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Rafael de Souza Corrêa – acadêmico do 3° semestre de Relações Internacionais da UNAMA

O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes se configuram enquanto uma grave violação dos direitos humanos, representando um problema persistente em várias regiões do planeta. Apesar dos avanços institucionais e da criação de mecanismos internacionais de proteção, essa parte específica da população ainda sofre com essa problemática. Esse cenário expõe que o enfrentamento desse impasse não depende apenas de legislações nacionais, mas também de ações coordenadas na esfera global, exigindo cooperação internacional e estratégias articuladas.

A princípio, no campo das Relações Internacionais, a proteção de crianças e adolescentes pode ser alcançada a partir da perspectiva dos direitos humanos e da governança global. A atuação de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), evidencia a tentativa de construção de normas e mecanismos voltados para a proteção em escala global, ainda que a efetividade dessas iniciativas dependa do compromisso dos Estados em implementar essas diretrizes em nível nacional.

Isso posto, sob a ótica neoliberal das Relações Internacionais, a cooperação entre os Estados é extremamente importante para combater esse impasse transnacional. De acordo com Robert Keohane (1984), a interdependência entre os países favorece a criação de regimes internacionais que permitem o planejamento de políticas e ações conjuntas. Nesse contexto, o combate ao abuso e exploração sexual depende da cooperação entre governos, instituições e sociedade civil.

Um dos principais desafios para eliminar esse problema está relacionado aos contextos em que a violência ocorre. Conforme é exposto pela UNICEF (2024), a violência contra crianças e adolescentes ocorre em diferentes ambientes, como o lar, a escola e outros espaços de convivência social, sendo frequentemente praticados por indivíduos que mantêm vínculos de proximidade ou confiança com as vítimas.

Esse fator torna o combate ao abuso ainda mais complicado, uma vez que a violência frequentemente ocorre fora do alcance de mecanismos públicos de monitoramento, estando inserida na esfera privada e nos vínculos cotidianos. Por conseguinte, a configuração dessas interações contribui para a continuação do fenômeno, obstruindo tanto sua prevenção quanto a atuação efetiva das instituições responsáveis (UNICEF, 2024).

Outro fator importante a se destacar é o impacto da globalização e das tecnologias digitais. A expansão da internet ampliou de forma significativa as possibilidades de exploração sexual online, incluindo a disseminação de conteúdos ilegais e o aliciamento virtual de menores. Nesse viés, dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, 2020) evidenciam que esse tipo de crime possui caráter transnacional, exigindo cooperação entre Estados para sua prevenção e eliminação. Para a ONU (2020), a ausência de harmonização legislativa entre países representa uma barreira significativa para o enfrentamento desse impasse.

Outrossim, a desigualdade socioeconômica é outro fator considerável na vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Em regiões marcadas pela pobreza, a exploração sexual comercial tende a ser mais recorrente, associada de forma frequente ao turismo internacional e à falta de oportunidades (UNODC, 2020). Países do Sudeste Ásiatico, como a Tailândia e as Filipinas, são citados de forma recorrente em estudos sobre comércio sexual de viajantes, evidenciando como fatores econômicos e fluxos globais contribuem para a continuação desse tipo de abuso (ECPAT International, 2016).

Paralelamente, a atuação de redes criminosas internacionais representa outro desafio significativo. Estudos feitos pela UNODC (2020) apontam que o tráfico de menores para fins de exploração sexual envolve estruturas organizadas que agem além das fronteiras nacionais, dificultando a atuação isolada dos Estados. Essas redes se aproveitam de fragilidades organizacionais e desigualdades regionais para expandir suas atividades.

Ainda mais, casos emblemáticos também expõem falhas institucionais graves no combate a esse tipo de crime. O caso de Jeffrey Epstein revelou a existência de redes de exploração sexual que abusaram de mais de 250 meninas menores de idade (U.S. Department of justice, 2025), associadas a indivíduos com grande poder econômico e político, levantando questionamentos sobre a efetividade das instituições na responsabilização de agentes influentes poderosos. Esse cenário reforça a ideia de que diferenças de poder podem comprometer a aplicação da justiça e favorecer a impunidade dos criminosos.

Desse modo, observa-se que o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes enfrenta desafios complexos e interligados. O ambiente onde os crimes ocorrem, o avanço das tecnologias digitais, a desigualdade socioeconômica e as limitações da cooperação internacional demonstram que o impasse exige uma abordagem de caráter multidimensional. Nesse sentido, torna-se fundamental fortalecer a atuação de organizações internacionais, promover políticas públicas eficazes e ampliar estratégias de prevenção e conscientização. Assim, somente por intermédio de ações coordenadas entre Estados e sociedade será possível avançar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em escala global.

Referências:

ECPAT INTERNATIONAL. Offenders on the Move: Global Study on Sexual Exploitation of Children in Travel and Tourism. Bangkok: ECPAT International, 2016. Disponível em: https://ecpat.org/wp-content/uploads/2021/08/Global-Report-Offenders-on-the-Move.pdf. Acesso em: 03 maio. 2026.

ESTADOS UNIDOS. Department of Justice. Office of Public Affairs. Attorney General Pamela Bondi releases first phase declassified Epstein files. Washington, DC, fev. 2025. Disponível em: https://www.justice.gov/opa/pr/attorney-general-pamela-bondi-releases-first-phase-declassified-epstein-files. Acesso em: 02 maio. 2026.  

KEOHANE, Robert. After Hegemony: Cooperation and Discord in the World Political Economy. Princeton University Press, 1984.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Relatório da Representante Especial do Secretário-Geral sobre a Violência contra as Crianças. A/75/149, 2020. Disponível em: https://documents.un.org/doc/undoc/gen/n20/196/28/pdf/n2019628.pdf. Acesso em: 02 maio. 2026.

UNICEF – United Nations Children’s Fund. Ending Violence Against Children. Nova York: UNICEF, 2024. Disponível em: https://www.unicef.org/protection/violence-against-children?hl=pt-BR. Acesso em: 3 maio 2026.

UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). Global Report on Trafficking in Persons. 2020. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/data-and-analysis/tip/2021/GLOTiP_2020_15jan_web.pdf. Acesso em: 02 maio. 2026.