
Marvin Brito Pinto – acadêmico do 2º Semestre
Os Direitos Humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, regendo como eles vivem individualmente em sociedade e entre si, assim como, sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Há uma crescente crise no âmbito dos Direitos Humanos, que se vê presente em situações como o conflito entre Israel e Palestina, e a guerra civil do Sudão, os quais, contém inúmeras violações dos direitos humanos, em contextos como esses sempre há a dúvida de qual instituição deve agir e como irá promover e garantir a execução desses mesmos direitos.
No livro “De Jure Belli Ac Pacis/Sobre a Lei da Guerra e da Paz (1625)”, do diplomata, jurista e filósofo Hugo Grotius, é discutida a legitimidade, causas e possíveis soluções a respeito dos conflitos que possam vir a ocorrer, e sua outra obra “Mare Liberum/Os Mares Livres (1609)” é debatida a questão da soberania política, econômica e militar dos Estados. Essas obras foram imprescindíveis para a criação do Sistema Internacional contemporâneo, como destacado pelo acadêmico de Relações Internacionais, Hedley Bull, em seu livro “The Anarchical Society/A Sociedade Anárquica (1977)”, atribuindo o pensamento de Grotius para a Tradição Racionalista ou Grociana, na qual, os Estados coexistem perante leis compartilhadas em uma sociedade internacional ordenada e regrada, onde, leis e normas mediam as interações e estabilizam o meio internacional.
Dessa forma, em 10 de dezembro de 1948, quando há a proclamação na Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, cria-se o padrão atual de direitos fundamentais para toda a humanidade ser respeitada e protegida, e que tem como seu principal fundamento: “O reconhecimento da dignidade inerente e os direitos inalienáveis e igualitários para todos os membros da família humana é a fundação para a liberdade, justiça e paz no mundo” (1948, preâmbulo, 1° parágrafo, Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU)
Nesse sentido, os Direitos Humanos, como parte do Direito Internacional, que promove o respeito à vida humana e a garantia de que a resolução de conflitos seja feita de forma humanizada e diplomática, são elementos fundamentais para a estabilidade e paz mundial, porém, quando há uma violação dos mesmos, seja de maneira direta, com violações: políticas, jurídicas, civis e/ou militares, ou indiretas como violações: econômicas, culturais e sociais. O sistema inteiro sofre, pois, a legitimidade da lei é garantida pelo consenso dos membros do Sistema Internacional, como consequência, múltiplas adversidades estão presentes no globo hoje, uma delas é a crise do Multilateralismo, que implica uma ruptura entre a coexistência dos Estados perante as leis compartilhadas.
Logo, a existência de múltiplas violações faz com que os Direitos Humanos atinjam seu limite de existência, pois, a falta de legitimidade que surge da ausência de respeito e reconhecimento mútuo entre os Estados à cerca da Organização das Nações Unidas, e principalmente, aos Direitos Humanos fundamentais universais, ocasionem em uma lacuna no consenso sobre quem deve agir para a manutenção, aplicação e proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Desse modo, pode-se concluir que as violações dos Direitos Humanos no âmbito internacional ferem a legitimidade das leis, regimes e organizações, diminuindo sua eficácia e trazendo à tona suas principais fraquezas, as deixando próximo do limite de sua capacidade.
Portanto, a saída presente, possivelmente existe nos mesmos conceitos que formam essa estrutura, nos ideais dados por Grotius, e incrementados por Bull, que combateram a anarquia originária presente no sistema internacional, em que, se promovem os direitos fundamentais de cada ser humano no âmbito nacional e internacional, com o reconhecimento e respeito mútuo entre os Estados a respeito das leis, normas e regras que mediam as interações nesses meios.
REFERÊNCIAS:
GROTIUS, Hugo, De Iure Belli ac Pacis, 6ª Edição, Amsterdã, Bleau, 1642
GROTIUS, Hugo, Mare Liberum, 1ª Edição, Leiden, Elzevier, 1609
BULL, Hedley, The Anarchical Society, 4ª Edição, Nova York, Columbia University Press, 2012
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. (1948). Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948. [Disponível em: https://www.ohchr.org/pt/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese%5D. Acesso em: 15/12/2025
