
Caio Farias Martins
Marcelo Eduardo Alves de Brito
A economia do compartilhamento tem se expandido de forma significativa a partir do avanço das plataformas digitais de trabalho, conhecidas como gig economy, como Uber e iFood. Esse modelo produtivo caracteriza-se pela flexibilização das relações laborais e pela intermediação tecnológica, ampliando oportunidades de geração de renda, sobretudo em cenários de desemprego estrutural e crescimento da informalidade no mercado de trabalho (ANTUNES, 2018).
No entanto, a expansão dessas plataformas traz impactos relevantes para a previdência social, uma vez que grande parte dos trabalhadores atua sem vínculo empregatício formal e sem contribuição previdenciária contínua. Essa realidade compromete o acesso a direitos sociais básicos e evidencia a necessidade de adequação das políticas públicas e dos sistemas de proteção social frente às novas formas de trabalho mediadas por plataformas digitais (DE STEFANO, 2016)
Gráfico 01: População Ocupada do setor Transporte de Passageiros por Status Ocupacional

Fonte: RACHTER, Laísa. 2019. “A informalidade do mercado de trabalho: “Economia GIG” ou precarização do trabalho?” Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/posts/informalidade-do-mercado-de-trabalho-economia-gig-ou-precarizacao-do-trabalho-parte-i Acesso em: 26/01/2026
O gráfico acima evidencia a evolução da população ocupada no setor de transporte de passageiros no Brasil, deixando claro um crescimento expressivo dos trabalhadores autônomos (conta própria) ao longo do período, especialmente a partir de 2015, enquanto o emprego formal no setor privado com carteira assinada permanece estagnado ou em leve declínio. Com isso, a pesquisa apresentada indica uma reestruturação do mercado de trabalho no setor, marcada pela substituição progressiva do emprego formal por formas mais flexíveis e individualizadas de inserção laboral.
A vulnerabilidade social neste caso decorre da expansão da gig economy, exemplificada por plataformas como Uber e iFood, que intensificam a precarização do trabalho ao enquadrar trabalhadores como autônomos, apesar de sua elevada dependência econômica e da ausência de proteção trabalhista. Essa configuração fragiliza direitos fundamentais, especialmente o acesso à previdência social, uma vez que a contribuição tende a ser irregular ou inexistente, ampliando a exposição desses trabalhadores a riscos sociais e tensionando o modelo tradicional de proteção social (RACHTER, 2019).
Segundo Foucault(2008), o neoliberalismo produz sujeitos que internalizam a lógica do mercado e passam a se comportar como “empreendedores de si mesmos”, assumindo integralmente os riscos de sua atividade produtiva. Nesse contexto, trabalhadores de plataformas como Uber e iFood são formalmente classificados como autônomos, mas, na prática, operam sob forte dependência econômica e organizacional, o que revela uma redefinição das relações de poder no mundo do trabalho, marcada pela flexibilização extrema e pela fragilização dos direitos sociais.
Ademais, a expansão da gig economy afeta diretamente a gestão da vida e da força de trabalho, enfraquecendo o vínculo formal e comprometendo o acesso à previdência social e a outras garantias fundamentais, transferindo ao indivíduo a responsabilidade pela própria proteção social, ampliando situações de insegurança econômica e vulnerabilidade no longo prazo. Tal dinâmica evidencia um deslocamento do papel do Estado na proteção social, compatível com a racionalidade neoliberal descrita por Foucault, na qual a intervenção estatal é reduzida e substituída por mecanismos de autorregulação e responsabilização individual.
Além disso, as plataformas digitais podem ser compreendidas como novos dispositivos de poder, nos termos foucaultianos, ao exercerem controle e disciplina por meio de tecnologias aparentemente neutras, como algoritmos, sistemas de avaliação e metas de desempenho. Esses mecanismos produzem formas sutis de vigilância e normalização do comportamento dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que mantêm o discurso da autonomia e da liberdade (FOUCAULT, 1975).
Destarte, a economia do compartilhamento e da informalidade, com o aprofundamento dessas novas plataformas, levam para precarização na relação de trabalho no cenário nacional e internacional e desvincula o dever estatal de resguardar direitos e proteção social com sua população “empreendedora”. Assim, tais falsos vínculos formais trabalhistas geram grandes receitas anuais, por exemplo: a receita bruta de 2024 do Uber sendo US$ 44 bilhões (em detrimento de direitos trabalhistas, ao deslocar os indivíduos ao nível de insegurança financeira e instabilidade.
Referências:
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
DE STEFANO, Valerio. The rise of the “just-in-time workforce”: on-demand work, crowdwork and labour protection in the gig economy. Genebra: International Labour Office, 2016.
FOUCAULT, Michel. O nascimento da biopolítica: curso no Collège de France (1978–1979). São Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1975.
RACHTER, Laísa. A informalidade do mercado de trabalho: “Economia GIG” ou precarização do trabalho?. FGV IBRE, 2019.
UBER TECHNOLOGIES, INC. Uber Announces Results for Fourth Quarter and Full Year 2024. San Francisco: Uber Investor, 5 fev. 2025. Disponível em: https://investor.uber.com/news-events/news/press-release-details/2025/Uber-Announces-Results-for-Fourth-Quarter-and-Full-Year-2024/default.aspx. Acesso em: 27 jan. 2026.
