
Daiany Lima Duarte – 7° Semestre
A escala 6×1, modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e apenas um de descanso, é uma das jornadas mais desgastantes ainda permitidas pela legislação trabalhista brasileira. Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943), essa modalidade é amplamente adotada em setores como o comércio varejista, alimentação, segurança e serviços gerais, atingindo milhões de brasileiros, especialmente os de menor renda, impondo-lhes um ritmo de vida que compromete não apenas o desempenho profissional, mas os vínculos familiares e a dignidade cotidiana (IBGE, 2023).O debate sobre sua extinção, que ganhou força nos últimos anos no Congresso Nacional e na sociedade civil, revela a urgência de repensar as bases sobre as quais se organiza o trabalho no país.
O primeiro e mais imediato benefício do fim dessa escala seria a melhora substancial na saúde física e mental dos trabalhadores. A exposição prolongada a seis dias consecutivos de trabalho está diretamente associada ao aumento de doenças cardiovasculares, distúrbios do sono, síndrome de burnout e transtornos de ansiedade e depressão (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2021).
Com apenas um dia de folga semanal, muitas vezes não coincidente com o fim de semana, o tempo disponível para recuperação, lazer e convivência social é drasticamente reduzido, tornando o trabalhador mais vulnerável a acidentes, erros operacionais e afastamentos por incapacidade (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2022).
Do ponto de vista econômico, os argumentos contrários à mudança frequentemente subestimam os ganhos que ela pode gerar. Para compreender essa dimensão em profundidade, é necessário recorrer à teoria crítica de Robert Cox, teórico das Relações Internacionais, segundo o qual as estruturas de produção não são neutras: elas moldam as condições materiais e sociais de existência dos indivíduos, determinando quem tem acesso ao tempo, ao descanso e à participação na vida coletiva (COX, 1981).
Além disso, Cox distingue entre teorias de resolução de problemas, que aceitam a ordem vigente e buscam apenas torná-la mais eficiente, e teorias críticas, que questionam as próprias estruturas que geram os problemas. Sob essa ótica, debater a escala 6×1 apenas pelo prisma do custo imediato para as empresas é adotar uma postura de resolução de problemas que ignora as contradições estruturais do modelo: um trabalhador cronicamente exausto produz menos, erra mais e adoece com frequência, gerando custos que não aparecem na planilha de escalas, mas que são absorvidos pelo sistema de saúde, pela previdência e pela própria economia (DIEESE, 2023).
Pesquisas realizadas em países que reduziram a jornada semanal demonstram que trabalhadores mais descansados são significativamente mais produtivos, criativos e comprometidos com suas funções (AUTONOMY RESEARCH FOUNDATION, 2023), e a alta rotatividade provocada pelo esgotamento representa um custo oculto expressivo que recai sobre as próprias empresas.
Ademais, a necessidade de distribuir a mesma carga de trabalho por um número menor de horas por trabalhador pode impulsionar a contratação de novos funcionários, contribuindo para a redução do desemprego e da informalidade, especialmente nos setores mais intensivos em mão de obra. A transição exige planejamento e políticas de apoio, sobretudo para micro e pequenas empresas, mas seu potencial distributivo é inegável.
Não menos importante é o caráter social e estrutural da questão. A escala 6×1 incide de forma desproporcional sobre os trabalhadores mais pobres e com menor escolaridade, que dispõem de menos poder de barganha e que menos têm tempo para estudar, qualificar-se e ascender profissionalmente, perpetuando um ciclo de vulnerabilidade. Abolir esse modelo seria um passo concreto em direção a uma sociedade mais justa, na qual o direito ao descanso não seja um privilégio das camadas mais abastadas.
Historicamente, argumentos de inviabilidade econômica foram usados para resistir a conquistas como a jornada de oito horas e as férias remuneradas, hoje reconhecidas como direitos fundamentais. O fim da escala 6×1 é, portanto, mais do que uma reforma trabalhista: é a afirmação de que uma sociedade que valoriza genuinamente o trabalho deve, antes de tudo, valorizar o trabalhador.
Referências:
AUTONOMY RESEARCH FOUNDATION. The Shorter Working Week: A Radical and Pragmatic Proposal. Londres, 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 9 ago. 1943.
COX, Robert W. Social Forces, States and World Orders: Beyond International Relations Theory. Millennium: Journal of International Studies, v. 10, n. 2, p. 126-155, 1981.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. (DIEES) Rotatividade e flexibilidade no mercado de trabalho brasileiro. São Paulo, 2023.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC). Rio de Janeiro, 2023.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde do Trabalhador: diretrizes e indicadores. Brasília, 2022.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Global burden of disease attributable to long working hours. Genebra, 2021.
