
Layla Andrade – 5° Semestre
Em 28 de maio de 2026, o secretário de Estado, Marco Rubio, assinou o comunicado que designou o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations), com vigência a partir de 5 de junho, exatamente um dia após o senador Flávio Bolsonaro se reunir com Rubio em Washington (CNN Brasil, 2026). A questão central não é se o PCC e o CV representam um problema de segurança pública, mas quem tem o direito de classificá-los como tal, e o que essa classificação autoriza. O que pareceu um ato de cooperação em segurança revelou-se um movimento geopolítico com implicações profundas para a soberania brasileira.
A Escola de Copenhague, representada por Ole Wæver, Barry Buzan e Jaap de Wilde, oferece ferramentas essenciais para compreender esse movimento. Segundo Buzan, Wæver e Wilde (1998), a securitização consiste em um speech act pelo qual um agente transforma determinado tema em ameaça existencial, exigindo medidas excepcionais que transcendem a política ordinária. O que define a ameaça não é sua natureza objetiva, mas a aceitação do discurso por uma audiência relevante. O ato de Rubio é, precisamente, um ato de fala securitizante que reivindica para Washington o direito de agir além de suas fronteiras.
Esse mecanismo encontra sua lógica mais profunda em Frantz Fanon. Em “Os Condenados da Terra”, Fanon (1968) demonstra que o colonialismo não opera apenas pela força militar, mas pela imposição do poder de nomear, classificar e hierarquizar o mundo. A potência colonial define quem é “bárbaro” o suficiente para justificar intervenção, contando com a cumplicidade da elite nativa que, segundo o autor, reproduz a lógica da dominação mesmo após a independência formal. A combinação entre Wæver e Fanon é reveladora: a securitização é o instrumento técnico; a lógica colonial, seu fundamento histórico-político. Ambos convergem na mesma conclusão: nomear organizações criminosas brasileiras como terroristas não é um gesto jurídico neutro, é um exercício de recolonização do campo da segurança.
A decisão de Trump não surgiu no vazio. Em 3 de janeiro de 2026, os EUA invadiram militarmente Caracas e capturaram Maduro, com base em acusações de narcotráfico processadas por uma corte federal em Nova York, segundo o The Intercept Brasil (Fernandes, 2026).
O padrão é inequívoco: uma condenação americana por narcoterrorismo como gatilho jurídico para operação militar em país soberano, em violação flagrante ao direito internacional. Conforme a Agência Pública (2026), o próprio Departamento de Justiça americano retirou as acusações mais graves contra Maduro após a captura, sem que isso desfizesse a invasão.
A distinção entre organizações criminosas e terroristas é juridicamente central. Enquanto as primeiras são motivadas pelo lucro, sem agenda política ou ideológica, as organizações terroristas buscam impor objetivos políticos pelo terror, critério que não se aplica ao PCC ou ao CV, conforme a Carta Capital (2026). A designação como Foreign Terrorist Organization, contudo, abre ao governo norte-americano, pelo Antiterrorism and Effective Death Penalty Act de 1996, a prerrogativa de punir qualquer pessoa que forneça “apoio material” a esses grupos em qualquer país, inclusive agentes do Estado brasileiro. Trata-se de extraterritorialidade jurídica disfarçada de segurança pública.
No plano interno, a extrema direita reagiu imediatamente: Nikolas Ferreira chamou a designação de “golaço” de Flávio Bolsonaro, enquanto Eduardo Bolsonaro agradeceu publicamente a Trump, segundo a Revista Fórum (2026). O anúncio ocorreu às vésperas das eleições presidenciais de outubro de 2026, um dia após a visita do senador à Casa Branca, onde este explicitamente solicitou a classificação (Brasil de fato, 2026).
A dimensão interna da ameaça é igualmente grave: quando o crime organizado penetra escalões do poder político, do sistema financeiro e das forças de segurança, o Estado perde capacidade de resistência autônoma, tornando-se vulnerável ao argumento de que necessita de tutela externa.
O que se observa em 2026 é a convergência entre a securitização neocolonial de Wæver e o diagnóstico colonial de Fanon. O speech act de Rubio encontrou uma audiência interna pré-formatada para legitimá-lo. Conforme a Escola de Copenhague, a securitização só se completa quando uma audiência valida o discurso (Buzan; Waever; Wilde, 1998); aqui, essa audiência é a extrema direita brasileira que, ao articular ativamente a designação e convertê-la em capital eleitoral, encarna o que Fanon (1968) diagnosticou: a elite nativa que serve de aliada doméstica ao poder externo, reproduzindo a lógica da dominação colonial de dentro.
Ao designar organizações criminosas com base em parâmetros jurídicos unilaterais, Washington reposiciona o Brasil como “Estado problemático”, incapaz de garantir sua própria segurança. O precedente venezuelano não é acidental; é o roteiro. O governo brasileiro alertou no Conselho de Segurança da ONU que “regras de convivência não admitem exceções baseadas em interesses geopolíticos ou econômicos” (Oswald, 2026).
A ameaça mais imediata, segundo especialistas citados pela Agência Brasil (2026), não é a intervenção militar, mas a centralização das informações de inteligência na CIA, inviabilizando a cooperação investigativa bilateral e comprometendo a soberania operacional do Estado sobre seu próprio território. A dificuldade de combater o crime quando este está infiltrado nas estruturas de poder não justifica a terceirização da soberania; ao contrário, reforça a urgência de um Estado democraticamente fortalecido.
A designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos EUA não é, em sua essência, uma política de segurança pública, mas sim um ato de securitização neocolonial que instrumentaliza o crime organizado brasileiro para projetar poder sobre um país soberano às vésperas de eleições presidenciais.
A Escola de Copenhague permite nomear o mecanismo; Fanon expõe localizar sua genealogia no arco longo da dominação colonial. Juntos, estes denunciam que o verdadeiro perigo não são as facções em si, mas a conversão delas em pretexto para subordinar a soberania nacional a interesses geopolíticos externos, com a cumplicidade de forças políticas internas que antepõem a aprovação de Washington à integridade do Estado democrático de direito.
Um Brasil soberano não pede emprestada sua agenda de segurança. Esta é a lição que Fanon ensinou e que em 2026 insiste em reeditar.
Referências:
AGÊNCIA BRASIL. Classificação de facções como terroristas pelos EUA ameaça soberania. Agência Brasil EBC, Brasília, 3 jun. 2026. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2026-05/eua-passam-designar-cv-e-pcc-como-organizacoes-terroristas>. Acesso em: 15 jun. 2026.
AGÊNCIA PÚBLICA. Eleições na América Latina em 2026 estão na mira das intervenções de Trump. Agência Pública, São Paulo, jan. 2026. Disponível em: <https://apublica.org/2026/01/eleicoes-na-america-latina-estao-na-mira-da-ingerencia-de-trump/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
BRASIL DE FATO. Declarar PCC e CV como terroristas é a primeira interferência de Trump nas eleições brasileiras. Brasil de Fato, São Paulo, 28 maio 2026. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2026/05/28/declarar-pcc-e-cv-como-terroristas-e-a-primeira-interferencia-de-trump-nas-eleicoes-brasileiras-avalia-maringoni/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
BUZAN, Barry; WÆVER, Ole; WILDE, Jaap de. Security: A New Framework for Analysis. Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1998.
CARTA CAPITAL. Trump decide classificar PCC e Comando Vermelho como terroristas. CartaCapital, São Paulo, maio 2026. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/politica/trump-decide-classificar-pcc-e-comando-vermelho-como-terroristas/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
CNN BRASIL. Leia na íntegra o comunicado dos EUA que designou PCC e CV como terroristas. CNN Brasil, São Paulo, 28 maio 2026. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/leia-na-integra-o-comunicado-dos-eua-que-designou-pcc-e-cv-como-terroristas/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
FANON, Frantz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1968.
FERNANDES, Sabrina. A doutrina Trump e a ameaça à paz no Brasil. Intercept Brasil, São Paulo, 15 jan. 2026. Disponível em: <https://www.intercept.com.br/2026/01/15/invasao-venezuela-sabrina-fernandes/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
OSWALD, Vivian. Brasil teme precedente perigoso com ação dos EUA em ano de eleições. JOTA, Brasília, 7 jan. 2026. Disponível em: <https://www.jota.info/executivo/brasil-teme-precedente-perigoso-com-acao-dos-eua-em-ano-de-eleicoes>. Acesso em: 15 jun. 2026.
REVISTA FÓRUM. Classificar PCC e CV como terroristas é tentativa de interferência dos EUA nas eleições brasileiras. Revista Fórum, jun. 2026. Disponível em: <https://revistaforum.com.br/blogs/ponta-esquerda/pcc-e-cv-como-terroristas/>. Acesso em: 15 jun. 2026.
WÆVER, Ole. Securitization and Desecuritization. In: LIPSCHUTZ, Ronnie D. (org.). On Security. New York: Columbia University Press, 1995.
