Por Marcelo Eduardo Alves de Brito – Acadêmico do 7° semestre Relações Internacionais da Unama.

As relações comerciais entre os países sul-americanos e a Europa possuem raízes históricas profundas, marcadas inicialmente por vínculos coloniais e, posteriormente, por fluxos comerciais baseados na exportação de produtos primários e na importação de bens manufaturados, que reafirmam uma lógica de dependência econômica e comercial entre os países envolvidos no sistema de trocas (PREBISCH, 1949).

A partir do pós-guerra, as transações comerciais no sistema internacional foram marcadas pela consolidação de blocos econômicos como atores centrais na dinâmica das relações econômicas globais, tornando as trocas comerciais institucionalizadas pelas partes interessadas. Com o avanço dos processos de integração regional no final do século XX, em especial na América Latina, as negociações do Acordo de Associação Entre União Europeia e MERCOSUL deram início formalmente em 1999, com o intuito de estabelecer uma ampla zona de livre comércio, além de aprofundar o diálogo político e a cooperação entre os blocos(OLIVEIRA; ONUKI, 2012).

Fonte: ROMERO, 2019.

A imagem acima mostra que a balança comercial entre Brasil e União Europeia é marcada por superávit brasileiro em produtos primários e de baixa tecnologia e por déficit em bens de média e alta tecnologia, evidenciando uma relação comercial assimétrica entre as partes. Logo, essa configuração aponta o risco de aprofundamento da especialização primário-exportadora brasileira, enquanto levanta a possibilidade de o acordo estimular maior diversificação produtiva e competitividade industrial.

Entretanto, as consequências deste acordo para a economia interna não dependem apenas à sua implementação, mas também às etapas previstas no próprio Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, que incluem cronogramas de desgravamento tarifário e salvaguardas bilaterais para facilitar a transição dos mercados e reduzir impactos sobre setores específicos, permitindo maior adaptação a competitividade. (ACORDO DE PARCERIA MERCOSUL-UNIÃO EUROPEIA, 2024).

Caso as perspectivas do Estado brasileiro sejam atendidas com a adoção do acordo, as consequências para a economia interna são positivas, sobretudo em função da ampliação do acesso preferencial ao mercado europeu, da redução de barreiras tarifárias e do aumento da previsibilidade regulatória no comércio exterior. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2019), o acordo entre UE–MERCOSUL pode gerar ganhos de bem-estar econômico, estimular o crescimento das exportações, atrair investimentos estrangeiros diretos e promover a realocação eficiente de recursos produtivos, contribuindo para o aumento da produtividade e da competitividade da economia brasileira no médio e longo prazo.

Entretanto, caso tais perspectivas não se concretizem, a adoção do acordo pode reforçar um padrão histórico de dependência econômica, no qual o Estado brasileiro permanece subordinado às dinâmicas dos países centrais(FURTADO, 2007). Nesse cenário, empresas europeias, dotadas de maior capacidade financeira, tecnológica e institucional, tenderiam a ocupar posição privilegiada na competição com empresas nacionais, o que poderia resultar no domínio de setores estratégicos e comprometer o desenvolvimento da capacidade produtiva e industrial brasileira.

De acordo com Celso Furtado(2007), acordos comerciais firmados entre economias centrais e periféricas tendem a reproduzir assimetrias históricas quando não acompanhados por políticas nacionais de desenvolvimento e fortalecimento do mercado interno. Para Furtado, a especialização produtiva baseada na exportação de bens primários limita a capacidade de industrialização, inovação tecnológica e autonomia econômica dos países periféricos, reforçando padrões de dependência externa.

Da mesma forma, Raúl Prebisch(1981) , no âmbito da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), afirma o comércio internacional entre centro e periferia é marcado por uma deterioração estrutural dos termos de troca, na qual os países periféricos exportam produtos de menor valor agregado e importam bens industrializados de maior intensidade tecnológica. Segundo essa perspectiva, a abertura comercial sem mecanismos de compensação aprofunda desigualdades e restringe o desenvolvimento industrial autônomo. Portanto, a inserção do Brasil no Acordo UE–MERCOSUL pode reforçar a posição periférica do país na economia internacional e até limitar a capacidade de posicionamento internacional.

Com isso, torna-se evidente que o acordo entre os blocos econômicos não deve ser compreendido apenas como um instrumento técnico de liberalização comercial, mas como uma decisão política estratégica capaz de redefinir o papel do Brasil na economia internacional. Embora o acordo apresente potenciais benefícios econômicos, sua efetividade está diretamente ligada à capacidade do Estado brasileiro de conduzir o processo de integração de forma soberana, alinhando-o a um projeto nacional de desenvolvimento que priorize a industrialização, a inovação tecnológica e o fortalecimento do mercado interno.

Assim, a defesa da soberania econômica brasileira emerge como elemento central para que o país não se limite a uma inserção passiva nas cadeias globais de valor, mas atue de forma estratégica na definição de seus interesses comerciais, produtivos e tecnológicos.

Referências:

ACORDO de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia: Anexo sobre Cronogramas de Desgravação Tarifária e Textos do Acordo. Brasil: Governo Federal, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-uniao-europeia

FURTADO, Celso. Desenvolvimento e subdesenvolvimento. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Impactos econômicos do Acordo Mercosul–União Europeia. Brasília: IPEA, 2019.

OLIVEIRA, Amâncio Jorge de; ONUKI, Janina. Brasil, União Europeia e MERCOSUL: relações internacionais e negociações comerciais. São Paulo: Editora Unesp, 2012.

PREBISCH, Raúl. O desenvolvimento econômico da América Latina e seus principais problemas. Santiago: CEPAL, 1949

.VALOR ECONÔMICO. O que esperar do acordo comercial Mercosul-UE. Valor Econômico, 11 mar. 2020. Disponível em: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/o-que-esperar-do-acordo-comercial-mercosul-ue.ghtml