
Caio Farias – 5 semestre
Marcelo Alves – 5 semestre
A Lei Paul Singer representa um marco na valorização da economia solidária no Brasil, consolidando políticas de incentivo a modelos produtivos baseados na cooperação, autogestão e inclusão social. Inspirada no legado do economista Paul Singer, o qual defendeu a economia solidária como um meio inclusivo ao modelo capitalista, com a cooperação e a auto gestão como caminhos para o cumprimento de uma justiça social, por intermédio da economia solidária.
A legislação busca fortalecer empreendimento coletivos que geram trabalho e renda, reduzindo desigualdades e promovendo o desenvolvimento sustentável (BRASIL, 2024). Ao regulamentar iniciativas como cooperativas, associações e redes de produção colaborativa, a lei cria um ambiente mais favorável para a atuação desses empreendimentos na economia brasileira.
A economia solidária se destaca como uma alternativa ao modelo econômico tradicional, pois prioriza o bem-estar social e a distribuição justa dos recursos em vez da maximização do lucro (BRASIL, 2024). A regulamentação proporcionada pela Lei Paul Singer reforça esse compromisso, garantindo acesso a crédito, qualificação profissional e apoio técnico para iniciativas que fortalecem a economia local e estimulam a participação cidadã.
Gráfico 01: Distribuição dos EES por data de fundação

FONTE:IPEA- Os novos dados do mapeamento de economia solidária no Brasil. (2016)
Os danos apresentados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentam o desenvolvimento histórico dos EES (Empreendimento Econômicos Solidário) no Brasil a partir de um marco datado em 1885, referindo-se a um grupo de artesanato de mulheres em uma comunidade quilombola no Nordeste, analisando a fundação de empreendimentos até o ano 2013 e evidenciando o crescimento contínuo dessas instituições ao decorrer da história brasileira, especialmente durante os anos 2000, período que fundou cerca de dois terços do total analisado até 2013. (IPEA,2016)
Ademais, com a Lei Paul Singer sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a tendência é que o número desses empreendimentos aumente, criando um fluxo produtivo e capacitado com maior distribuição dos recursos financeiros entre os integrantes de determinada EES e região. Sendo assim, o apoio governamental através da assistência técnica e qualificação profissional, acesso a serviços de finanças e de créditos, além do fomento a comercialização é essencial no desenvolvimento da estrutura produtiva brasileira mais equilibrada e justa. (AGÊNCIA BRASIL,2024)
Com isso, esse cenário pode ser analisado sobre a luz do teórico Wilson Cano (2006), trazendo a concepção que toda economia tem impacto político e social. Desse modo, Wilson afirma que para que exista o desenvolvimento é necessária a participação central do Estado no processo, atuando na redução das desigualdades, no planejamento da economia e na regulação do mercado através do modelo de desenvolvimento nacional e sustentável, com base na produção interna, geração de emprego e distribuição de renda, sendo essencial a inserção da economia solidária na efetivação dessas políticas de desenvolvimento nacional.
Destarte, a Lei Paul Singer é um ponto de referência para a compreender a importância da economia solidária no Brasil, não somente nos quesitos econômicos, mas também sociais, culturais e políticos. Além disso, representa uma forma de analisar a economia não somente ao molde capitalista de gerar lucro, em detrimentos de outras causas, mas sim ver a economia, o qual obtém relação que interseciona diretamente com os âmbitos políticos e sociais, atingir essas outras esferas com o desenvolvimento econômico, agora, com a participação estatal direta.
Assim, a Lei Paul Singer, voltada à economia solidária, propõe uma nova forma de analisar o campo econômico, defendendo que seu controle não deve estar centrado nos mercados e grandes empresas, mas sim nas instituições, cooperativas e associações. Essas estruturas permitem dinamizar a economia com foco na coletividade, promovendo inclusão e contribuindo para a superação das desigualdades geradas pela lógica monopolista do sistema tradicional.
Referências:
AGÊNCIA BRASIL. Com homenagem a Paul Singer, Lula sanciona Lei da Economia Solidária. Brasília, 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/com-homenagem-paul-singer-lula-sanciona-lei-da-economia-solidaria Acesso em 3 abril 2025.
BRASIL. Presidente Lula sanciona Lei Paul Singer de Economia Solidária. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Dezembro/presidente-lula-sanciona-lei-paul-singer-de-economia-solidaria. Acesso em: 1 abr. 2025.
CANO, Wilson. Introdução à Economia: Uma Abordagem Crítica. Primeira Edição. São Paulo, Editora Unesp, 19 de outubro de 2006.
IPEA. Os novos dados do mapeamento de economia solidária no Brasil. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Brasília. 2016. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7410/1/RP_Os%20Novos%20dados%20do%20mapeamento%20de%20economia%20solidária%20no%20Brasil_2016.pdf Acesso em 3 abril 2025.
