
Laura Coelho – 5° Semestre
Nas últimas décadas, o terrorismo e o crime organizado ganharam um lugar de destaque nas discussões sobre a segurança internacional, especialmente no que diz respeito às mudanças na soberania dos Estados. A globalização, o desenvolvimento tecnológico e o aumento do fluxo de pessoas, bens e informações permitiram que facções criminosas e grupos extremistas expandissem suas operações para fora das fronteiras nacionais. Nesse contexto, a agenda de segurança internacional deixa de se restringir às dinâmicas interestatais tradicionais, incorporando ameaças assimétricas que desafiam a estabilidade do sistema internacional (BUZAN; WAEVER, DE WILDE, 1998).
Para superar essas limitações típicas das dinâmicas interestatais tradicionais, a teoria construtivista das relações internacionais torna-se fundamental para esta análise. Compreendendo que o crescimento do terrorismo e das organizações criminosas ocorrem em paralelo ao Sistema Internacional formalizado, o construtivismo colabora ao demonstrar que muitas vezes, são os atores não estatais que iniciam mudanças nas normas internacionais, agindo como agentes externos que influenciam os Estados a adotar novos comportamentos e padrões (FINNEMORE; SIKKINK, 1998).
Essa contradição abordada pelo construtivismo, expõe reflexões sobre a categoria de soberania, que é um dos princípios fundamentais das Relações Internacionais, consolidado com o Tratados de Vestfália (1648) e que se refere ao poder do Estado sobre seu território, população e instituições, sem estar sujeito a poderes externos (JACKSON; SORENSEN, 2018). No que diz respeito à dimensão interna, isso se refere à habilidade do Estado de criar leis, garantir a ordem e tomar decisões políticas de maneira independente e na dimensão externa, vinculada ao reconhecimento dessa autoridade pelos demais Estados no sistema internacional.
O crime organizado pode ser caracterizado como uma organização estável e hierárquica que busca lucros através de atividades ilegais. Diferentemente do crime comum, as organizações criminosas atuam de forma planejada, com divisões de funções e cadeias de comando (SCHLEGEL; WEISBURD, 1992). Entre suas principais atividades destacam-se o narcotráfico, o tráfico de armas, lavagem de dinheiro e a corrupção. Os avanços tecnológicos e a globalização também aumentaram a capacidade de atuação transnacional, o que torna o controle, a fiscalização e a repressão por parte dos Estados muito mais complexos e desafiadores.
O terrorismo, por sua vez, consiste no uso da violência ou da ameaça de violência contra civis, governos ou símbolos políticos com o objetivo de produzir medo e alcançar fins políticos, ideológicos ou religiosos (HOFFMAN, 2006). Diferentemente do crime organizado, cuja motivação predominante é econômica, o terrorismo está associado principalmente a objetivos políticos e ideológicos. Os atentados de 11 de setembro de 2001 constituem um marco decisivo que redefiniu profundamente a agenda internacional de segurança. A partir desse acontecimento, intensificaram-se intervenções militares, mecanismos de vigilância e políticas internacionais de combate ao terrorismo, ampliando os debates acerca da segurança internacional, das liberdades civis e dos limites soberania estatal (HOBSBAWM, 2007).
Desse modo, o debate sobre terrorismo e crime organizado transcende o âmbito interno dos Estados e ganha uma importância geopolítica. Em um sistema internacional marcado pela desigualdade, questões de segurança podem ser instrumentalizadas em disputas políticas e diplomáticas, especialmente quando há interesses em jogo em determinadas regiões estratégicas. Assim, problemas internos de segurança podem ganhar projeção internacional, exigindo atenção à preservação da autonomia do Estado.
Um elemento central para a compreensão da consolidação dessas organizações reside no fato de que sua atuação tende a se intensificar em contextos marcados pela fragilidade ou ausência da presença estatal. Em áreas caracterizadas por baixos níveis de investimento em infraestrutura, dificuldade no acesso à serviços públicos, desigualdades sociais acentuadas e uma limitada capacidade institucional, tais organizações passam a ocupar espaços deixados pelo Estado, desempenhando funções de regulação social e controle territorial. Em muitos casos, configuram formas paralelas de autoridade, com impacto direto sobre dinâmicas locais e níveis diferenciados de legitimidade social.
Nota-se, portanto, que o construtivismo ajuda a entender que o terrorismo e o crime organizado não desafiam apenas a soberania na prática, mas também mudam a forma como ela é entendida e discutida no sistema internacional atual. Assim, a soberania deixa de ser algo fixo e passa a ser constantemente desafiada a partir das relações e interações entre diversos agentes do sistema internacional. Em um contexto marcado pela colisão entre o Estado como ente formal de execução do poder e organizações que assumem essas características estatais mesmo sem a validação internacional, uma das máximas construtivistas demonstra-se indispensável: “A anarquia é o que os estados fazem dela.” (Wendt, 1992).
Referências:
BUZAN, Barry; WAEVER, Ole; DE WILDE, Jaap. Security: A New Framework for Analysis. Boulder: Lynne Rienner, 1998.
FINNEMORE, Martha; SIKKINK, Kathryn. International Norm Dynamics and Political Change. International Organization, v. 52, n. 4, p. 887-917, 1998.
HOBSBAWM, Eric. Globalização, democracia e terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.
HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. New York: Columbia University Press, 2006.
JACKSON, Robert; SORENSEN, Georg. Introdução às relações internacionais. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
KEOHANE, Robert O. After Hegemony. Princeton: Princeton University Press, 1984.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
WALTZ, Kenneth. Theory of International Politics. Reading: Addison-Wesley, 1979.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1919.
WENDT, Alexander. Anarchy is what states make of it: the social construction of power politics. International Organization, v. 46, n. 2, p. 391-425, 1992.
WENDT, Alexander. Social Theory of International Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.
