
Ana Victória Padilha Carneiro (acadêmica do 5° semestre de R.I da UNAMA)
Rodrigo Lobato (acadêmico do 7° semestre de R.I da UNAMA)
A formação socioeconômica do Brasil é marcada por um conflito estrutural persistente: o choque entre a lógica de exploração da terra e o direito fundamental dos povos originários aos seus territórios. Nesse contexto, surge o então conceito jurídico denominado, ‘marco temporal’, que é um meio de reforçar a colonialidade da política brasileira, e ser uma presente ameaça à segurança territorial e existencial das comunidades indígenas originárias do país.
Faz-se, assim, essencial analisar como a complexidade da disputa pela terra transcende os tribunais, impactando a sobrevivência cultural indígena, a preservação ambiental e a própria integridade e valor do Estado Democrático de Direito.
Logo, a discussão sobre a demarcação de territórios indígenas no Brasil demonstra como existe de fato essa tensão histórica entre os interesses econômicos e o reconhecimento da diversidade étnica no país, que disputam entre si o controle da terra. A Constituição de 1988, conforme analisado por Lavareda, Santos e Farias (2025), foi a primeira a reconhecer oficialmente que as terras indígenas não são “dadas” pelo Estado, mas pertencem historicamente aos povos indígenas, e que o Estado só tem o dever de reconhecer, demarcar e proteger essas terras.
Entretanto, a tese jurídica conhecida como o marco temporal passou a ir contra esse entendimento, estabelecendo que o reconhecimento territorial depende da comprovação de que existe uma ocupação indígena na data da promulgação constitucional, em 5 de outubro de 1988. Essa medida desconsidera o caráter histórico e coletivo da ocupação indígena, além de ignorar os inúmeros processos de expulsão, violência e deslocamento forçado sofridos por essas populações ao longo da história brasileira.
Diversos povos indígenas foram removidos de seus territórios tradicionais antes de 1988, como apontam Teles Júnior e Osco (2024), em razão da expansão de atividades econômicas voltadas à exploração de recursos naturais, como a expansão da fronteira agrícola, da construção de grandes obras de infraestrutura, da exploração mineral, situações essas que ocorreram especialmente durante o regime militar.
Sendo assim, exigir que os povos indígenas estivessem fisicamente na terra ou com um processo judicial aberto em 1988 acaba prejudicando exatamente os povos que mais foram expulsos, perseguidos e silenciados antes dessa data.
Em uma análise jurídica, a tese do marco temporal representa um afastamento do princípio, segundo o qual os direitos territoriais indígenas são anteriores à própria formação do Estado nacional e não dependem de reconhecimento formal para existir (LAVAREDA; SANTOS; FARIAS, 2025). Dessa forma, as terras indígenas não são concedidas pelo Estado, apenas são declaradas por ele.
Analisando esse princípio, decisões judiciais baseadas no marco temporal acabam produzindo insegurança e fragilizando o sistema de proteção constitucional aos povos originários, abrindo margem para disputas e conflitos violentos (DAN; ASSIS, 2020). Dessa forma, os impactos que essas decisões trazem consigo ultrapassam o campo jurídico e atingem diretamente a segurança e a sobrevivência das comunidades tradicionais, especialmente na Amazônia. Para esses povos a terra é considerada como uma figura central na organização econômica, cultural e espiritual dos que ali vivem.
Assim, a negação parcial ou integral do direito territorial aos povos indígenas compromete práticas tradicionais de subsistência, como a caça, a pesca e a agricultura. Sendo importante citar como essa restrição afeta a transmissão de saberes ancestrais e a preservação das identidades coletivas. A ausência de uma demarcação efetiva abre brechas para que esses territórios possam vir a ser alvos de invasões ilegais, grilagem, garimpo e desmatamento, aumentando a vulnerabilidade social e ambiental dessas populações.
Dessa forma, a adoção do marco temporal pode vir a favorecer interesses econômicos, principalmente aqueles ligados ao agronegócio, à mineração e à exploração de recursos naturais, reforçando uma lógica de que o desenvolvimento que frequentemente entra em choque com os direitos humanos e ambientais.
Na Amazônia, como discutem Lutaif e Modernell (2023), essa dinâmica é ainda mais crítica, visto que os territórios indígenas desempenham papel central na conservação ambiental e no enfrentamento das mudanças climáticas. Isso mostra como as decisões jurídicas que enfraquecem a proteção territorial indígena não afetam apenas as comunidades tradicionais, mas toda uma cadeia de envolvidos, assim como também comprometem a preservação de ecossistemas fundamentais para o equilíbrio climático global.
Por fim, os recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal que rejeitam a tese do marco temporal como interpretação constitucional válida, demonstra como o tema ainda permanece em debate (TELES JÚNIOR; OSCO, 2024). Desta forma, esse cenário mostra que a efetividade dos direitos territoriais indígenas depende de vários fatores e não apenas de decisões judiciais pontuais, como uma interpretação constitucional comprometida com a justiça histórica, a pluralidade cultural e a proteção integral dos povos originários.
Desse modo, superar interpretações jurídicas que negligenciam o histórico de perseguições e expulsões é um passo fundamental para que o Estado brasileiro cumpra seu papel ético e constitucional. Assim, a consolidação desses direitos, apoiada pelas recentes decisões das cortes superiores, reafirma que o desenvolvimento do país não pode ser mais construído sobre a constante vulnerabilidade dos povos originários.
Para maior compreensão acerca da complexidade das decisões judiciais acerca do marco temporal, da luta, importância e sobrevivência do modo de vida e territórios dos povos indígenas no Brasil, recomenda-se o acesso ao site oficial e redes sociais da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Nos meios de comunicação dessa organização há vários relatórios, materiais de apoio, manifestos, cartilhas e explicações de direitos que ajudam a entender argumentos jurídicos, históricos e políticos contra o marco temporal.
Site: < https://apiboficial.org/marcotemporal/?>
Instagram: < https://www.instagram.com/apiboficial?igsh=ZmVsaDBlOXpsMW8= >
Facebook: < https://www.facebook.com/@apiboficial/?hr=1 >
YouTube: < https://youtube.com/@apiboficial?si=vQllu-GlIZt7tHls >
Por fim, recomenda-se o documentário “Desmascarando o Marco Temporal”, produzido pelo Mangue Jornalismo, na direção de Carlos Pronzato, feito em 2023, que aborda o caso dos Laklanõ Xokleng e a repercussão judicial do Marco Temporal, sendo então um ótimo material visual para quem quer ver análises críticas contemporâneas sobre essa tese.
Documentário Completo: <https://manguejornalismo.org/assista-na-mangue-jornalismo-o-documentario-desmascarando-o-marco-temporal-os-laklano-xokleng-e-a-repercussao-geral-de-carlos-pronzato/? >
Referências:
DAN, Vivian Lara Caceres; ASSIS, Flavia Benedita Sousa de. A tese do marco temporal nas decisões do Supremo Tribunal Federal e a controvérsia possessória acerca dos direitos territoriais indígenas. Teoria Jurídica Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, 2020. DOI: https://doi.org/10.21875/tjc.v5i2.25496. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/25496. Acesso em: 24 jan. 2026.
LAVAREDA, Priscila da Silva; SANTOS, Lucas Fialho dos; FARIAS, Consuelo Pinheiro de. Os direitos territoriais indígenas no Brasil: o marco temporal e o direito à existência constitucional. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação (REASE), v. 11, n. 6, 2025. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.20068. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/20068. Acesso em: 24 jan. 2026.
LUTAIF, Thamirez; MODERNELL, Bárbara. Marco temporal e direitos territoriais indígenas: entre os casos Xokleng e Raposa Serra do Sol. Ponto-e-Vírgula: Revista de Ciências Sociais, São Paulo, n. 33, 2023. DOI: https://doi.org/10.23925/1982-4807.2023i33e63991. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/pontoevirgula/article/view/63991. Acesso em: 24 jan. 2026.
TELES JÚNIOR, Adenevaldo; OSCO, Marcelo Fernandez. O julgamento do marco temporal das terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal e o pensamento jurídico colonial no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFG, Goiânia, v. 48, n. especial, 2024. DOI: https://doi.org/10.5216/rfd.v48iespecial.78293. Disponível em: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/78293. Acesso em: 24 jan. 2026.
