
Taila Amaral – acadêmica do 2º semestre
O alimento é um direito fundamental, essencial à dignidade e à sobrevivência, prevista não somente no art. 6º da Constituição Federal (BRASIL, 1988), o direito à alimentação apresenta-se como um fundamento de suma importância na medida em que é necessário não apenas para a manutenção da vida social, mas porque reflete em inúmeros outros direitos como saúde, moradia, trabalho, educação, entre outros, possuindo caráter pluridimensional, bem como, no cenário internacional, presente em debates, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sociais e culturais (CEPAL, 2022). Entretanto, mesmo o alimento sendo um dos pilares da dignidade humana, a fome, de uma perspectiva de desumanização que nasce da ausência de alimentos, é frequentemente utilizada como instrumento de dominação, explicitando a distância entre os princípios do direito internacional e a realidade vivida por milhões de pessoas.
Diante desse contexto, para compreender as raízes e implicações dessas violações, é essencial recorrer à teoria clássica do direito internacional, por meio do pensamento de Hugo Grotius,considerado o pai do direito internacional. Em sua obra “De Jure Belli ac Pacis (1625)”, o teórico defende que existem leis universais provenientes da razão e da natureza humana, que devem limitar as ações dos Estados mesmo em tempos de conflitos. Logo, negar o acesso ao alimento não configura apenas uma violação moral, mas também um crime contra a humanidade,pois, para Grotius, nenhum ato de guerra pode legitimar a destruição ou negação dos meios de sobrevivência dos civis, princípios que hoje fundamentam as convenções de Genebra e as normas que proíbem o uso da fome como arma de guerra (Grotius, 1625).
Ademais, o conceito de soberania alimentar torna-se essencial nesse cenário, haja vista que ele defende o direito do corpo social decidir sobre seus próprios sistemas agrícolas e alimentares, priorizando a produção local (FAO, 2022), contudo, crises recentes evidenciaram que o acesso à alimentação tem sido sistematicamente violado. Segundo a ONU News (2024), mais de 2,2 milhões de pessoas em Gaza enfrentam insegurança alimentar aguda devido à destruição de infraestrutura e ao bloqueio de suprimentos, sendo a fome utilizada como arma de guerra. Além disso, ocorre no Iêmen situação semelhante, na qual, cerca de 17 milhões de pessoas dependem de ajuda humanitária para sobreviver (BBC NEWS, 2023; UNICEF, 2023). Assim, evidencia-se, por meio desses casos, como a negação do direito à alimentação é usada como forma de controle político e bélico.
Sob a ótica do pensamento grociano, o uso da fome como arma de guerra é uma violação às normas universais que visam preservar a vida, defendendo que “mesmo na guerra, deve-se respeitar aquilo que é sagrado e necessário à vida humana” (GROTIUS, 1625, p. 102), essa visão dialoga com o entendimento contemporâneo da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura- FAO e do Tribunal Penal Internacional, por intermédio de programas de combate à fome e de promoção da segurança e soberania alimentar, que classificam o bloqueio de alimentos e destruição de recursos como crimes contra a dignidade humana, mostrando não apenas uma questão de justiça social, mas também um imperativo para a manutenção da paz.
Portanto, reconhecer o alimento como direito humano fundamental é afirmar que a vida deve estar acima do lucro e do poder, é assegurar a sobrevivência física, é reconhecer a dignidade de cada ser humano. As reflexões de Hugo Grotius continuam atuais ao defender que o direito deve prevalecer sobre a força, e que a guerra não pode justificar a destruição da vida civil, bem como promover a segurança e soberania alimentar de forma digna, saudável e suficiente, garantindo que a erradicação da fome não seja um ato de caridade, mas uma obrigação ética, social e política de todos os Estados. Assim, conclui-se que assegurar o acesso universal à alimentação representa um passo importantíssimo rumo à paz, à justiça social e ao fortalecimento da própria raça humana.
REFERÊNCIAS
BBC NEWS. Crise alimentar no Iêmen: guerra civil deixa milhões em situação de fome extrema. Londres, 2023. Disponível em: https://www.bbc.com. Acesso em: 10 out. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 out. 2025.
CEPAL. Segurança alimentar e nutricional na América Latina e no Caribe: políticas e desafios. Santiago do Chile: Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe, 2022.[RB1]
FAO. Direito à alimentação: guia de políticas públicas e boas práticas internacionais. Roma: Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, 2021.
FAO. O direito à alimentação adequada e à soberania alimentar. Roma: Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, 2022.
FAO. The State of Food Security and Nutrition in the World 2023: Urbanization, Agrifood Systems Transformation and Healthy Diets across the Rural–Urban Continuum. Roma: Food and Agriculture Organization of the United Nations, 2023. Disponível em: https://www.fao.org. Acesso em: 10 out. 2025.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: Organização das Nações Unidas, 1948. Disponível em: https://www.un.org/pt/about-us/universal-declaration-of-human-rights. Acesso em: 10 out. 2025.
ONU NEWS. TPI investiga uso da fome como método de guerra em Gaza e Sudão. Nova York: United Nations News, 2024. Disponível em: https://news.un.org. Acesso em: 10 out. 2025.
PNUD. Relatório de Desenvolvimento Humano 2022: tempos incertos, vidas instáveis. Nova York: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 2022. Disponível em: https://hdr.undp.org. Acesso em: 10 out. 2025.[RB2]
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. Relatórios sobre crimes de guerra e uso da fome como método de combate. Haia: Corte Penal Internacional, 2024. Disponível em: https://www.icc-cpi.int. Acesso em: 10 out. 2025.
UNICEF. The Impact of Armed Conflict on Children and Food Security. Nova York: Fundo das Nações Unidas para a Infância, 2023. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 10 out. 2025.[RB3]
WFP. Global Report on Food Crises 2023. Roma: World Food Programme, 2023. Disponível em: https://www.wfp.org. Acesso em: 10 out. 2025[RB4].
