
Ana Gabriela Souza – Acadêmica do 5º semestre de Relações Internacionais da UNAMA.
Em 1849, a Áustria enviou para Veneza balões carregados de explosivos acionados por fusíveis, pois no ano anterior Veneza havia se revoltado e proclamado livre a República de San Marco, a recusa em aceitar o ocorrido levou a Áustria a promover um ataque a Veneza (Holman, 2009). Esta forma de ataque aéreo, pode ser reconhecida como o protótipo da ideia do que seria futuramente um drone.
O primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) surgiu em 1935, usava ondas de rádio para funcionar e os primeiros protótipos foram usados na guerra da Coreia e do Vietnã, principalmente para reconhecimento de terreno. Posteriormente, com mais aprimoramentos, Israel usou drones em operações contra o Líbano, o que fez os Estados Unidos adquirirem o drone Pioneer, usado em uma operação militar em 1991, para fornecer informações (Nunes, 2021).
Até então, os drones eram usados para fazer reconhecimento de área e captar informações, mas em 2001, na Guerra do Afeganistão, e mais tarde do Iraque, foi a primeira vez que usaram um drone armado, o MQ-1 Predator. Atualmente, os drones estão mais modernos e mais tecnológicos, usando softwares mais avançados e Inteligência Artificial (Ibidem).
Em 1950, Alan Turing percebeu um potencial a mais nos computadores, além da resolução de cálculos, e propôs o chamado Teste de Turing, o teste consistia em uma “conversa” com um computador, onde a partir do momento em que não conseguissem distinguir as falas humanas das falas da máquina, computadores poderiam ser “pensantes”, no sentido de poderem desafiar a mente humana (Santos, Batista e Frattari, 2026). Posteriormente outros cientistas aprimoraram esse estudo, até chegar ao que se conhece como Inteligência Artificial.
Hoje, em 2026, a questão do uso de IA em equipamentos militares como Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), têm sido muito discutidos no cenário internacional, e se tornado uma questão de defesa e prioridade estratégica, pois fornecem uma ampla visão do cenário permitindo a elaboração de estratégias melhores que se encaixem a situação que está sendo apresentada (Dino, 2026).
O uso de Inteligência Artificial em drones é um assunto que vem sendo discutido pelo Direito Internacional Humanitário e divide opiniões em dois grupos, os que acham perigoso não ter o fator humano presente e os que acreditam que é um avanço coerente e completamente seguro. A ausência de uma pessoa no comando do veículo pode ocasionar que decisões sejam tomadas com mais rapidez e com mais precisão de acordo com a programação feita, algumas IAs foram projetadas para analisar a situação e tomar decisões por conta própria, sem estar sob o efeito de medo, adrenalina, cansaço ou estresse (Nunes, 2021).
Ao contrário da linha de pensamento anterior, estes outros dizem que mesmo sendo uma Inteligência Artificial e tendo tecnologia avançada, não está livre de ataques cibernéticos, falha em algum algoritmo, terceiros conseguirem o controle do equipamento, podendo tomar decisões erradas baseadas cálculos frios sem o fator humano, e que por vezes pode não ser a decisão mais correta que beneficiará o todo. Dentro do Direito Internacional Humanitário existem 5 princípios que devem ser seguidos, o princípio da Humanidade, Proporcionalidade, Distinção, Precaução e Necessidade (Nunes, 2021).
Humanidade, já havendo uma quebra deste primeiro, pois um drone não pilotado e apenas obedecendo comandos de uma inteligência artificial com a parte humana fora, há um desacordo com este princípio; Proporcionalidade, dependendo do nível de processamento de dados da IA, ela poderá ter dificuldades para analisar situações complexas que exigiriam ações rápidas e mudanças de planos; Distinção, dentro deste processo de mudanças repentinas, poderia não conseguir distinguir entre uma pessoa disfarçada no meio de uma multidão ou de um lugar onde consiga se camuflar; Precaução e Necessidade, estes dois últimos princípios não tem como não ter a presença humana, a precaução exigirá uma verificação prévia de como está o equipamento, se está com os comandos corretos, indo para o local certo e a Necessidade, depende de quem autoriza a atuação desses drones, se eles tem permissão para sair ou não, quem decide é o Estado (Ibidem).
Um longo debate acerca desse tema está sendo discutido, todos têm posições muito fortes e consistentes, a tecnologia é utilizada e seu uso está ficando cada vez mais presente. A Inteligência Artificial está dando saltos cada vez maiores, porém, ela sempre precisa de programação, do algoritmo correto para não errar, de atualização e manutenção. O uso em campos de batalha e equipamentos militares facilita muitas coisas, mas não pode ser sem supervisão ou monitoramento, portanto a presença humana é necessária, ela é a verdadeira inteligência por trás da máquina.
Referências
DINO. IA e drones redefinem prioridades da defesa global. Valor. 18 de jun 2026. Disponível em: < https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2026/06/18/ia-e-drones-redefinem-prioridades-da-defesa-global-1.ghtml> Acesso em: 21 de jun 2026.
HOLMAN, Brett. A primeira bomba aérea: Veneza, 15 de julho de 1849. Airminded.org. 22 de agos 2009. Disponível em: <https://airminded.org/2009/08/22/the-first-air-bomb-venice-15-july-1849/> Acesso: 21 de jun 2026.
NUNES, Ana Paula. A Utilização de Drones Armados e o Direito Internacional Humanitário. Revista Jurídica Luso – Brasileira, Ano 7, 2021, pp 147-180. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/6/2021_06_0147_0180.pdf> Acesso em: 21 de jun. 2026.
SANTOS, Gleyciellen Borges dos; BATISTA, Mariana Vieira; FRATTARI, Marina Bonissato. A utilização de inteligência artificial nas operações militares e os limites jurídicos à luz do Direito Internacional Humanitário. Revista do Ministério Público Militar. Dez de 2025. Disponível em: <https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/501> Acesso em: 21 de jun 2026.
