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Eloana Farias – acadêmica do 5° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

A perspectiva crítica das Relações Internacionais, proposta por Andrew Linklater, serve como base teórica para este estudo, particularmente no que diz respeito ao conceito de expansão da comunidade moral. Segundo o autor, a progressão da sociedade global está intimamente ligada à habilidade de integrar grupos historicamente marginalizados nos sistemas de direitos, reconhecimento e envolvimento político (Linklater, 1998). 

Nesse contexto, a política internacional não deve ser vista somente como um espaço de conflito entre nações, mas como um campo ético em constante evolução, onde é possível expandir normas e valores para diminuir desigualdades e exclusões. A teoria de Linklater sugere, assim, que a cooperação internacional deve integrar fundamentos de justiça, solidariedade e inclusão. 

Quando aplicada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa abordagem possibilita entender a inclusão de pessoas autistas como parte de um processo mais abrangente de expansão moral. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição de neurodesenvolvimento que se manifesta por desafios na comunicação social e por padrões comportamentais repetitivos (American Psychiatric Association, 2013). De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 1 em cada 100 pessoas em todo o mundo está no espectro autista (WHO, 2023). 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) exerce um papel fundamental na criação de diretrizes e políticas relacionadas ao autismo no contexto da governança global. Entre suas principais ações, estão o Programa de Ação para o Aumento da Saúde Mental (mhGAP), que visa expandir o acesso à saúde mental, diretrizes para diagnóstico precoce e intervenção, além de programas de formação para cuidadores e profissionais de saúde. Essas iniciativas visam diminuir as disparidades globais no acesso ao diagnóstico e tratamento, fomentando uma maior equidade entre as nações.

 No cenário brasileiro, a Lei n.º 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi um marco importante no Brasil para o reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece serviços de diagnóstico e acompanhamento, com base nos princípios de universalidade e equidade. Embora tenha havido progressos normativos, ainda enfrentamos obstáculos estruturais, como a disparidade regional no acesso aos serviços, a falta de profissionais qualificados e a desarticulação entre as políticas públicas.

 A teoria de Andrew Linklater permite a interpretação do autismo como um sinal do nível de inclusão nas sociedades atuais. A presença de obstáculos no acesso a direitos fundamentais evidencia que a ampliação da comunidade moral ainda não está completa. 

No cenário global, a atuação da Organização Mundial da Saúde (OMS) constitui um progresso importante ao estabelecer diretrizes que fomentam a inclusão e a equidade, espelhando o conceito de cooperação fundamentado em princípios éticos, conforme sugerido por Linklater. 

No entanto, no Brasil, há uma diferença entre o progresso normativo e a eficácia prática das políticas públicas. Embora existam leis que garantem direitos para pessoas autistas, sua aplicação ainda enfrenta desafios estruturais, mostrando que a exclusão ainda é uma realidade na comunidade política do país.

Referências:

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders: DSM-5. 5. Ed. Washington, DC: APA, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União, Brasília, 2012.

LINKLATER, Andrew. The Problem of Harm in World Politics: Theoretical Investigations. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.

LINKLATER, Andrew. The Transformation of Political Community. Cambridge: Polity Press, 1998.

Organização Mundial da Saúde. Autism. Geneva: WHO, 2023.

Organização Mundial da Saúde. Autism spectrum disorders & other developmental disorders: From raising awareness to building capacity. Geneva: WHO, 2013.

Organização Mundial da Saúde. Caregiver Skills Training for Families of Children with Developmental Delays or Disabilities. Geneva: WHO, 2022.

Organização Mundial da Saúde. mhGAP Intervention Guide for Mental, Neurological and Substance Use Disorders in Non-Specialized Health Settings. Geneva: WHO, 2008.