
Foto: Reprodução/Reuters
Yasmim Iracema Lobato Gomes – acadêmica do 3° semestre de Relações Internacionais da UNAMA
A Amazônia, a mais rica e a maior floresta tropical do mundo, um território único pela variedade indescritível de sua flora e fauna, estende-se por nove países da América do Sul, dos quais o Brasil fica com a maior parte da mata – 60% do total (REVISTA VEJA, 1997).
Na Amazônia brasileira, cortada de ponta a ponta pelo Rio Amazonas e banhada por mais de 1000 de seus afluentes, não há outro lugar no mundo com tamanha variedade de espécies de pássaros, peixes e insetos. Dessa forma, a Amazônia está sendo transformada por desflorestamento, crescimento urbano, mineração, represas e uma exploração generalizada de seus recursos naturais.
O ecossistema do crime ambiental na Amazônia é um dos grandes responsáveis pelo atual nível de desmatamento e degradação da maior floresta tropical do planeta. Essa destruição está atrelada a um conjunto de atividades econômicas realizadas na floresta à margem da lei e com alto impacto socioambiental.
De acordo com as operações da Polícia Federal, o estudo do Instituto Igarapé (2022) e da INTERPOL (2022) identificaram 846 territórios no ecossistema do crime ambiental amazônico, localizados em 262 cidades distintas, tanto na Amazônia Legal quanto fora dela. Os dados apresentados retratam que o ecossistema do crime ambiental opera como uma rede complexa e descentralizada, o que consequentemente força as Relações Internacionais a deslocarem o eixo da segurança nacional clássica para a segurança ecológica. Sob essa perspectiva, conforme apontado por Andrew Dobson (2000), em Green Political Thought, a teoria verde propõe uma ruptura com o antropocentrismo tradicional, colocando a integridade da biosfera como referencial de segurança prioritário.
Ao analisar os dados sob este panorama, percebe-se que a atividade criminosa nestas centenas de municípios não constitui apenas uma infração, mas sim uma agressão estrutural à estabilidade climática global. Diante disso, justifica-se a urgência de uma resposta baseada na justiça ecológica internacional.
Ademais, é de conhecimento público que parte importante da perda de cobertura florestal e degradação Amazônia brasileira ocorre à margem da lei. Em 2020, praticamente todos os alertas de desmatamento emitidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) tiveram indícios de irregularidades e ilegalidade. Naquele ano, 99,8% dos alertas de desmatamento, que totalizaram 95% da área desmatada, indicaram supressão de vegetação nativa sem autorização, ocorrendo sobre áreas protegidas ou desrespeitando o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
A criminalidade ambiental na Amazônia é marcada por não operar de forma isolada; pelo contrário, ela está profundamente conectada ao tráfico de drogas e de armas nas fronteiras. Nesse sentido, a fragilidade da fiscalização em áreas remotas transforma o bioma em um corredor logístico para o crime organizado, o que desafia as capacidades tradicionais de policiamento dos Estados soberanos.
Diante disso, iniciativas como o Fundo Amazônia e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) – 2022 – buscam canalizar recursos internacionais e coordenar ações conjuntas de fiscalização entre países amazônicos, demonstrando, portanto, a interdependência mútua diante da crise climática. Outro ponto relevante é que, com base no mapeamento do Instituto Igarapé, os estados com maior incidência de territórios criminosos investigados são o Pará (161 territórios em 46 municípios), seguido por Rondônia (122 territórios em 29 municípios) e pelo Amapá (101 territórios em 29 municípios). Paralelamente, os municípios que registraram os maiores índices absolutos de territórios identificados foram Macapá (AP), Alto Alegre (RR) e Porto Velho (RO).
Por sua vez, a análise empírica dos dados geográficos e operacionais do crime ambiental na Amazônia revela uma clara bifurcação que valida as premissas da Teoria Verde das Relações Internacionais. Ao demonstrar, por exemplo, que 22% dos municípios afetados situam-se fora da Amazônia Legal – com destaque para São Paulo e o Paraná, que funcionam como importantes eixos financeiros dessa engrenagem delituosa –, o ecossistema criminoso evidencia que a destruição local é diretamente subsidiada por cadeias globais de valor e consumo.
Sendo assim, sob a lente ecocêntrica, o garimpo ilegal de ouro e a extração madeireira predatória não constituem apenas falhas de policiamento doméstico, mas sim o reflexo de uma estrutura internacional que mercantiliza bens naturais vitais. Em suma, a pressão severa detectada sobre 37 terras indígenas de 21 unidades de conservação expõe a transferência dos custos ecológico e da violência social para as comunidades tradicionais, caracterizando um cenário de injustiça ambiental transnacional onde o lucro é externalizado para os mercados financeiros e o dano ecológico é fixado no bioma.
Em contrapartida, a ramificação do crime para além das fronteiras soberanas do Brasil, alcançando nações vizinhas e territórios como a Guiana Francesa, a Venezuela e a Colômbia, expõe os limites do unilateralismo e robustece a defesa do Neoliberalismo institucional.
Diante de uma criminalidade organizada que instrumentaliza a anarquia das fronteiras fluviais e terrestres para evadir a fiscalização, a resposta puramente militarizada e isolada do Estado mostra-se visivelmente insuficiente. Nesse contexto, os dados que apontam que 45% das investigações envolvem crimes conexos de lavagem de dinheiro, fraude e sonegação demandam, portanto, uma governança que interligue agências de inteligência financeira global, a INTERPOL e os signatários do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA). Portanto, a superação do vetor criminoso na Amazônia exige a harmonização entre soberania nacional e os mecanismos institucionais de governança ambiental, asfixiando os fluxos ilícitos nos seus pontos de conexão internacional.
Com base no panorama apresentado no artigo, percebe-se que o ecossistema do crime ambiental na Amazônia opera como uma rede transnacional e altamente complexa, interligando a extração ilegal de recursos na floresta a grandes centros econômicos e logísticos do Brasil e do exterior. Essa engrenagem criminosa se sofisticou por meio de rios de fraude documental e lavagem de dinheiro, permitindo que a madeira ilegal, o ouro do garimpo e a produção agropecuária ganhem aparência de legalidade nos mercados globais. Como consequência, observa-se uma pressão violenta e crescente sobre Terras Indígenas, unidades de conservação e assentamento, resultando não apenas em uma grave ameaça climática pelo desmatamento acelerado, mas também em um rastro de violação de direitos humanos.
Para reverter esse cenário, o Instituto Igarapé aponta que o Estado e o setor privada precisam agir de forma coordenada, combinando o ordenamento territorial, o combate rigoroso às fraudes financeiras e o fomento a uma economia sustentável que valoriza a floresta em pé.
Referências:
DOBSON, Andrew. Cidadania ecológica: globalização e pós-cosmopolitismo na teoria de Andrew Dobson. Disponível em: https://www.encontro2024.anpocs.org.br/arquivo/downloadpublic?q=eyJwYXJhbXMiOiJ7XCJJRF9BUlFVSVZPXCI6XCIyOTMyXCJ9IiwiaCI6IjVmNDc2NGE5ZGFhMDIzMGFiNDJhZmE0ZGYwMGU1MjRhIn0%3D. Acesso em: 03 Jun. 2026.
NETO, S. Neto. A experiência de outros países mostra que há soluções racionais para a exploração da mata. Veja, São Paulo, n.1527, 24 dez. 1997, p. 11-71.
WAISBICH, T. Laura; HUSEK, Terine; SANTOS, Vinicius. Territórios e caminhos do crime ambiental na Amazônia brasileira: da floresta às demais cidades do país. Disponível em: https://www.academia.edu/108452114/Territ%C3%B3rios_e_caminho_do_crime_ambiental_amaz%C3%B4nia_brasileira. Acesso em: 02 Jun. 2026.
