
Imagem: ferdinandodesousa.com
Ana Victória Padilha Carneiro e Gabriele Nascimento Ribeiro (acadêmicas do 5º semestre de R.I. UNAMA)
Valentina Medeiros Rosas Samuelsson (acadêmica do 1° semestre de R.I UNAMA)
A implantação de grandes projetos energéticos na Amazônia enfrenta um impasse estrutural decorrente da assimetria entre as demandas no desenvolvimento de infraestrutura desse setor na economia nacional e os direitos das populações locais. Pelo fato de gerar prejuízos socioeconômicos e ambientais irreversíveis, esse cenário agrava a condição da vulnerabilidade histórica de tais populações sem nenhuma assistência a essas drásticas mudanças por parte das empresas e do governo.
De acordo com o Instituto Segurança Humana para América Latina e Caribe (2021), a Segurança Humana, paradigma focado na proteção e bem-estar do indivíduo, se contrapõe ao foco apenas estatal tradicional. No contexto descrito, a Segurança Humana é violada ao negligenciar a libertação das populações locais do medo e das necessidades, agravando sua vulnerabilidade histórica em prol do desenvolvimento de infraestrutura.
Com o represamento de rios como o Xingu, no caso da criação de Belo Monte no Pará, essa intervenção foi além da alteração geográfica e se tornou um desafio geopolítico que fragiliza o direito à “governança” dos territórios e a integridade biocultural das populações atingidas. Assim, é necessário analisar as falhas nos planos de mitigação e nos marcos de licenciamento para compreender a desestruturação profunda e forçada que esses projetos impõem à segurança humana regional (Johansen et al., 2025).
Grandes empresas fazem o uso de discursos de sustentabilidade e “energia limpa” para transformar ecossistemas complexos em recursos energéticos voltados à exportação industrial, sem uma divisão justa de benefícios e um amparo social eficiente. Ou seja, a lógica de exploração da fauna, flora e dos recursos hídricos das regiões periféricas para fins de acumulação de capital, que desconsidera a autonomia e a subsistência das populações locais, foi reconfigurada e instaurada por megaprojetos de caráter dito “desenvolvimentistas” (Reis; Souza, 2016).
Como as pesquisas de Johansen et al. (2025) explicam, longe de serem soluções ecológicas, os reservatórios de grandes usinas tropicais inundam florestas conservadas e se tornam verdadeiras “fábricas de metano” devido à decomposição da vegetação submersa.
Embora os mecanismos de justificativa técnica tenham se sofisticado a premissa permanece a mesma ignorando o direito à permanência dessas populações em suas terras originárias advindas do patrimônio natural, que é então, um bem de uso comum das comunidades ribeirinhas e indígenas que historicamente conservaram de forma plena esses biomas.
Dessa forma, a bacia amazônica enfrenta uma densa problemática socioambiental complexa que desafia as garantias fundamentais e as políticas de direitos humanos, uma vez que, esse fenômeno vai além da inundação física da floresta e representa uma robusta omissão do aparato regulatório estatal (Johansen et al., 2025).
Embora muitos debates sobre o desenvolvimento regional foquem estritamente na capacidade de geração de megawatts e na eficiência técnica, análises sociais e ecológicas destacam que a integridade da Amazônia está diretamente ligada à preservação dos modos de vida tradicionais. Os pescadores artesanais, ribeirinhos e povos originários atuam como guardiões não apenas do espaço geográfico, mas do equilíbrio ecológico vivo, cuja continuidade depende diretamente das condições naturais dos rios.
O estudo de Johansen et al. (2025), comprova que a pesca, a principal fonte de proteína animal é um dos pilares de laços culturais e espirituais entre as gerações dessas comunidades. Portanto, destruir as condições naturais dos rios compromete os sistemas de conhecimentos tradicionais já estabelecidos.
O avanço dos projetos de infraestrutura permitiu às corporações contornar as demandas locais de reparação e sustentabilidade. As evidências que o autor aborda apontam que os processos de licenciamento ambiental tendem a mascarar ou subestimar os custos reais das obras sobre as comunidades atingidas antes mesmo do início das operações, operando sem que houvesse consulta e consentimento prévio, livre e informado que respeitasse de fato os moradores locais.
Esse enário é agravado pela fragilidade de fiscalização dos órgãos ambientais e pela pressão de lobbies econômicos que buscam flexibilizar as regras de proteção, tornando as famílias vulneráveis a um processo invisível de empobrecimento urbano periférico regionalizado.
Esse contexto de vulnerabilidade institucional está diretamente conectado a impactos socioeconômicos e à perda de autonomia produtiva das comunidades tradicionais. A ausência de mecanismos robustos de amparo legal permite que a pesca tradicional de mergulho, os locais históricos de captura de pescado e o comércio de espécies ornamentais entrem em colapso total, impedindo que as próprias famílias locais utilizem ou comercializem livremente os recursos que antes garantiam sua subsistência.
Reis e Souza (2016) afirmam que o isolamento de áreas naturais e o desvio de rios por corporações após a construção de barragens geram uma parcela mínima de melhorias estruturais que de fato retorna de forma direta para as populações que serviram de base para o empreendimento, resultando em um agravamento severo da insegurança alimentar e humana.
A agricultura local baseada em culturas tradicionais como arroz, feijão, milho e mandioca sofre um colapso completo devido ao remanejamento forçado de terras agrícolas (Johansen et al., 2025). A região passa a sofrer com a dependência da importação de alimentos, elevando drasticamente o custo de vida nas cidades da região e empurrando as populações vulneráveis para bairros periféricos desprovidos de saneamento básico e água potável acessível.
Além da perda econômica e da fome nos novos “assentamentos urbanos”, o deslocamento desestrutura a coesão social das comunidades. A introdução de fluxos populacionais massivos e desordenados atrai um contingente que as cidades não têm capacidade de suportar, gerando conflitos internos, rupturas familiares e o enfraquecimento das redes tradicionais comunitárias.
Segundo Johansen et al. (2025), em Altamira, quase 70% das famílias relataram dificuldades no acesso a alimentos após a construção da hidrelétrica, […] mostrando que o processo de realocação pode ter agravado desigualdades e a insegurança alimentar dessas comunidades tradicionais da região.
Segundo Reis e Souza (2016), essa desorganização social crônica e o enfraquecimento dos laços de convivência correlacionam-se diretamente a crises sanitárias e ao aumento alarmante do sofrimento psíquico, evidenciado por taxas crescentes de suicídio entre jovens. A fragilização das bases da dignidade humana resulta em um cenário de violência urbana generalizada, onde o aparato de segurança pública estadual permanece mal planejado frente ao crescimento demográfico artificial dos municípios-sede desses empreendimentos.
Os índices de criminalidade na cidade de Altamira apresentaram uma escalada avassaladora durante e após o período das obras da hidrelétrica de Belo Monte, consolidando a vulnerabilidade social da população naquela região. Estatísticas empíricas que os autores apresentam em sua abordagem, revelam que, entre 2007 e 2013, o total de registros policiais por 100 mil habitantes dobrou na região, impulsionado por um crescimento de 192% nos casos de ameaça.
Nesse mesmo período, o Índice de Criminalidade (IC) regional saltou de 27,5 para 45,1, superando a média do estado do Pará. Paralelamente, os registros de tráfico de drogas explodiram em mais de 4.000%, enquanto os casos notificados de estupro cresceram mais de 525%. Esse impacto na segurança se estende para a mobilidade urbana, onde o registro de veículos locais teve uma expansão superior a 245%, acompanhando um aumento de 184,8% nas mortes decorrentes de acidentes de trânsito.
A análise do caso Belo Monte também permite uma reflexão sobre o próprio conceito de Segurança Humana. Conforme argumenta Rocha (2013), o surgimento desse paradigma representa uma ruptura com a visão tradicional de segurança centrada exclusivamente no Estado, deslocando o foco para a proteção dos indivíduos e das comunidades diante de ameaças que comprometem sua dignidade e suas condições concretas de existência.
Entretanto, a autora ressalta que o conceito não é isento de controvérsias, uma vez que sua amplitude conceitual e sua utilização política podem levar à apropriação por diferentes agendas de poder, tornando necessária uma leitura crítica de sua aplicação.
Nesse sentido, Belo Monte revela uma das principais tensões apontadas pela literatura sobre Segurança Humana: o conflito entre grandes projetos de desenvolvimento nacional e a efetiva proteção das populações diretamente afetadas. Embora o empreendimento tenha sido legitimado sob o discurso da expansão da infraestrutura e da segurança energética brasileira, seus efeitos concretos demonstram a deterioração das condições de vida de milhares de ribeirinhos, pescadores e povos indígenas, revelando uma profunda incompatibilidade entre crescimento econômico e proteção humana.
Como observa Rocha (2013), a simples ampliação do conceito de segurança não garante, por si só, políticas públicas orientadas pela centralidade do indivíduo, especialmente quando interesses econômicos e estratégicos prevalecem sobre direitos humanos fundamentais. No caso amazônico, a lógica desenvolvimentista historicamente associada à exploração dos recursos naturais reproduz relações assimétricas de poder e marginaliza justamente aqueles que mantêm uma relação histórica de preservação com o território.
Sob essa perspectiva, Belo Monte configura um exemplo paradigmático de violação simultânea das dimensões econômica, alimentar, ambiental, comunitária, pessoal e da saúde da Segurança Humana definidas pelo Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD (1994).
A perda dos meios tradicionais de subsistência, a insegurança alimentar decorrente da redução da pesca, a degradação ambiental, a ruptura das redes comunitárias, o aumento da violência urbana e a precarização das condições sanitárias evidenciam que a noção de desenvolvimento baseada exclusivamente em indicadores econômicos mostra-se insuficiente para assegurar o bem-estar das populações locais.
Além disso, o caso reforça a necessidade de compreender o desenvolvimento como expansão das capacidades humanas, conforme propõe Sen (1999), e não apenas como crescimento da infraestrutura ou da produção energética.
Dessa forma, a incorporação do paradigma da Segurança Humana exige que políticas públicas conciliem desenvolvimento econômico, proteção ambiental, participação democrática e respeito aos direitos coletivos das populações tradicionais, evitando que projetos concebidos em nome do progresso se convertam em novos mecanismos de produção de insegurança e exclusão social.
Diante da temática exposta, indica-se o documentário “Belo Monte, Anúncio de uma Guerra”, de 2012, dirigido por André D’Elia. O documentário conta a história da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, desde quando ainda se tratava de um projeto da ditadura militar, até sua construção e posteriores acontecimentos. Além disso, a obra expõe sobre os impactos sociais, lutas e resistência dos povos indígenas. Está disponível no YouTube.
Disponível em: < https://youtu.be/091GM9g2jGk?si=JtycfdwevORiDh4w >
Destaca-se o trabalho desempenhado pelo Instituto Socioambiental, ISA. Ativos desde 1994, estão presentes em diversos estados, incluindo o Pará, na Região de Altamira,atuam monitorando os impactos ecológicos na Volta Grande do Xingu e apoia os povos indígenas e ribeirinhos na garantia de seus direitos territoriais e de saúde.
Instagram: < https://www.instagram.com/socioambiental?igsh=MW41ejFteWdma3F1MQ== >
Site: <https://share.google/WQ9btSrKnwdQkDiIE >
YouTube: < https://youtube.com/@institutosocioambiental?si=bvCIlaBa1uQqXenD >
Por fim, recomenda-se o documentário “ Belo Monte: Usina de Problemas”, publicado em 2021, produzido pela TV Cultura. Dirigido por Leão Serva, o documentário, expõe os conflitos causados pela obra da quarta maior hidrelétrica do mundo, que ameaça o futuro da Amazônia. Está disponível no YouTube.
Disponível em: < https://www.youtube.com/live/VWE3tkef3Ts?si=9ejyhzANYdsLLAVn >
Referências:
INSTITUTO SEGURANÇA HUMANA PARA AMÉRICA LATINA E CARIBE. Os Sete Pilares da Segurança Humana: Construindo uma Sociedade Resiliente. Disponível em: https://segurancahumana.com.br/?p=727. Acesso em: 14 jun. 2026.
JOHANSEN, Igor Cavallini; CALVI, Miquéias Freitas; DORIA, Carolina Rodrigues da Costa; ZUKER, Fábio; MORAN, Emilio. Belo Monte e os impactos de hidrelétricas na Amazônia. Nexo Políticas Públicas, Ponto de Vista, 16 mai. 2025. Disponível em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2025/05/16/belo-monte-e-os-impactos-de-hidreletricas-na-amazonia. Acesso em: 14 jun. 2026.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD). Human Development Report 1994: New Dimensions of Human Security. New York: Oxford University Press, 1994.
REIS, João Francisco Garcia; SOUZA, Jaime Luiz Cunha de. Grandes projetos na Amazônia: A hidrelétrica de Belo Monte e seus efeitos na segurança pública. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Rio de Janeiro, v. 9, n. 2, p. 215-230, mai./ago. 2016. Disponível em: https://share.google/rrJr6CQW3MHSgi7Sf. Acesso: 14 jun. 2026.
ROCHA, Raquel Maria de Almeida. O histórico da segurança humana e o (des)encontro das agendas de desenvolvimento e segurança. Carta Internacional, v. 12, n. 3, p. 104-129, 2017. DOI: 10.21530/ci.v12n3.2017.676.
ROCHA, Raquel Maria de Almeida. Um olhar crítico sobre a segurança humana. Seminário Discente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da FFLCH/USP. Disponível em: https://sdpscp.fflch.usp.br/sites/sdpscp.fflch.usp.br/files/inline-files/160-488-1-PB%20(1).pdf. Acesso em: 14 jun. 2026.
SEN, Amartya. Development as Freedom. New York: Alfred A. Knopf, 1999.
