Caio Farias Martins – 6 semestre

Marcelo Eduardo Alves de Brito – 6 semestre

O mercado financeiro refere-se ao mercado vinculado com compra e venda de ativos, no qual caracteriza, ações, título de dívidas, moedas e entre outros componentes. Nessa perspectiva, tal economia possui grande relevância no mercado internacional, com um estoque financeiro global estimado em aproximadamente três vezes o valor do PIB mundial (McKINSEY GLOBAL INSTITUTE, 2023), entretanto, umas das maiores questões relacionadas ao financeirização da economia internacional, é a respeito de seu controle que infelizmente torna-se muito difícil diante a globalização econômica e a fluidez dos dados ao nível internacional.

Atrelado aos grandes valores de endividamento das famílias brasileiras com cerca de 78,5% (CNC, 2023), o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – é uns dos impostos comuns no cotidiano da população brasileira, principalmente com fatura dos cartões de crédito. Porém, mencionado em próprio nome, tributo federal é realizado em diversas operações financeiras (Câmbio, crédito, seguros, títulos imobiliários etc.) no Brasil, originado como uma forma de controle deste mercado sob aspecto nacional.

Destarte, o IOF configura-se como uma medida adotada pelo Brasil com o intuito de exercer controle sobre o maior mercado de âmbito internacional, e o mercado financeiro é um fator relevante para sustentar produção e consumo de empresas e populações. Diante disso, surge a indagação: seria possível regular, em nível nacional, o mercado financeiro por meio da atuação federal do IOF na economia brasileira?

FONTE: PRADO, 2022

O gráfico acima evidencia os impactos diretos da lógica especulativa e da financeirização da economia, revelando o crescimento exponencial dos ativos financeiros ao longo dos anos, até superarem o próprio PIB mundial. Trata-se de uma forma de acumulação de riqueza desvinculada da economia real e da produção de bens e serviços, isso significa que as famílias presentes no espectro real da transações econômicas não usufruem das benesses diretas desse processo.

Ademais, o processo de financeirização econômica revela a concentração da riqueza em mãos de pequenos grupos de atores financeiros, nesse contexto, a distribuição desse capital praticamente não ocorre dentro do sistema, o que reforça a desigualdade entre os agentes e a consolida como uma característica estrutural do processo. (PLIHON,1995)

Por isso, é necessária uma atuação firme do Estado brasileiro na regulação desse mercado, que movimentou mais de 7 trilhões de reais no último ano (ANBIMA, 2025).Com isso, segundo Susan Strange(1997), o papel do Estado consiste em estabelecer as diretrizes que estruturam o funcionamento do sistema financeiro, definindo normas e limites claros para a atuação das instituições financeiras.

Ademais, decide quando intervir, flexibilizar ou mesmo tolerar determinadas práticas, o que demonstra que a ausência de regulação também constitui uma escolha política, como a medida de aumento do IOF barrada pelo Senado Federal neste ano. (G1,2025) 

Nesse contexto, instrumentos como o IOF assumem relevância, pois permitem ao Estado influenciar diretamente o volume e a velocidade dos fluxos de capital, funcionando tanto como mecanismo arrecadatório quanto como ferramenta de política econômica e regulatória.

Ao incidir sobre operações de crédito, câmbio e investimentos, o IOF se torna um exemplo concreto de como a autoridade estatal busca não apenas estabilizar o sistema e conter movimentos especulativos, mas também equilibrar a preservação dos interesses privados com políticas públicas amplas.

Contudo, medidas únicas como o IOF são insuficientes no controle da lógica especulativa e na ampliação do poder do mercado financeiro, embora represente um instrumento de regulação estatal relevante. Isso ocorre porque ele incide apenas sobre operações específicas e sobre o âmbito nacional, não alcançando a complexidade e a velocidade das transações financeiras globais que caracterizam a financeirização. (PLIHON,1995)

Por conseguinte, e à luz de Susan Strange (1997), essa insuficiência revela a assimetria entre a autoridade dos Estados e o poder estrutural dos mercados financeiros internacionais, cuja capacidade de expansão e mobilidade supera os mecanismos regulatórios tradicionais. Dessa forma, o IOF, isoladamente, não consegue frear a especulação nem impedir a concentração de riqueza, evidenciando a necessidade de estratégias regulatórias mais amplas e coordenadas.

Diante do exposto, conclui-se que a financeirização da economia representa um desafio profundo à soberania dos Estados e à equidade social, pois desloca o centro de acumulação de riqueza da esfera produtiva para a especulativa. No caso brasileiro, a adoção de instrumentos como o IOF revela uma tentativa de conter os excessos do mercado financeiro e reafirmar o papel do Estado como regulador, mas sua eficácia é limitada frente à escala e à complexidade das transações globais.

Assim, a regulação isolada se mostra insuficiente para enfrentar a desigualdade e a concentração de capital decorrentes desse processo. É indispensável, portanto, uma articulação internacional e uma reformulação estrutural das políticas financeiras, de modo que a economia volte a servir à sociedade e não apenas aos interesses do capital especulativo

Referência:

AMBIMA. Os investimentos dos brasileiros crescem 12,6% e chegam a R$ 7,3 trilhões em 2024, Notícias. 2025. Disponível em: https://www.anbima.com.br/pt_br/noticias/investimentos-dos-brasileiros-crescem-12-6-e-chegam-a-r-7-3-trilhoes-em-2024.htm  Acesso em: 3 out. 2025

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). jul. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-07/pesquisa-mostra-que-785-das-familias-brasileiras-estao-endividadas. Acesso em: 02 out. 2025.

G1, Congresso derruba mudança no IOF, mas mantém outras medidas do pacote de Haddad,  Economia. São Paulo. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/06/27/congresso-susta-decretos-de-lula-e-retoma-iof-menor-mas-mp-que-taxa-lci-lca-bets-e-criptoativos-continua-valendo.ghtml Acesso em: 3 out. 2025

McKINSEY GLOBAL INSTITUTE. $118 trillion and counting: Taking stock of capital markets. 2023. Disponível em: https://www.mckinsey.com/~/media/McKinsey/Featured%20Insights/Global%20Capital%20Markets/118%20trillion%20and%20counting/MGI_118_trillion_and_counting_Taking_stock_of_capital_markets_Full_Report.ashx. Acesso em: 02 out. 2025.

PRADO, Eleutério. Dominância financeira no ocaso do capitalismo; considerações sobre a exuberância crescente das finanças A Terra é Redonda. p. 1-16. 2022. Acesso em: 3 de out. 2025.

PLIHON, Dominique. A ascensão das finanças especulativas. Seminário dos Docentes do Instituto de Economia, UNICAMP.  Campinas, São Paulo. p.61-78, dez.1995. Acesso em 3 de out. 2025.

STRANGE, Susan. Casino capitalism. Manchester: Manchester University Press, 1997.  Acesso em 3 de out. 2025