Luca Zampollo – 3° Semestre de Relações Internacionais da Unama.

A questão da saúde e da segurança no trabalho no âmbito internacional é de extrema importância e relevância para o funcionamento das instituições e do sistema internacional, tendo em vista que, ambos os temas são essenciais para estabelecer discussões que envolvem até mesmo a questão da garantia dos direitos humanos mais primordiais para o funcionamento coreto e a garantia do bem-estar social da comunidade internacional. Entretanto, mesmo sendo um tema indispensável a ser debatido e posto em prática, é interessante discorrer sobre as possíveis dificuldades que são encontradas neste meio, como as mesmas podem ser combatidas e as possíveis soluções viáveis para resolver determinadas situações relacionadas com os temas apresentados.

É importante mencionar que a importância deste assunto se reflete em algumas datas comemorativas que ajudam a relembrar e reforçar esta essencial área dos direitos humanos internacionais, como por exemplo, o Dia Mundial da Saúde e Segurança no Trabalho, estabelecido como sendo dia 28 de abril pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao longo dos anos, foram escolhidos tópicos importantes para serem debatidos neste dia, em 2023 o foco da discussão foi sobre a construção de um ambiente de trabalho seguro e saudável que respeitasse o direito dos trabalhadores e auxiliasse os mesmos quando eram alvos de práticas consideradas como abusivas no ambiente de trabalho. Este assunto havia sido decidido no ano anterior durante a Conferência Internacional do Trabalho (ICL) que reafirmou o compromisso coletivo renovado com a proteção da vida e da saúde no ambiente de trabalho (INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION,2018).

Para ajudar a complementar o entendimento do específico tema em discussão, é possível comentar o fato da aplicação da tese da governança sem governo neste caso, uma tese muito reforçada por autores importantes no campo teórico do neoliberalismo das relações internacionais, como James Rosenau e Joseph Nye. Esta ideia afirma que é possível existir uma forma de governança sem a presença de um governo estabelecido ou de alguma autoridade formal, que seja efetiva e funcional para todos os cidadãos de forma igualitária. Apesar de ser uma maneira não governamental de administração, a governança, sem a presença de uma entidade formal, os sistemas da governança podem incluir mecanismos regulatórios que funcionem de forma verdadeiramente efetiva. O foco principal da governança global é a formulação de um sistema que regule a cooperação internacional e encontrar soluções coletivas para problemas que abrangem o Sistema Internacional (ROSENAU, 1992). Para reforçar a ideia de que nem sempre um governo estabelecido formalmente é benéfico para a sociedade em geral, pode-se lembrar também, da existência da teoria que afirma que os Estados e suas instituições estão quase que como reféns do mercado, este por sua vez, dita as ações e medidas que devem ser tomadas pelos governos e que não necessariamente priorizam as vontades dos cidadãos no ambiente da saúde, segurança e trabalho, seja dentro de uma empresa, dentro de um Estado como um todo ou até mesmo dentro do próprio Sistema Internacional.

Também é válido mencionar que a governança global é um processo contínuo que se desenvolve e evolui na medida em que novos desafios aparecem, desta forma, a mesma busca valorizar os valores democráticos em suas resoluções de problemas, como por exemplo, a utilização de meios de conversa mais representativos e a participação equitativa das partes envolvidas em uma situação delicada ou instável no debate acerca da solução de tal situação (NYE,2009).

Apesar da existência de regulamentos legais e comportamentais estabelecidos pela Divisão Internacional do Trabalho que devem ser seguidos para garantir a manutenção do respeito e seguridade com os trabalhadores ao redor do mundo, ainda assim, é possível encontrar ocorrências de casos nas quais estas medidas são violadas, dando espaço para que a violência e o abuso contra o trabalhador não sejam reportados para as autoridades competentes neste assunto, ou ainda pior, que comecem a ser encarados como algo rotineiro e criminalmente normalizados dentro do ambiente laboral. Usando o ambiente de trabalho brasileiro, porém sem dúvidas de que estes casos acontecem também em espaços laborais de diversos países, pode-se mencionar alguns dos principais problemas reportados por cidadãos no meio trabalhista, sendo alguns destes o assédio moral sofrido por funcionários que não agradam os chefes em suas empresas, o surgimento de doenças respiratórias e osteomusculares, a exposição de trabalhadores a agentes químicos e biológicos que prejudicam a saúde a depender do ramo do trabalho e que por sua vez acabam por contribuir com o problema anterior (JUSBRASIL,2024).

É importante frisar que é fundamental que ocorra a contratação de advogados especializados na área dos direitos trabalhistas, para que assim, exista uma maior possibilidade de realizar uma ação judicial contra as empresas que violam os direitos laborais e tomar as medidas apropriadas para cada crime laboral cometido contra os funcionários expostos ilegalmente aos riscos, que muitas vezes, podem ser fatais (JUSBRASIL,2024).

Com base no que foi retratado anteriormente, há a ocorrência de falhas no momento do cumprimento das regras da do trabalho internacional, entretanto, é possível aproveitar o conceito da governança aplicada de forma mais independente de instituições, apresentada previamente, para que desta forma, seja viável alcançar a garantia plena dos direitos básicos e da seguridade das pessoas no ambiente de trabalho, já que, é mais provável que uma governança feita por pessoas unidas, se preocupe com as relações humanas, a saúde e a segurança ao invés de se importar apenas com o quesito do capital e da produção de uma determinada empresa que, por sua vez, visa apenas o lucro.

REFERÊNCIAS

JUSBRASIL. Top 5 Principais Problemas Relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho. Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/top-5-principais-problemas-relacionados-a-saude-e-seguranca-no-trabalho/2260010252. Acesso em 10/04/2024.

INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION. Segurança e Saúde no Trabalho. Disponível: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/seguranca-e-saude-no-trabalho. Acesso em 10/04/2024.

ROSENAU, James e CZEMPIEL, Ernst-Otto. Governance without Goverment. Ano de Publicação: 1992. Acesso em: 09/04/2024.

NYE, Joseph. Cooperação e Conflito nas Relações Internacionais. Ano de Publicação: 2009. Acesso em: 08/04/2024.