
Soiany Coimbra, acadêmica do 3° semestre do curso de Relações internacionais da Unama
Entre o fim da Segunda Guerra Mundial até o século XXI, especialmente com o aumento de fluxos migratórios na década de 2010, o deslocamento forçado de pessoas se transformou em uma das maiores preocupações humanitárias internacionais. O aumento de conflitos armados, crises econômicas, perseguições políticas e violações aos direitos humanos desencadeou esse crescimento, resultando em cerca de 41,6 milhões de indivíduos fugindo de seus países e de suas casas até o final de 2025, segundo dados do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Neste cenário, a garantia dos Direitos Humanos dos refugiados tornou-se um grande desafio para os Estados e para a comunidade internacional, especialmente no que diz respeito à proteção, ao acolhimento e ao sentimento de integração e pertencimento dessas pessoas após serem forçadas a abandonar seus lares e a se adaptar a novos lugares.
Segundo a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, refugiados são pessoas forçadas a sair do seu país de origem devido a fundados temores de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social, opinião política ou devido a guerras, violência generalizada e graves violações dos Direitos Humanos necessitando de um proteção internacional. Como essa não foi uma escolha deles, muitos se veem em situações de extrema precariedade e com seus direitos vulneráveis. Os principais desafios enfrentados por essa população são a falta de moradia, a insegurança, as barreiras linguísticas, a dificuldade de acesso a programas sociais, casos de xenofobia nos serviços públicos e obstáculos na inserção no mercado de trabalho e na educação o que inclui o acesso difícil a instituições de ensino, discriminação e violência no ambiente educativo desafios estes destacados pela ACNUR.
Os Direitos Humanos são inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os Direitos Humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros, todos tem esse direito sem discriminação (ONU, 2019). No entanto, essa definição não condiz totalmente com a realidade de muitos refugiados; por não serem nativos do lugar onde buscam abrigo, seus direitos acabam sendo mitigados. Logo, é importante entender como o Estado deveria ser o garantidor desses direitos e por que há tantas falhas decorrentes da forma como esses governos constroem a imagem do refugiado.
Alexander Wendt é um dos teóricos mais influentes do construtivismo nas Relações Internacionais. Sua ideia central é de que “a anarquia é o que os Estados fazem dela”, pois essa anarquia pode assumir diferentes percepções e formas, a depender das interações entre os Estados. Mais do que isso, Wendt argumenta que os Estados estão sujeitos a construções sociais. Ao reconhecerem atores do Sistema Internacional como “aliados” ou “inimigos”, o comportamento estatal é direcionado de forma distinta para cada um, criando uma identidade para esse ator e um ambiente propício aos interesses de quem o julga (WENDT, 1992). Contudo, essas percepções podem mudar, dado que as identidades, os discursos, as narrativas e as normas internacionais desempenham um papel crucial no comportamento dos Estados.
Sob a ótica do pensamento de Wendt, o fato de os refugiados terem seus direitos infringidos nos locais onde buscam abrigo e tentam reconstruir a vida é guiado pela construção social do Estado, que passa a enxergá-los ou não como uma ameaça à nação. Um exemplo pode ser observado durante a crise migratória europeia de 2015, quando diversos países do continente passaram a adotar medidas mais restritivas em relação à entrada e ao acolhimento de refugiados. A Hungria, por exemplo, construiu barreiras físicas em suas fronteiras e endureceu políticas migratórias sob a justificativa de proteção da soberania e da segurança nacional (CFR, 2015). Tais medidas geraram debates internacionais sobre a compatibilidade entre políticas de controle migratório e a garantia dos Direitos Humanos dos refugiados.
Os Direitos Humanos, em sua faceta internacional, estabelece as obrigações dos governos de agir de determinada maneira ou de se abster de certos atos, a fim de promover e proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos e grupos (OHCHR). Mas, países criam leis para que a permanência dessas pessoas seja apenas temporária, dificultando o acesso à moradia, à estabilidade e ao trabalho. Além disso, muitos enfrentam violência cometida por forças militares, separação familiar, deportações e encarceramento em centros de detenção, entre outros desafios que ferem diretamente seus direitos fundamentais. Sendo assim, muitos Estados cooperam para o enfraquecimento da garantia dos direitos humanos dos refugiados.
Como destaca Wendt em Anarchy is what States Make of It: The Social Construction of Power Politics (1992), o Estado escolhe reconhecer certos atores como aliados ou inimigos no Sistema Internacional. Tendo em vista os acontecimentos mencionados, à luz do construtivismo em Relações Internacionais, as lideranças políticas frequentemente escolhem transformar os refugiados em pessoas vulneráveis e deslocadas sem qualquer culpa em “inimigos”. Ao deixarem de lado o aspecto humano, criam-se dificuldades práticas na vida dos migrantes e moldam um olhar negativo na comunidade internacional. Essa construção social, na qual o Estado controla a narrativa para evitar o acolhimento, gera repúdio à língua, à raça e à origem dos refugiados, fazendo com que as garantias dos Direitos Humanos sejam negligenciadas.
REFERÊNCIAS
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). ACNUR Brasil. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/.
UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES (UNHCR). Convention and Protocol Relating to the Status of Refugees. Disponível em: https://www.unhcr.org.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). ACNUR: países violam direitos de refugiados em vez de acolher populações vulneráveis. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/77913-acnur-países-violam-direitos-de-refugiados-em-vez-de-acolher-populações-vulneráveis.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Centro Regional de Informação das Nações Unidas (UNRIC). O que são os direitos humanos? Disponível em: https://unric.org/pt/o-que-sao-os-direitos-humanos/.
UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES (UNHCR). Europe refugee situation. Disponível em: https://www.unhcr.org.
COUNCIL ON FOREIGN RELATIONS (CFR). Europe’s Migration Crisis. 2015. Disponível em: https://www.cfr.org/backgrounder/europes-migration-crisis.
WENDT, Alexander. Anarchy is what states make of it: the social construction of power politics. International Organization, Cambridge, 1992.
