
Região: América do Norte e Central
Letícia Simões, Maria Clara Barata, Miguel Cabral – Acadêmicos do 5º semestre de Relações Internacionais da UNAMA
Nas últimas décadas a noção de Segurança Internacional passou por um processo significativo de ampliação, deixando de se restringir a ameaças militares e à defesa do Estado para incorporar dimensões sociais, políticas e humanas (UNDP, 1994). Neste contexto, questões relacionadas a gênero ganharam centralidade, evidenciando que a segurança não é distribuída de forma uniforme entre os indivíduos, mas que passa por desigualdades estruturais. A condição das mulheres, em diferentes partes do mundo, no qual direitos básicos como acesso à educação, trabalho, justiça e integridade física ainda estão sujeitos a instabilidades, retrocessos e disputas políticas.
É evidente que a segurança de gênero é um campo em constante disputa, no qual avanços não são necessariamente lineares nem irreversíveis. As transformações políticas, culturais e jurídicas que ocorrem em diferentes Estados impactam diretamente a forma como direitos são reconhecidos, implementados e protegidos. Neste cenário, a Organização das Nações Unidas (ONU) desempenha um papel relevante na promoção de normas e diretrizes globais voltadas à igualdade de gênero, ainda que sua eficácia dependa da adesão e da vontade política dos Estados.
Sob a ótica da Teoria Feminista das Relações Internacionais, a qual surge como uma critica a teoria clássicas, como realismo e liberalismo, que focam apenas em Estados e que historicamente ignoram o gênero como uma categoria fundamental para entender o sistema internacional contemporâneo. A autora J. Ann Tickner (1992) argumenta que o conceito de segurança nacional é construído sob uma ótica masculina de autonomia e de força física, marginalizando as ameaças específicas enfrentadas pelas mulheres, como a violência estrutural e a privação de direito civis básicos.
O cenário afegão representa um ponto mais crítico da crise dos direitos humanos. Sob o domínio do Talibã, o desmantelamento do sistema jurídico que protegia as mulheres contra violência doméstica e lhes garantia o direito ao trabalho e à Discriminação contra a Mulher (ONU, 1979). Com isso, as mulheres afegãs seguem em uma situação de extrema vulnerabilidade e sem apoio institucional.
No Afeganistão, observa-se uma forma extrema de insegurança de gênero, na qual o próprio Estado atua como agente direto de opressão. A retirada de direitos básicos evidência que a insegurança não decorre apenas de conflitos armados, mas também de estruturas políticas que institucionalizam a desigualdade, dessa forma, contrariando os princípios da ONU (1979). Nos Estados Unidos, por outro lado, o cenário evidencia que mesmo democracias consolidadas não estão imunes a retrocessos.
Além disso, a dinâmica política nos Estados Unidos, especialmente sob a influência de agendas neoconservadoras que ganharam força em administrações republicanas. A ascensão dessas agendas indica uma reconfiguração das prioridades políticas, na qual direitos previamente estabelecidos podem ser relativizados (Baldus, 2025). Sob a ótica feminista, isso reforça a ideia de que a segurança de gênero não é linear nem garantida, mas constantemente renegociada dentro de disputas de poder internas.
A interconexão entre esses dois polos revela que a erosão dos direitos das mulheres é um processo global e deliberado. A apreensão quanto aos próximos passos da ONU se justifica pelo fato de que o secretariado e as agências operam sob pressão constante para neutralizar sua linguagem e reduzir seu escopo de atuação em questões de gênero para evitar vetos ou cortes orçamentários (Slaughter, 2004).
Em conjunto, esses contextos apontam para um fenômeno mais amplo: a securitização das questões de gênero. Ao transformar identidades e direitos em objetos de disputa política e, por vezes, em ameaças, o Sistema Internacional contribui para a intensificação de conflitos sociais e para a legitimação de práticas excludentes. Neste cenário, o papel da ONU se torna-se particularmente complexo. Embora a organização atue como promotora de normas de igualdade de gênero, sua capacidade de ação é limitada pela dependência dos Estados, como é apontado pela UNDP (1994), e por pressões políticas que frequentemente resultam na diluição de agendas mais progressistas.
Portanto, a partir da Teoria Feminista das relações internacionais, é notório que a segurança não é neutra, mas baseada em relações de poder que tradicionalmente oprimem as mulheres. Além disso, não apenas contextos de crises podem demonstrar essa insegurança de gênero, mas também democracias consolidadas como os EUA evidenciam que pode haver um retrocesso seja pela retirada de direitos, relativização ou aplicação seletiva também podem obter o mesmo efeito.
Dessa forma, devido a atuação das Nações Unidas se revelar limitada pela dependência da vontade política dos Estados e por pressões que dificultam a promoção de agendas mais progressistas, se torna justificável a apreensão em relação a seus próximos passos, uma vez que a governança global pode acabar por validar, mesmo que de forma indireta, estruturas de opressão. Assim, a construção de uma segurança verdadeiramente igualitária depende tanto da criação de normas internacionais quanto da transformação das estruturas nas relações de poder que suportam o sistema internacional.
REFERÊNCIAS:
BAZZANO DE OLIVEIRA, Ariana. O fim da Guerra Fria e os Estudos de Segurança Internacional: O Conceito de Segurança Humana. Revista Marília Unesp, 2009. Disponível em: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/article/download/1221/1088/4522. Acesso em: 18 abr. 2026.
BALDUS, Jana. Feminist Foreign Policy: A critical analysis of global leadership. London: European Leadership Network, 2025. Disponível em: https://europeanleadershipnetwork.org/wpcontent/uploads/2025/12/25_12_09_Feminist-Foreign-Policy.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026
CHOAT, Isabel. A Tactical Assault’: Why womem should be watching the UN’s next moves with trepidation. The Guardian, 2026. Disponível em:https://www.theguardian.com/uknews/2026/mar/18/no-justice-for-women-under-the taliban-and-growing-threats-to-their-rightsunder-trump. Acesso em: 18 abr. 2026.
Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. United Nations Human Rights. New York: OHCHR, 1979. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/instrumentsmechanisms/instruments/convention-elimination-all-forms-discrimination-against-women. Acesso em: 18 abr. 2026.
HUMAN DEVELOPMENT REPORT 1994. United Nations Development Programme (UNDP), 1994. Disponível em:
https://digitallibrary.un.org/nanna/record/240220/files/hdr1994encompletenostats.pdf?withWater mark=0&withMetadata=0®isterDownload=1&version=1. Acesso em: 18 abr. 2026.
SLAUGHTER, Anne-Marie. A New World Order. Princeton: Princeton University Press, 2004. Disponível em: https://www.jura.fuberlin.de/fachbereich/einrichtungen/oeffentlichesrecht/lehrende/bolewskiw/dokumente/3__Diplomacy_and_Law/Slaughter_A_new_world_order.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026.
TICKNER, J. Ann. Feminist Perspectives on International Relations. Coimbra: Centro de Estudos Sociais (CES), [s.d.]. Disponível em: https://www.ces.uc.pt/ficheiros2/files/Short.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026.
