Foto: Giordano Toldo

Thaise Leal – Internacionalista e Docente do Curso de Relações Internacionais da UNAMA

O primeiro curso de graduação em Relações Internacionais no Brasil foi criado em 1974 na Universidade de Brasília (UNB, s.d.), são 52 anos em que este país vem formando internacionalistas para analisar uma ordem global cada vez mais complexa e interdependente. No entanto, são muitos os desafios que permeiam esta área desde o seu reconhecimento até a sua prática.

Antes de adentrar no cenário internacional e suas múltiplas agendas, é indispensável evidenciar que no Brasil não há lei federal que tenha regulamento a profissão de internacionalista, suas atividades e seu Conselho. Desde 2020 está em tramitação o Projeto de Lei 3536/2020, de autoria do então Deputado Federal Alexandre Padilha, atual Ministro da Saúde (CDD, 2020).

Após percorrer algumas mesas de trabalho, a PL se encontra desde 15/10/2025 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), tendo sido designado como Relator o Deputado Hildo Rocha (MDB/MA) e desde então não houve qualquer movimentação para fins de aprovação da PL.

Durante os quatro anos de graduação o internacionalista adquire conhecimentos teóricos e práticos que permeiam áreas como Comércio Exterior, Direito Internacional, Ciência Política, Economia, Política Internacional, Marketing Internacional, Teorias de Relações Internacionais, Geopolítica, Diplomacia e Política Externa, História, Cultura, Segurança Internacional, Organizações Internacionais, Idiomas, entre outras.

Os referidos conhecimentos possibilitam o internacionalista a ter atribuições privativas como por exemplo a atuação no processo de decisão política nacional e internacional, assessoria na formulação de políticas públicas, elaboração e estabelecimento de estratégias internacionais, análise de riscos para defesa da segurança nacional, elaboração de planos estratégicos, marketing e comunicação internacional, auditoria, consultoria e assessoria com interfase internacional, em entes públicos, privados e do terceiro setor, planejamento e acompanhamento de missões internacionais para organizações públicas e privadas.

No entanto, a ausência do reconhecimento da profissão do internacionalista atrasa sobre maneira a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, é necessário que os internacionalistas formados e em formação nos mais de 100 cursos de graduação em Relações Internacionais ativos no Brasil abracem esta luta, pressionando o Poder Legislativo a avançar com a aprovação da PL 3536/2026.

Dito isso, o Brasil e o mundo estão em um percurso acelerado de mudanças em suas relações internacionais em áreas como meio ambiente, segurança, economia, tecnologia, saúde e migração, que necessitam do olhar atento do internacionalista para oferecer soluções construtivas ao cenário de desconfiança e introspecção.

A Teoria do Agir Comunicativo de Jürgen Habermas (2002), aduz que a racionalidade humana se manifesta sobretudo na comunicação, os sujeitos sociais têm de interagirem intra e entre grupos, perseguindo racionalmente objetivos que podem ser conhecidos pela observação do próprio agente da ação.

O mundo da vida, para Habermas (2002) é o horizonte compartilhado de crenças, valores, cultura e linguagem que serve como base invisível para toda comunicação e entendimento humano. É o espaço das relações sociais espontâneas, da solidariedade e do consenso construído pelo diálogo.

Para Habermas (2002), sob o aspecto funcional do entendimento, a ação comunicativa serve à tradição e à renovação do saber cultural; sob o aspecto de coordenação da ação, serve à integração social e à criação de solidariedade; sob o aspecto da socialização, finalmente, serve à formação de identidades pessoais.

A falta de regulamentação da profissão do Internacionalista não é apenas um obstáculo prático, mas um sintoma de um déficit de reconhecimento e de comunicação sobre o papel e a importância desta profissão. Existe uma distorção na comunicação social entre o mercado de trabalho e órgãos públicos que desconhecem a abrangência e a especificidade das competências do internacionalista.

No cenário posto, as Universidades e Internacionalistas devem estabelecer uma comunicação humana voltada ao entendimento mútuo e o consenso racional, à luz da filosofia habermasiana para fins de materializar a importância da profissão de Relações Internacionais através de seu reconhecimento político e jurídico. 

Pois, a ausência de um reconhecimento formal, através do consenso jurídico e social, força o internacionalista a competir no mercado de trabalho sob a lógica da ação instrumental, onde o êxito é medido por critérios econômicos e de utilidade imediata, sem lhe oportunizar tantos direitos e segurança trabalhista.

A Teoria do Agir Comunicativo, segundo Habermas (2002), ao superar a visão de uma razão puramente instrumental, propõe uma racionalidade ancorada no diálogo e no entendimento intersubjetivo. Em um mundo que clama por soluções cooperativas e entendimento mútuo, reconhecer formalmente esta profissão é um ato de fortalecimento da própria capacidade do Brasil de dialogar e atuar em suas relações internacionais.

A crescente complexidade da ordem global, à luz das guerras, crises econômicas, segurança nacional e mudanças climáticas, exige, mais do que nunca, profissionais que saibam ler e prever as práticas internacionais. Para tanto, a racionalidade objetiva deve partir dos próprios internacionalistas, com espírito de solidariedade e autoridade.

Referências:

CDD. PL 3536/2020. Regulamenta o exercício das atividades do internacionalista e dá outras providências. Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256354. Acesso em: 03 set. 2026.

HABERMAS, Jürgen. Teoria da Ação Comunicativa. Tradução por Luiz Repa. São Paulo: Editora Unesp, 2002.

UNB. Sobre o IREL. [s.d.]. Disponível em: https://irel.unb.br/quem-somos/. Acesso em: 03 set. 2026.