
Giulia Izabelle Pantoja de Souza – acadêmica do 10ª semestre – Direito
Setembro Amarelo é uma campanha anual de conscientização sobre a saúde mental e prevenção do suicídio. Durante este mês, diversas ações e eventos são promovidos para sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidar da saúde mental e oferecer apoio às pessoas que enfrentam dificuldades emocionais. O objetivo é combater o estigma em torno das doenças mentais, promover a informação e incentivar a busca por ajuda.
A saúde mental é crucial para o bem-estar geral, e ainda há muito a ser feito para assegurar que todos tenham acesso ao suporte necessário. Questão como ansiedade, depressão, e outros transtornos podem impactar profundamente a vida de pessoas, tornando essencial a oferta de recursos e a promoção de diálogos abertos sobre esses assuntos. O Setembro Amarelo destaca a importância da empatia, do apoio e da informação, que são fundamentais para salvar vidas e criar um ambiente mais saudável e acolhedor para todos.
Nesse contexto, o suicídio se apresenta como um grave problema de saúde pública global, frequentemente cercado de estigmas devido à falta de informação e compreensão sobre saúde mental. O Setembro Amarelo busca incentivar conversas sinceras sobre os desafios emocionais que enfrentamos, com o objeto de quebrar tabus e dissipar medos. Ao fomentar a conscientização e o diálogo, podemos desmistificar o tema do suicídio e estabelecer um espaço seguro onde as pessoas se sintam encorajadas a compartilhar suas experiências e a buscar a ajuda necessária. Dessa forma, promovemos não apenas o reconhecimento da importância da saúde mental, mas também a criação de uma rede de apoio que pode salvar vidas.
Sinais como mudanças de comportamento, isolamento social e sentimentos persistentes de tristeza devem ser observados para identificar crises emocionais. No campo jurídico, autores exploram a interseção entre saúde mental e direitos, destacando a importância de leis e políticas que protejam os indivíduos. No âmbito jurídico, há diversos instrumentos que abordam o suicídio. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Esse direito deve ser garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doenças e agravos, e assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. A Lei 10.216/2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, estabelece que o Estado deve promover a prevenção do suicídio e assegurar uma atenção integral às pessoas em situação de risco, bem como a Lei 13.819/2019, que institui o Programa Nacional de Prevenção ao Suicídio, tem como objetivo prevenir o suicídio por meio da disseminação de informações, capacitação de profissionais e coordenação de ações intersetoriais.
Em resumo, colocar a saúde mental como prioridade é essencial para garantir o bem-estar geral e a qualidade de vida das pessoas. A conscientização e o entendimento sobre a saúde mental têm um impacto profundo não apenas na vida individual, mas também na sociedade como um todo. Enfrentar o estigma, promover o acesso a cuidados adequados e oferecer suporte emocional são passos cruciais para criar um ambiente onde todos possam buscar ajuda sem receio de julgamento.
Saúde mental não deve ser vista isoladamente, mas integrada em todas as áreas da vida, incluindo o sistema jurídico, educacional e laboral. Reconhecer e tratar as questões de saúde mental com seriedade e empatia é fundamental para construir comunidades mais saudáveis e solidárias. Com mais informação e diálogo aberto, podemos desenvolver políticas e práticas que promovam a saúde mental de maneira holística e inclusiva, garantindo que todos tenham acesso ao suporte necessário para enfrentar e superar desafios emocionais.
Colocar a saúde mental em primeiro lugar não é apenas uma questão de bem-estar individual, mas também uma responsabilidade coletiva que deve ser abraçada por toda a sociedade para criar um futuro mais saudável e equitativo para todos. Se faz necessário um esforço coletivo que exige compromisso e ação em múltiplas frentes. Ao abraçar essa responsabilidade, podemos trabalhar juntos para promover um mundo mais saudável, mais inclusivo e mais compassivo para todos.
BIBLIOGRAFIA
- LEI N° 13.819, DE 26 DE ABRIL DE 2019. Disponível em: < https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cgpnpas/atos-normativos/lei-no-13-819-de-26-de-abril-de-2019.pdf/@@download/file>. Acesso em 06/09/2024;
- Constituição Federal de 1988 – Art. 196;
- LEI N° 10.216, DE 06 DE ABRIL DE 2001. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em 06/09/2024;
- COLLAÇO, Rodrigo, LEI Nº 17.558, DE 24 DE JULHO DE 2018. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17558_2018_lei.html >. Acesso em 03/09/2024;
- Campanha Setembro Amarelo destaca leis e estratégias de prevenção ao suicídio, GOV.com, 2022. Disponível em: < https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/campanha-setembro-amarelo-destaca-leis-e-estrategias-de-prevencao-ao-suicidio>. Acesso em 03/09/2024;
- Assessoria de Comunicação. Setembro Amarelo: Leis de Roberto Cidade sensibilizam para prevenção ao suicídio. Poder Legislativo, 2023. Disponível em: < https://www.aleam.gov.br/setembro-amarelo-leis-de-roberto-cidade-sensibilizam-para-prevencao-ao-suicidio/>. Acesso em 03/09/2024;
