
Izabelle Gama (acadêmica do 2º semestre de RI da UNAMA)
O campo das Relações Internacionais consolidou-se, ao longo do século XX, a partir de intensos debates teóricos acerca das causas da guerra e das possibilidades de construção da paz no sistema internacional. Nesse contexto, destacou-se a crítica formulada por Edward Hallett Carr ao chamado pensamento utópico, apresentada de forma sistemática em The Twenty Years’ Crisis: 1919–1939. Publicada originalmente em 1939, às vésperas da Segunda Guerra Mundial, a obra representa um ponto de inflexão na disciplina, pois questiona os pressupostos morais e normativos que orientam grande parte do pensamento liberal do período entreguerras.
Carr escreve em um contexto histórico marcado pela frustração com os resultados do pós-Primeira Guerra Mundial. A ordem internacional estabelecida a partir do Tratado de Versalhes baseava-se na crença de que a racionalidade, a moralidade e as instituições multilaterais seriam capazes de substituir a política de poder que havia conduzido ao conflito.
Para Carr, porém, essa visão não constituía uma análise objetiva da realidade internacional, mas refletia, sobretudo, os interesses e a posição privilegiada das potências vencedoras. Assim, o autor sustenta que o pensamento dominante do período operava sob uma falsa neutralidade moral.
O conceito de utopismo, tal como formulado por Carr, refere-se a abordagens que privilegiam princípios éticos universais, normas jurídicas e projetos idealizados de cooperação internacional, sem considerar de maneira adequada o papel central do poder na política mundial.Segundo o autor, os utopistas partem da premissa de que existe uma harmonia natural de interesses entre os Estados. No entanto, essa perspectiva desconsidera que os interesses nacionais são historicamente construídos a partir de posições desiguais na estrutura de poder internacional (Carr, 2001).
Um dos eixos centrais da crítica de Carr ao utopismo reside em sua análise da moralidade internacional. Ele argumenta que normas morais e jurídicas não surgem em um vácuo, mas refletem os valores e interesses dos Estados dominantes. Carr afirma que “a moralidade internacional é sempre a moralidade do grupo dominante”, indicando que princípios apresentados como universais frequentemente operam como mecanismos de legitimação da ordem vigente (Carr, 2001). Assim, a invocação abstrata da moralidade tende a ocultar relações de poder concretas, funcionando como instrumento ideológico a serviço do status quo.
Além disso, essa crítica estende-se às instituições internacionais, particularmente à Liga das Nações. Para Carr, a crença de que instituições poderiam conter o uso da força ignorava o fato de que tais organizações dependem da vontade política e do poder dos Estados para funcionar de maneira efetiva. Na ausência de mecanismos coercitivos reais, o direito internacional torna-se frágil diante de interesses considerados vitais pelas grandes potências. Carr não nega a importância das instituições, mas rejeita que elas sejam livres de relações de poder (Carr, 2001; Sarfati, 2000).
Apesar de sua crítica contundente ao utopismo, Carr não se posiciona como defensor de um realismo absoluto ou cínico. Pelo contrário, sua obra propõe uma relação dialética entre realismo e utopia. Para o autor, o realismo é indispensável para a compreensão da política internacional. Contudo, uma teoria puramente realista corre o risco de naturalizar a ordem existente e bloquear possibilidades de transformação social (Carr, 2001).
A utopia, por sua vez, desempenha um papel fundamental ao oferecer horizontes normativos e projetos de mudança, desde que esteja ancorada em uma análise concreta da realidade histórica e política.
Assim, a crítica de Carr ao utopismo exerceu influência no desenvolvimento da teoria das Relações Internacionais, especialmente no âmbito do realismo clássico. Autores como Hans Morgenthau incorporaram a desconfiança em relação ao moralismo abstrato e à ingenuidade institucionalista, ao mesmo tempo em que mantiveram a preocupação com os limites éticos da ação política e com a prudência na condução da política externa (Morgenthau, 1948).
Dessa forma, a contribuição de Carr não se limita à denúncia do idealismo do período entreguerras, mas oferece um marco analítico fundamental para compreender os dilemas entre poder, moralidade e mudança na ordem internacional
A atualidade da crítica de Carr ao utopismo pode ser observada nos conflitos bélicos contemporâneos, nos quais expectativas normativas frequentemente se mostram insuficientes diante das dinâmicas concretas de poder. A guerra na Ucrânia, por exemplo, tem sido analisada como um caso em que o direito internacional e as instituições multilaterais revelaram limites significativos frente aos interesses estratégicos das grandes potências, reforçando a centralidade da competição por poder no sistema internacional (Mearsheimer, 2022). Esse cenário evidencia a permanência de lógicas que Carr já identificava ao criticar a confiança excessiva em normas e instituições desvinculadas das relações materiais de poder.
De modo semelhante, a atuação dos Estados Unidos em relação à Venezuela revela a tensão entre discursos e interesses estratégicos. Ações de coerção política, econômica e militar têm sido interpretadas como incompatíveis com princípios fundamentais do direito internacional, como a soberania e a não intervenção, indicando que considerações geopolíticas continuam a prevalecer sobre compromissos normativos formais (USP, 2020; Othman, 2025). Tal dinâmica confirma a crítica de Carr de que normas internacionais frequentemente refletem os interesses das potências dominantes.
Nesse sentido, a obra de Edward Hallett Carr permanece central para a compreensão da política internacional contemporânea. Ao demonstrar que projetos de paz não podem ser construídos apenas sobre princípios morais abstratos, tampouco exclusivamente sobre o cálculo de poder, Carr propõe uma abordagem que articula análise empírica e reflexão normativa. Sua crítica ao utopismo segue relevante ao oferecer instrumentos analíticos para interpretar os dilemas e contradições da ordem internacional no século XXI.
Referências
CARR, Edward Hallett. The Twenty Years’ Crisis: 1919–1939. London: Macmillan, 1939.
CARR, Edward Hallett. Vinte Anos de Crise: 1919–1939. Tradução brasileira. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.
MORGENTHAU, Hans J. Politics Among Nations: The Struggle for Power and Peace. New York: Alfred A. Knopf, 1948.
MEARSHEIMER, John J. The Causes and Consequences of the Ukraine War. Chicago: University of Chicago Press, 2022.
OTHMAN, Azizi. The Geopolitics of Intervention: A Structural Analysis of Hypothetical U.S. Military Action in Venezuela. ResearchGate, 2025.
SARFATI, Gilberto. Teorias de Relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2000.
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FDUSP). Para professores da FDUSP, invasão dos EUA à Venezuela viola os aspectos da legalidade internacional. São Paulo, 5 jan. 2026.
