
Maysa Lisboa- acadêmica do 6º semestre de Relações Internacionais da UNAMA.
A decisão judicial que suspendeu a duplicação da Rua da Marinha em Belém, uma obra associada à COP 30, devido à ausência de licença ambiental, ilustra com precisão a tensão entre as ambições globais de sustentabilidade e as realidades locais de desenvolvimento urbano. Esse caso reflete um paradoxo crucial: enquanto o Brasil busca se consolidar como líder na agenda climática internacional, sua capacidade de cumprir compromissos ambientais em âmbito doméstico revela-se controversa.
O teórico Andrew Dobson, da Ecologia Política Internacional, argumenta que as questões ambientais estão profundamente enraizadas nas estruturas políticas e econômicas. Em Belém, percebe-se uma clara contradição entre o discurso oficial de sustentabilidade e as práticas de expansão urbana. A preparação para sediar um evento global focado na preservação ambiental envolve intervenções que podem ameaçar a biodiversidade e os ecossistemas locais. A duplicação da Rua da Marinha exemplifica esse dilema, ao avançar sem a devida análise de impacto ambiental (DOBSON, 2007).
Além disso, a falta de licenciamento levanta questões de justiça ambiental. Quem realmente se beneficia de projetos como esse? São, com frequência, as comunidades mais vulneráveis que acabam arcando com os maiores custos ambientais. A decisão judicial que interrompeu a obra expõe as tensões entre interesses locais e os princípios globais de sustentabilidade, evidenciando a necessidade de uma abordagem integrada e comprometida com a preservação do meio ambiente.
Essa dicotomia também é abordada nas teorias sobre regimes internacionais, como assinala Stephen D. Krasner, que aponta para a criação de princípios e procedimentos para orientar as ações dos países. A transgressão dessas normas em eventos de grande relevância, como a COP 30 (KRASNER, 1983), evidencia as dificuldades do Brasil em harmonizar desenvolvimento e preservação ambiental. O caso de Belém exemplifica as dificuldades na interação entre regimes de desenvolvimento urbano locais e compromissos globais de proteção ambiental, sublinhando a frustração gerada pela incongruência entre promessas e práticas públicas.
A duplicação da Rua da Marinha, sem a devida licença ambiental, ilustra a divergência entre as ações locais e o discurso internacional brasileiro, comprometendo sua credibilidade nas negociações ambientais. Esse dilema é típico em países em desenvolvimento, que enfrentam o desafio de equilibrar crescimento urbano com responsabilidade ambiental e, muitas vezes, falham em adotar práticas efetivamente sustentáveis. A COP 30 representa uma oportunidade para o Brasil reafirmar seu compromisso com a sustentabilidade, mas também exige ações concretas que alinhem políticas locais com compromissos internacionais.
Portanto, a preparação de Belém para a COP 30 não apenas revela as complexidades da sustentabilidade em nível local, mas também reforça a importância de uma coerência entre discurso e ação em prol do meio ambiente. Ao sediar um evento de tamanha relevância, o Brasil enfrenta a responsabilidade de demonstrar que é possível alinhar crescimento urbano e práticas sustentáveis. Esse episódio apresenta uma oportunidade única para que Belém e o país avancem na formulação de políticas públicas que, além de honrar compromissos globais, possam servir de exemplo para outras cidades em desenvolvimento, reforçando a credibilidade e a liderança ambiental do Brasil no cenário mundial.
Referências
DOBSON, Andrew. Green Political Thought. 4. ed. Londres: Routledge, 2007.
KRASNER, Stephen D. Structural Conflict: The Third World Against Global Liberalism. Berkeley: University of California Press, 1983.
G1. Justiça manda parar duplicação da Rua da Marinha em Belém, obra da COP 30, sem licença ambiental. G1, 6 nov. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/11/06/justica-manda-parar-duplicacao-da-rua-da-marinha-em-belem-obra-da-cop-30-sem-licenca-ambiental.ghtml?utm_source=share-universal&utm_medium=share-bar-app&utm_campaign=materias. Acesso em: 9 nov. 2024.
FERRAZ, M. C.; et al. Título do artigo. Revista de Sociologia e Política, v. 33, n. 72, p. 1-15, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/b9xbgR49ZTvbzLq5RKFZrDg/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 9 nov. 2024.
COSTA, A. R.; et al. Título do artigo. CINT – Ciência & Tecnologia, v. 10, n. 2, p. 55-68, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cint/a/zQvSn9pjQwjWrFJ949Ly95F/. Acesso em: 9 nov. 2024.
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MACHADO, F. P. M.; SANTOS, M. S. de. Análise da efetividade dos regimes ambientais. Revista de Relações Internacionais, v. 8, n. 1, p. 10-30, 2024. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/prisma/article/download/743/619. Acesso em: 9 nov. 2024.
