Foto: Banco de imagens ChildFund Brasil

Maria Fernanda Carcassés Gainza – acadêmica do 1° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

A infância é uma fase essencial para o desenvolvimento físico, emocional, cognitivo e social de qualquer ser humano. Nesse período, as crianças devem ter acesso à educação, ao convívio familiar, a tempo de qualidade, e a realização de atividades recreativas que contribuam para sua formação integral. Entretanto, muitas delas são inseridas precocemente no mercado de trabalho, assumindo responsabilidades que são incompatíveis com sua idade. 

O trabalho infantil é uma realidade que ainda afeta milhões de crianças (cerca de 138 milhões) em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil (UNICEF, 2024). Embora existam leis que proíbam essa prática, muitos menores são privados de seus direitos fundamentais em razão de dificuldades econômicas e desigualdades sociais. Nesse contexto, esse cenário configura-se como um problema social complexo e multifacetado, com raízes históricas que persistem em formas visíveis e ocultas de exploração, e afetam tanto a vida pessoal quanto social dessa parcela vulnerabilizada.

À luz da teoria construtivista das Relações Internacionais desenvolvida por Alexander Wendt (1999), cientista político norte-americano, é possível compreender o combate ao trabalho infantil ao destacar a importância das ideias, valores, crenças e normas internacionais na formulação das políticas públicas. A noção de que a infância deve ser protegida e dedicada ao desenvolvimento integral da criança é resultado de um processo de construção social promovido por organismos internacionais e pela integração dos Estados. 

Essa teoria ajuda a compreender como a proteção dos direitos das crianças se tornou um compromisso internacional, levando diversos países a adotarem medidas para combater essa prática. Assim, os países passaram a criar leis e políticas para proteger a infância porque a sociedade internacional passou a considerar o trabalho infantil algo inaceitável. 

Nesse sentido, a compreensão de que o trabalho infantil é uma violação dos direitos da criança não surgiu naturalmente; ela foi construída ao longo do tempo por meio da atuação de organizações, governos e movimentos sociais ao redor do mundo. E defende que as relações entre os países não são determinadas apenas pelo poder econômico ou militar. 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Apesar disso, dados mais recentes do IBGE (2024) mostram que o Brasil possui 1,65 milhão de crianças e adolescentes (entre 5 e 17 anos) em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,3% da população nessa faixa etária; afetando principalmente crianças do sexo masculino, negros ou pardos. 

O trabalho infantil no país se divide entre a agricultura familiar, o comércio informal nas ruas (vendas, limpeza de vidros) e o trabalho doméstico. Mais de 30% dessas crianças (cerca de 560 mil) executam atividades insalubres e perigosas que constituem risco direto à saúde e à vida (IBGE, 2024). O trabalho infantil pode comprometer o rendimento escolar, provocar problemas de saúde física e mental e limitar as oportunidades futuras desses indivíduos, impedindo que as crianças usufruam plenamente de sua infância. 

Esse cenário é marcado por diversos fatores como: pobreza, ausência ou baixa qualidade da educação pública, informalidade no mercado de trabalho, desigualdades regionais, raciais e socioeconômicas, e falhas nos sistemas de gestão e proteção social. Consequentemente, resulta em evasão escolar, problemas de saúde física e mental, exposição a violência e diminuição das oportunidades de ascensão social.

Segundo o educador e filósofo brasileiro Paulo Freire (1996), a exploração infantil constitui um mecanismo que rouba a infância e impede o desenvolvimento harmonioso da criança. Nessa perspectiva, o educador propôs que a educação deveria acolher a realidade do educando, uma vez que a inserção precoce no mercado de trabalho compromete seu direito à aprendizagem e ao  desfrute pleno de sua vida, exigindo políticas que garantissem os direitos e o desenvolvimento integral das crianças. 

Freire via a criança como um ser de potência que precisa de espaço para brincar, criar e ser sujeito de conhecimento. O trabalho infantil viola essas necessidades ao limitar a formação social e cultural. Sob essa visão, a educação e, sobretudo, o educador, assumem papel essencial no desenvolvimento da vida das crianças. Assim, a escola deve ser um espaço de transformação, que seja capaz de apoiar seus alunos e contribuir para a construção da cidadania.

Brincar não é apenas uma forma de entretenimento; trata-se de uma atividade fundamental para o desenvolvimento cognitivo infantil. Por meio das brincadeiras, as crianças estimulam a criatividade, aprendem a conviver em grupo, desenvolvem habilidades motoras e fortalecem aspectos emocionais importantes para a vida adulta. Nesse sentido, assegurar tempo e espaço para brincar é reconhecer a criança como sujeito de direitos. O lazer e a recreação são garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e devem ser promovidos pela família, pela escola e pela sociedade. Porque, as crianças são a construção de um amanhã mais justo. 

Nesse viés, o enfrentamento ao trabalho infantil exige ações conjuntas e precisas do poder público e da sociedade civil. Investimentos em educação de qualidade, programas de transferência de renda, acesso a serviços de saúde, proteção social e campanhas de conscientização são estratégias fundamentais para reduzir a vulnerabilidade social das famílias. Desse modo, cabe ressaltar o foco em regiões e grupos vulneráveis, por meio da criação de programas dirigidos às áreas rurais, que atendam às necessidades das comunidades quilombolas, populações indígenas e famílias negras. Além disso, é importante denunciar situações de exploração infantil aos órgãos competentes, contribuindo para a proteção das crianças e adolescentes. A responsabilidade pela garantia dos direitos da infância é coletiva e deve envolver todos os setores da sociedade.

O combate ao trabalho infantil é um compromisso social que visa assegurar às crianças uma infância digna, marcada pelo acesso à educação, à proteção e ao lazer. Pois, toda criança tem o direito de aprender, sonhar, brincar, e construir seu futuro. Portanto, é imprescindível fortalecer políticas públicas assistenciais e ampliar a conscientização da população sobre os prejuízos causados pelo trabalho infantil e para que nenhuma criança tenha sua infância interrompida por carregarem com responsabilidade que não cabem a eles. Garantir esses direitos é investir em uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art.7º, XXXIII.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Trabalho Infantil. Rio de Janeiro: IBGE, [2024].Disponível em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/estatisticas/. Acesso em: 13 de jun. 2026.

INSTITUTO PAULO FREIRE. Acervo Paulo Freire. São Paulo: IPF, [202-?]. Disponível em: https://www.paulofreire.org. Acesso em: 13 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT); FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Trabalho infantil: estimativas globais para 2024, tendências e perspectivas futuras. Genebra: OIT/UNICEF, 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/apesar-do-progresso-o-trabalho-infantil-ainda-afeta-138-milhoes-de-criancas. Acesso em: 13 jun. 2026.

WENDT, Alexander. Social theory of international politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.