Escrito por Camila Valentim – mestranda em Gestão do Conhecimento no PPGC da UNAMA.

Imagine viver em um mundo onde vozes não ecoam. Um mundo mudo, ausente da palavra, cujo silêncio não retrata paz interior, e sim as restrições de um discurso, muitas vezes determinado por um poder estatal. Esse cenário já foi vivido muitas vezes, quando se pensa na relação entre autoridade e imprensa. (GALUPPO; ROCHA JR, 2020) 

Comunidades são feitas de falas, gestos e expressões, com o poder de comunicar e ouvir. Compartilhar opiniões, revelar histórias, cenas e fatos não devem ser um exercício pautado nos filtros determinados por grupos políticos e seus mecanismos de controle. Por isso, a imprensa livre é fundamental para a existência da democracia e para o exercício da cidadania.  

Estudiosos de diversas áreas defendem a liberdade de expressão. Humberto Eco, na sua obra Apocalípticos e Integrados, faz o convite à reflexão sobre como a utilização dos meios de comunicação pode ou não integrar as pessoas aos processos de construção social. Os meios de comunicação em massa têm o poder de alienar indivíduos e impactar a vivência democrática, se forem controlados ou censurados. O escritor destaca que é no momento em que se toma conhecimento de um fato no imediato em que ele acontece, que se torna possível assumir um posicionamento, manifestar-se publicamente e até mesmo ser instrumento de mudança, seja pelo voto ou por uma revolução. (ECO, 1993) 

Amordaçar as vozes da imprensa impede a formação da consciência pública sobre o mundo em que se vive e fragiliza a democracia.  Pois a imprensa desempenha um papel importante, fazendo uma ponte entre opiniões e regimes políticos. Em regimes totalitários e de ditatura, como já aconteceu no Brasil, por exemplo, a censura beneficia apenas a quem for conveniente e silencia posições contrárias. (AARÃO, ROLLEMBERG, 2022) 

O brasileiro Milton Santos, geógrafo e escritor, também ressalta a importância da informação para o exercício da cidadania integral. Na sua obra O Espaço do Cidadão, Milton relembra que é necessário ser capaz de criticar as informações para que as pessoas possam se situar diante do movimento da sociedade. Para que isso aconteça é preciso exigir que a informação chegue até as pessoas em sua totalidade, assim como deve-se estar preparado para recebe-la. E mais uma vez traz à tona a reflexão sobre a liberdade da informação e seu impacto no cenário político e de construção social. (SANTOS, 2007) 

A Constituição Federal, de 1988, em seu inciso IX do Art. 5º, garante a liberdade de imprensa no Brasil. “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Ter esse direito assegurado garante o fortalecimento da democracia. É com a imprensa livre e o acesso garantido à informação que se torna possível realizar uma crítica consciente às estruturas de poder, assim como estimular o debate entre poder público e sociedade. Uma comunicação responsável, livre e que fala, mas também escuta, ecoa o conhecimento sobre direitos e deveres, e se torna um instrumento essencial para a atuação cidadã. 

REFERÊNCIAS:

AARÃO, Daniel; ROLLEMBERG, Denise. Censura nos meios de comunicação. Disponível em: https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/destaques/censura-nos-meios-de-comunicacao . Acesso em 26 de abril de 2025. 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf . Acesso em 27 de abril de 2025. 

ECO, Umberto. Apocalípticos e integrados. São Paulo: Perspectiva, 1993, 5ª ed. 

GALUPPO, Marcelo Campos; ROCHA JR, Fernando Caetano. A censura e o princípio da neutralidade de conteúdo: liberdade de expressão e democracia. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Volume 40.1 — jan./jun. 2020. Disponível em https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/44427/2/A%20censura%20e%20o%20princ%C3%ADpio%20da%20neutralidade%20de%20conte%C3%BAdo%20-%20liberdade%20de%20express%C3%A3o%20e%20democracia.pdf Acesso em 26 de abril de 2025.