incluem representatividade, pluralidade e longevidade na discussão de mudanças climáticas. A plataforma também apresenta dados atualizados sobre estimativa de emissões de gases poluentes por países que estão diretamente ligados com os resíduos que são descartados. Para mais informações, acesse:
Site: < https://www.oc.eco.br/ >
Instagram: < https://www.instagram.com/observatoriodoclima/ >
Facebook: < https://www.facebook.com/ObservatorioClima >
Por fim, recomenda-se o trabalho feito pelo Núcleo Amigos da Terra/Brasil (NAT/Brasil), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) dedicada à proteção do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento com sustentabilidade e justiça social. A entidade faz parte da ATALC (Amigos da Terra América Latina e Caribe), que reúne organizações membros da FoEI (Federação Internacional Friends of the Earth) em 13 países da América Latina e Caribe. Para mais informações, acesse:
Site: < https://www.amigosdaterrabrasil.org.br/ >
Instagram: < https://www.instagram.com/amigasdaterrabr/ >
Facebook: < https://www.facebook.com/amigasdaterrabrasil >
X: < https://twitter.com/amigasdaterrabr >
REFERÊNCIAS
BRUM, Aurora Eliane. Amazônia no prato da Europa: a lei antidesmatamento. Amazônia Latitude. Publicado em: 11 nov. 2024. Disponível em: <https://www.amazonialatitude.com/2024/11/11/amazonia-prato-europa-lei-antidesmatamento/>. Acesso em: 15 mar. 2025.
DW. Como lei antidesmatamento da UE pode ajudar a salvar florestas do mundo. Publicado em: 12 fev. 2024. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/como-lei-antidesmatamento-da-ue-pode-ajudar-a-salvar-florestas-do-mundo/a-69549058#:~:text=A%20lei%20tem%20como%20objetivo,desmatamento%20global%20nas%20%C3%BAltimas%20d%C3%A9cadas>. Acesso em: 15 mar. 2025.
GREENPEACE BRASIL. Desde 2016, bancos da UE injetaram quase 256 bilhões de euros em setores que ameaçam o clima e a natureza. Greenpeace Brasil. Publicado em: 27 mar. 2024. Disponível em: <https://secure.gravatar.com/avatar/9d31a3cc4c82e08ca4a5f160ee6a6505?s=96&d=mm&r=>. Acesso em: 15 mar. 2025.
LOPES, Cristina Leme; CHIAVARI, Joana; SEGÓVIA, Maria Eduarda. Climate Policy Initiative. Publicado em: 03 de mar. 2023. Disponível em: <https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/politicas-ambientais-brasileiras-eo-novo-regulamento-da-uniao-europeia-para-produtos-livres-de-desmatamento-oportunidades-e-desafios/>. Acesso em: 15 de mar. 2025.
REUTERS. EU envoys agree implementation delay of deforestation law. Publicado em: 16 out. 2024. Disponível em: < https://www.reuters.com/business/environment/eu-envoys-agree-implementation-delay-deforestation-law-2024-10-16/>. Acesso em: 15 mar. 2025.
PARLAMENTO EUROPEU. As causas da desflorestação e a resposta da UE. Publicado em: 25 out. 2022. Disponível em: <https://www.europarl.europa.eu/topics/pt/article/20221019STO44561/as-causas-da-desflorestacao-e-a-resposta-da-ue>. Acesso em: 15 mar. 2025.
