
Antônio Vieira – 6° Semestre
O mundo contemporâneo vivencia a sua 4ª Revolução Industrial, marcada pela presença da IA e da Internet (Portal da Indústria, 2026), contexto no qual a dinâmica das Relações Internacionais vem sendo moldada por grandes empresas privadas do ramo tecnológico, conhecidas como Big Techs, que passaram a exercer influência sobre os Estados e, consequentemente, sobre a sociedade.
Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar o impacto das Big Techs na integridade das democracias a partir do estudo de dois casos: a tentativa do golpe de 8 de janeiro de 2023, no Brasil; e a atuação da gigante de IA, Palantir, em parceria com o Serviço de Imigração e Alfândega Estadunidense (ICE).
Sob essa ótica, a fim de aprofundar a análise do tema, será utilizada como base a vertente neoliberal das Relações Internacionais, que tem como um de seus principais teóricos o cientista político norte-americano Joseph Samuel Nye Jr. De acordo com o neoliberalismo, o sistema internacional é complexo, formado pela interação entre diversos atores. Ou seja, para além do Estado, a sociedade, as ONGs e empresas exercem influência sobre as dinâmicas globais (Jatobá, Lessa; Oliveira, 2013).
Aliado a isso, em sua obra The Future of Power (2011), Joseph Nye apresenta o conceito do tabuleiro de xadrez tridimensional, segundo o qual a distribuição do poder na política mundial detém três camadas: bélico, econômico e transnacional. No que tange à terceira camada – foco deste artigo -, o poder entre os países se encontra fragmentado e distribuído de maneira fluida, sem necessidade de uma autoridade tradicional, como o Estado. Nesse contexto, o autor ressalta a relevância das redes sociais, ONGs, empresas multinacionais e indivíduos conectados em redes informacionais para exercer influência sobre o bem-estar social das nações (Bueno, 2025).
No que concerne ao impacto das Big Techs na democracia mundial, um caso emblemático ocorreu no dia 8 de janeiro de 2023, no Brasil, quando o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) foi invadido por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a pesquisa realizada pela Universidade do Sul da Flórida (UFS), diversas publicações de incentivo ao ato criminoso foram feitas na rede social X por usuários registrados nos Estados Unidos.
Além disso, o estudo conclui ressaltando que existem redes de desinformação externas às fronteiras de um país (CNN, 2024). De maneira análoga, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, criticou a passividade das redes sociais no ocorrido ao defender que o 8 de janeiro evidenciou a falência do sistema de autorregulação das plataformas digitais (Vivas; Castro, 2024).
Para além dos meios de comunicação digitais, as Big Techs também são responsáveis pelo controle, desenvolvimento e venda de serviços atrelados ao gerenciamento de dados por IA. Dentre as mais renomadas nesse tipo de mercado, está a empresa estadunidense Palantir, alinhada à segurança e à inteligência militar, e responsável por diversas parcerias com agências do governo dos EUA, como o ICE, na qual a empresa fornece o seu programa para a agência identificar e localizar imigrantes procurados para deportação e detenção (Abuchaibe, 2026).
Nesse sentido, depreende-se que, em um mundo interconectado pelas redes sociais, empresas como o X (antigo Twitter) podem se tornar uma ameaça para o pleno Estado de direito. Isso ocorre porque, segundo Nye (2011), a política internacional é impactada pela difusão do poder, que é a tendência de atores não estatais em moldar a agenda internacional e estabelecer resultados de acordo com os seus interesses.
Consequentemente, o teórico argumenta que tal processo torna o sistema internacional complexo e imprevisível, uma vez que diminui o monopólio do Estado sobre a segurança e a comunicação – o que ilustra bem o engajamento intersocial, no X, para o evento fatídico do 8 de janeiro no Brasil.
No que tange à Palantir, a difusão de poder é manifestada pela transferência da infraestrutura de vigilância pública para o controle de uma Big Tech, o que fragiliza o Estado de direito ao mercantilizar o direito à privacidade. Segundo Eddington (2026), a 4ª emenda da Constituição dos Estados Unidos exige autorização judicial prévia para a coleta de dados privados de cidadãos; no entanto, agências como o ICE burlam esse mecanismo de controle ao captar massivamente dados de localização e navegação no mercado privado.
Sob a perspectiva de Nye (2011), essa dependência em relação aos softwares da Palantir evidencia como a difusão de poder para atores não estatais enfraquece as instituições democráticas, permitindo que o Governo ignore regras da constituição.
Nesse contexto, o tema analisado levanta a discussão sobre a responsabilização de países que permitem atos nocivos de empresas nacionais para com outros povos e nações. O caso da Palantir é um exemplo ímpar pelo fato da empresa ter ligações com o Governo estadunidense. O X, por sua vez, também não enfrenta resistência jurídica para controlar o lucro gerado pelo engajamento atrelado à Fake News, discursos de ódio e incentivo à crimes, que minam a democracia global. Assim, é imprescindível que os governos mundiais se adaptem à realidade atual, permeada pela difusão de poder.
Referências:
ABUCHAIBE, Rafael. Palantir: por que o crescimento do poder global da empresa de IA causa preocupação?. BBC, 34 abr. 2026. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c4gj1v8rjzeo. Acesso em: 15 ago. 2026.
BUENO, Guilherme. O Futuro do Poder: Joseph Nye e os desafios da hegemonia no século XXI. Portal Relações Exteriores, 21 jun. 2025. Disponível em: https://relacoesexteriores.com.br/o-futuro-do-poder-joseph-nye-e-os-desafios-da-hegemonia-no-seculo-xxi/. Acesso em: 13 ago. 2026.
EDDINGTON, Patrick G. ICE buys its way around Fourth Amendment. Cato Institute, 22 jan. 2026. Commentary. Disponível em: https://www.cato.org/commentary/ice-buys-its-way-around-fourth-amendment. Acesso em: 16 ago. 2026.
JATOBÁ, Daniel; LESSA, Antônio Carlos A; OLIVEIRA, Henrique de. Teoria das Relações Internacionais. São Paulo: Saraiva, 2013.
NYE JR., Joseph S. O Futuro do Poder. Tradução de Magda Lopes. São Paulo: Editora Unesp, 2012.
Perfis nos EUA insuflaram redes e estimularam ataques no 8 de Janeiro, diz pesquisa. CNN Brasil, Brasília, 06 jun. 2024. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/perfis-nos-eua-insuflaram-redes-e-estimularam-ataques-no-8-de-janeiro-diz-pesquisa/. Acesso em: 15 ago. 2026.
PORTAL DA INDÚSTRIA. Indústria 4.0: o que é, importância, como funciona e tecnologias. Brasília, DF: CNI, [20–]. Disponível em: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/industria-4-0/. Acesso em: 13 ago. 2026.
VIVAS, Fernanda; CASTRO, Ana Flávia. Moraes: 8 de Janeiro demonstrou a ‘total falência’ do sistema de autorregulação das redes sociais. G1, Brasília, 28 nov. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/11/28/moraes-8-de-janeiro-demonstrou-a-total-falencia-do-sistema-de-autorregulacao-das-redes-sociais.ghtml. Acesso em: 15 ago. 2026.
