Caio Farias
Lara Lima
Marcelo Alves

O processo de globalização promoveu uma crescente valorização das informações enquanto insumo estratégico para as dinâmicas econômicas contemporâneas. Nesse contexto, emerge a economia de dados, um sistema comercial que transforma os fluxos informacionais em ativos centrais para a definição de vantagens competitivas, inovação e expansão de mercados. Com isso, a circulação massiva de dados redefine as relações produtivas, institucionais e sociais, tornando-se elemento estruturante das transformações que caracterizam o cenário econômico atual.


Na atualidade, a coleta mais eficiente e intensa de informações tornou-se o objetivo central de qualquer entidade que visa aumentar sua arrecadação e aprimorar o posicionamento de suas atividades, não importando a vertente de atuação. Sendo assim, se criou um mercado extenso de comercialização desses dados que abrange e conflitua os interesses do mercado e a garantia da proteção à privacidade do indivíduo, criando uma beligerância entre a ética e o lucro. 


Deste modo, grandes empresas utilizam estratégias e algoritmos para compreender os gostos pessoais de cada usuário e outras informações para traçar um perfil único. Nessa perspectiva, as corporações, com a finalidade de monetizar sobre esses dados, vendem tais para anunciantes, algumas vezes sem consentimento, para extrair padrões de cada usuário e gerar lucro (Domingues, 2024).


Entretanto, a economia de dados, sendo vista como o “Novo Petróleo” no mercado internacional, geram exposição dos usuário para diversas empresas, companhias e pessoas jurídicas. Desta forma, tal economia possui relação direta com questões de cibersegurança internacional e privacidade de bilhões de usuários, evidenciado no gráfico 01:

Gráfico 01: As plataformas mais utilizadas em 2023

Fonte: Tech Tudo (2023)

Analisando este cenário, a privacidade transmuta de um direito fundamental para se tornar variável frente à lógica mercadológica das grandes plataformas digitais.


Tal fato é evidenciado pelos processos jurídicos, acontecido com Mark Zuckerberg em 2018, diante o vazamento de dados de 87 milhões de pessoas pela consultoria política Cambridge Analytica, em que o estadunidense confirma o vazamento e declara o erro cometido pela rede (G1, online, 2018). A presença deste “Novo Petróleo”, pode ser analisada por meio da teoria Crítica de Lineker.


De maneira análoga, a Teoria Crítica, busca transcender os limites tradicionais das Relações Internacionais ao questionar estruturas de dominação. Em sua obra “The Transformation of Political Community” (1998), Linklater propõe uma reconstrução do conceito de comunidade política, sugerindo que a soberania estatal e as normas internacionais devem ser reavaliadas à luz de valores mais inclusivos e voltados à proteção dos indivíduos.


Nesse sentido, a economia de dados, marcada pela coleta massiva de informações pessoais por plataformas digitais, representa um novo campo de dominação e exclusão, onde a privacidade individual é constantemente violada em prol de interesses corporativos. Ao tratar os dados pessoais como “novo petróleo”, as grandes empresas de tecnologia consolidam um modelo mercadológico que fere os princípios emancipatórios defendidos por Linklater, ao submeter bilhões de pessoas a uma vigilância invisível, não consensual e globalmente assimétrica.


Assim, analisando através da Teoria Crítica, as questões vinculados a essa economia, como cibersegurança, privacidade e entre outros assuntos, evidencia os malefício presentes dentro desse “Novo Petróleo” no mercado internacional.


Assim, a chamada “economia de dados”, embora impulsione inovações tecnológicas e dinamize o mercado global, impõe sérios desafios éticos e políticos ao colocar a privacidade individual em segundo plano frente aos interesses lucrativos de grandes corporações. Assim, torna-se essencial a criação de mecanismos de regulação e governança digital que priorizem a proteção da privacidade e a segurança dos dados, garantindo que o avanço tecnológico esteja alinhado ao respeito e a dignidade humana.

Referências:

DOMINGUES, Alessandra de Azevedo. Economia de Dados: reflexões jurídicas e negociais. Migalhas, 13 set. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-protecao-de-dados/415107/economia-de-dados-reflexoes-juridicas-e-negociais. Acesso em: 16 maio 2025.

G1. Mark Zuckerberg depõe ao Senado sobre uso de dados pelo Facebook. G1, 10 abr. 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/google/amp/economia/tecnologia/noticia/mark-zuckerberg-depoe-ao-senado-sobre-uso-de-dados-pelo-facebook.ghtml. Acesso em: 16 maio 2025.

LINKLATER, Andrew. The Transformation of Political Community: Ethical Foundations of the Post-Westphalian Era. Cambridge: Polity Press, 1998.

TECHTUDO. Qual a rede social mais usada em 2023? A resposta vai te surpreender. Publicado em: 11 jul. 2023. Disponível em: https://www.techtudo.com.br/listas/2023/07/qual-a-rede-social-mais-usada-em-2023-a-resposta-vai-te-surpreender-edapps.ghtml. Acesso em: 16 maio 2025.