Marcelo Alves – 8° Semestre

No final da década de 80, após o colapso da União Soviética (URSS) e, consequentemente , final da guerra fria, esse período marcou um momento central na linha temporal vertentes teóricas das relações internacionais, pois através dele tornou-se evidente limitações nas teorias tradicionais do campo, não conseguindo explicar ou prever a dissolução pacífica da URSS. Nesse sentido, iniciando uma nova linha de debates, o Construtivismo emerge afirmando que o campo das relações internacionais não é rígido e imutável, mas moldado por interações entre partes e normas pré estabelecidas entre as mesmas (HOFFMANN, 2017).

Na década de 90 o Construtivismo passa a ser consolidado através de grandes nomes dessa nova linha de debate, dentre estes nomes destaca-se Martha Finnemore, cientista política norte-americana especializada em Relações Internacionais, organizações internacionais, governança global e teoria social. Atualmente é professora de Ciência Política e Relações Internacionais na George Washington University, em Washington, D.C(GEORGE WASHINGTON UNIVERSITY, 2026).

Em sua principal obra, National Interests in International Society, publicado em 1996, busca compreender como esses interesses são constituídos socialmente, obra na qual Finnemore desenvolve uma abordagem construtivista dos interesses e do comportamento estatal, enfatizando que a estrutura internacional é constituída não apenas por capacidades materiais, mas também por significados, valores e normas compartilhados (FINNEMORE, 1996).

A principal contribuição de Finnemore consiste, portanto, em deslocar a análise tradicional dos interesses nacionais, enquanto perspectivas como o neorrealismo tendem a compreender os Estados como unidades cujos interesses fundamentais estão relacionados à sobrevivência e à maximização de suas capacidades dentro de um sistema internacional anárquico, Finnemore questiona a própria origem desses interesses. Para a autora, os interesses não são necessariamente fixos, objetivos ou determinados exclusivamente por condições materiais, eles podem ser modificados por processos de interação e socialização que ocorrem no interior da sociedade internacional.

Desse modo, ideias, normas e valores passam a ocupar uma posição central na explicação do comportamento estatal, uma vez que contribuem para estabelecer aquilo que os atores compreendem como legítimo, apropriado ou desejável (FINNEMORE, 1996). A realidade internacional, nessa perspectiva, não é constituída somente por relações de poder, mas também por relações sociais que produzem significados compartilhados e influenciam a maneira como os Estados interpretam seus próprios objetivos.

Nesse sentido, as normas internacionais assumem uma função que ultrapassa a imposição de restrições ao comportamento dos Estados, elas também podem exercer um papel constitutivo, ou seja, podem participar da formação das próprias identidades, preferências e interesses dos atores. Essa distinção é central para compreender sua contribuição ao construtivismo.

Uma interpretação mais tradicional poderia considerar que um Estado possui determinado interesse e encontra normas que limitam a maneira pela qual poderá alcançá-lo. Martha propõe uma relação mais complexa: as normas podem contribuir para determinar aquilo que o Estado passa a considerar como um interesse legítimo ou desejável. Consequentemente, a sociedade internacional não apenas estabelece limites para a ação estatal, mas também participa da construção das preferências que orientam essa ação.

As organizações internacionais ocupam posição relevante nesse processo. Em National Interests in International Society, a autora busca demonstrar que essas instituições podem atuar como agentes de socialização, difundindo normas, valores e padrões de comportamento capazes de modificar as preferências dos Estados. Através da interação com organizações internacionais, os governos entram em contato com determinadas concepções acerca daquilo que constitui um Estado moderno, legítimo ou adequado, essas concepções podem ser incorporadas às estruturas estatais e, posteriormente, transformar a maneira como os próprios governos definem seus objetivos. A socialização, portanto, constitui um mecanismo fundamental por meio do qual normas internacionais podem produzir mudanças no comportamento estatal (FINNEMORE, 1996).

Com isso, a perspectiva de Martha Finnemore permite repensar a própria formação dos interesses dos Estados, evidenciando que aquilo que os atores consideram necessário, legítimo ou desejável não está necessariamente estabelecido de maneira prévia ou imutável, os interesses são construídos e transformados por meio das relações sociais nas quais os Estados estão inseridos, sendo influenciados por valores, normas e significados compartilhados.

Por isso, a perspectiva construtivista apresentada por Finnemore possibilita compreender a dinâmica internacional de maneira menos determinista, reconhecendo que as estruturas existentes podem ser modificadas à medida que novas ideias e padrões normativos são incorporados pelos atores. A sociedade internacional, portanto, não deve ser compreendida apenas como um espaço no qual Estados dotados de interesses previamente definidos interagem, mas também como um ambiente no qual esses próprios interesses são constantemente constituídos e ressignificados.

Referências:

HOFFMANN, Matthew J. Norms and social constructivism in international relations. Oxford Research Encyclopedia of International Studies, 22 dez. 2017.

EORGE WASHINGTON UNIVERSITY. Martha Finnemore. Elliott School of International Affairs. Washington, D.C.: The George Washington University, [s.d.]. Disponível em: https://elliott.gwu.edu/node/161

FINNEMORE, Martha. National interests in international society. Ithaca: Cornell University Press, 1996.